NOTAS EXPLICATIVAS 1.Contexto Operacional | 2. Planos de Benefícios | 3. Apres. das Demonst. Contábeis | 4. Fato Relevante | 5. Principais Práticas Contábeis | 6. Realizável - Progr. Previdencial | 7. Realizável - Progr. Investimentos | 8. Renda Fixa | 9. Renda Variável | 10. Invest. Imobiliários | 11. Oper. com Participantes | 12. Invest. Plano PREVI Futuro | 13. Invest.- Capec | 14. Exigível Operacional | 15. Exigível Contigencial |
16. Exigível Atuarial | 17. Provisões Matemáticas - Plano 1 | 18. Provisões Matemáticas - PREVI Futuro | 19. Equilíbrio Técnico | 20. Fundos | 21. Demonstração de Resultados

EXIGÍVEL OPERACIONAL

O grupo Passivo Exigível Operacional está subdividido nos Programas Previdencial, Administrativo e de Investimentos, e registra as obrigações decorrentes das operações da PREVI, com destaque para os registros no Programa Previdencial.


a) Contrato BB x PREVI - Grupo 67

No Programa Previdencial estão contabilizadas as contribuições amortizantes antecipadas previstas no contrato firmado pela PREVI e o Banco do Brasil em 24/12/1997, aditado em 09/02/1998, para custeio dos benefícios de aposentadoria do grupo de funcionários do Banco com posse até 14/04/1967 e que vierem a se aposentar após essa data.

Em 31/12/2006, os valores relativos ao contrato BB x PREVI alcançaram os seguintes montantes:



(1) Atualizadas pelo INPC mais 6% a.a.
(2) Vide itens 16 e 17 destas Notas (Provisões Matemáticas)



b) Paridade - Acordo 2006

Conforme explicitado no item 4 destas Notas (Fato Relevante - Balanço Extraordinário), em cumprimento às Cláusulas Segunda e Quinta do Acordo de 02/05/2006, foi transferido da rubrica contábil Fundo Paridade - Patrocinadora BB - Liminar 13ª Vara Federal para a rubrica contábil Contribuições Amortizantes Antecipadas - Paridade - Acordo 2006, o valor de R$ 5.083.784 mil (posicionado em 30/11/2005) e, simultaneamente, essa rubrica foi debitada pelo valor de
R$ 2.856.529 mil, conforme Cláusula Terceira, na qual o Banco do Brasil autorizou a utilização desse montante para custeio das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios 1. O valor remanescente, de R$ 2.227.255 mil, atualizado pelo índice atuarial desde dezembro de 2005, alcançou R$ 2.328.404 mil em maio de 2006.

Após as contabilizações decorrentes do Acordo e de outros eventos relativos ao Grupo 67, ocorridas em maio de 2006, a rubrica Contribuições Amortizantes Antecipadas - Paridade - Acordo 2006 apresentou a seguinte movimentação entre junho e dezembro de 2006:



"CAPA" - Contribuições Amortizantes Patronais Antecipadas.