NOTAS EXPLICATIVAS
1.Contexto Operacional | 2. Planos de Benefícios | 3. Apres. das Demonst. Contábeis | 4. Fato Relevante | 5. Principais Práticas Contábeis | 6. Realizável - Progr. Previdencial | 7. Realizável - Progr. Investimentos | 8. Renda Fixa | 9. Renda Variável | 10. Invest. Imobiliários | 11. Oper. com Participantes | 12. Invest. Plano PREVI Futuro | 13. Invest.- Capec | 14. Exigível Operacional | 15. Exigível Contigencial |
16. Exigível Atuarial | 17. Provisões Matemáticas - Plano 1 | 18. Provisões Matemáticas - PREVI Futuro | 19. Equilíbrio Técnico | 20. Fundos | 21. Demonstração de Resultados

EXERCÍCIOS DE 2006 E 2005

(VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE REAIS,

EXCETO QUANDO INDICADO DE OUTRA FORMA)

  
CONTEXTO OPERACIONAL

A PREVI

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, criada em 1904, é uma entidade fechada de previdência complementar que tem como objetivos a instituição e administração de Planos de Benefícios, e obedece às normas emanadas do Ministério da Previdência Social, por intermédio do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e da Secretaria de Previdência Complementar - SPC.

Os recursos de que a PREVI dispõe são representados por contribuições das suas patrocinadoras, essencialmente o Banco do Brasil S.A., e de seus participantes, vertidas de forma paritária, e pelos rendimentos das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto em resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN.

Durante o exercício de 2006, a PREVI efetuou diversas operações nos mercados financeiro e de capitais com o Banco do Brasil S.A. e com sua subsidiária BB DTVM. Mantém ainda com o Banco do Brasil contrato de prestação de serviços de liquidação financeira e custódia de seus ativos de Renda Fixa e de Renda Variável, de acordo com a Resolução CMN nº 3121/2003.

A gestão dos nvestimentos é realizada na forma de multifundo, situação que caracteriza uma gestão individualizada dos recursos por Plano de Benefício, indicando que os ativos não estão investidos de forma coletiva.

As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda da pessoa jurídica desde janeiro de 2005, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29/12/2004.