Estes valores foram obtidos com base no seguinte plano de custeio:
O Plano PREVI Futuro é composto de duas partes: a Parte I é administrada sob forma de Benefício Definido e a Parte II sob forma de Contribuição Definida.
As contribuições dos participantes e patrocinadores são paritárias e obrigatórias e correspondem a 7% do salário-de-participação.
A Parte I (relativa aos riscos de invalidez e morte
de participantes ativos) teve sua taxa fixada em
0,61% incidente sobre o salário-de-participação
do associado, com igual percentual creditado
pelas patrocinadoras.
A Parte II (relativa aos benefícios programados de Renda Mensal de Aposentadoria, Renda Mensal de Aposentadoria Antecipada e Renda Mensal de Pensão por Morte oriundas das rendas de Aposentadoria e Aposentadoria Antecipada) teve sua taxa fixada em 6,39% incidente sobre o salário-de-participação do associado, com igual percentual creditado pelas patrocinadoras.