O grupo Passivo Exigível Operacional está subdividido nos Programas Previdencial, Administrativo e de Investimentos, e registra as obrigações decorrentes das operações da PREVI, com destaque para os registros no Programa Previdencial.
No Programa Previdencial estão contabilizadas as contribuições amortizantes antecipadas previstas no contrato firmado pela PREVI e o Banco do Brasil em 24/12/1997, aditado em 09/02/1998, para custeio dos benefícios de aposentadoria do grupo de funcionários do Banco com posse até 14/04/1967 e que vierem a se aposentar após essa data.
Em 31/12/2006, os valores relativos ao contrato BB x PREVI alcançaram os seguintes montantes:
(1) Atualizadas pelo INPC mais 6% a.a.
(2) Vide itens 16 e 17 destas Notas (Provisões Matemáticas)
Conforme explicitado no item 4 destas Notas (Fato Relevante - Balanço Extraordinário), em cumprimento às Cláusulas Segunda e Quinta do Acordo de 02/05/2006, foi transferido da rubrica contábil Fundo Paridade - Patrocinadora BB - Liminar 13ª Vara Federal para a rubrica contábil Contribuições Amortizantes Antecipadas - Paridade - Acordo 2006, o valor de R$ 5.083.784 mil (posicionado em 30/11/2005) e, simultaneamente, essa rubrica foi debitada pelo valor de
R$ 2.856.529 mil, conforme Cláusula Terceira, na qual o Banco do Brasil autorizou a utilização desse montante para custeio das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios 1. O valor remanescente, de R$ 2.227.255 mil, atualizado pelo índice atuarial desde dezembro de 2005, alcançou R$ 2.328.404 mil em maio de 2006.
Após as contabilizações decorrentes do Acordo e de outros eventos relativos ao Grupo 67, ocorridas em maio de 2006, a rubrica Contribuições Amortizantes Antecipadas - Paridade - Acordo 2006 apresentou a seguinte movimentação entre junho e dezembro de 2006:
"CAPA" - Contribuições Amortizantes Patronais Antecipadas.