CRITÉRIOS DE PROVISIONAMENTO

Provisão para crédito de liquidação duvidosa

Constituída segundo critérios definidos pela Resolução CGPC nº 5/2002, em função da verificação de atraso no recebimento de parcela do valor principal ou de encargos de operações.


Provisão para perdas

Constituída conforme determinam a legislação e as práticas contábeis. Levam em conta riscos
e incertezas e variam de acordo com o tipo de investimento (debêntures, ações de empresas
e imóveis).


Provisão para contingência

É constituída com base em informações que poderão ter impacto na situação econômico-financeira da Entidade, quando a probabilidade de ocorrência é classificada como perda provável. Se classificada como perda possível, é evidenciada em Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis. Quando a chance de perda é remota, não há tratamento nas Demonstrações Contábeis.