CRIT�RIOS DE PROVISIONAMENTO

Provis�o para cr�dito de liquida��o duvidosa

Constitu�da segundo crit�rios definidos pela Resolu��o CGPC n� 5/2002, em fun��o da verifica��o de atraso no recebimento de parcela do valor principal ou de encargos de opera��es.


Provis�o para perdas

Constitu�da conforme determinam a legisla��o e as pr�ticas cont�beis. Levam em conta riscos
e incertezas e variam de acordo com o tipo de investimento (deb�ntures, a��es de empresas
e im�veis).


Provis�o para conting�ncia

� constitu�da com base em informa��es que poder�o ter impacto na situa��o econ�mico-financeira da Entidade, quando a probabilidade de ocorr�ncia � classificada como perda prov�vel. Se classificada como perda poss�vel, � evidenciada em Nota Explicativa �s Demonstra��es Cont�beis. Quando a chance de perda � remota, n�o h� tratamento nas Demonstra��es Cont�beis.