PLANO DE BENEFÍCIOS 1
Política de investimentos | Plano de Benefícios 1 | PREVI Futuro | Capec
1. Entidade Fechada de Previdência Complementar:

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI


2. Exercício:

2007


3. Ata do Conselho Deliberativo / Data Assembléia:

Ata 203, Decisão Nº 2006/164 de 14/12/2006


4. Plano de Benefício:

Plano de Benefícios 1


5. Meta Atuarial do Plano de Benefício:

Indexador INPC - Taxa de Juros - 6%


6. AETQ - Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado:

6.1. Renda Fixa: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.2. Renda Variável: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.3. Imóveis: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.4. Financiamentos: Cecília Garcez e José Ricardo Sasseron


7. Mecanismo de Informação da Política aos Participantes:

( X ) Meio Eletrônico

( X ) Impresso


8. Quadro Resumo da Política de Investimentos da EFPC, segundo Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.121/2003


9. Diversificação

(inciso III, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)


Renda Fixa

a) Observar os limites dispostos no artigo 17, incisos I a III, da Resolução CMN 3121/2003.


b) No caso específico de aplicações em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de instituição financeira ou de outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em operações compromissadas e em depósitos de poupança, observar também os seguintes limites:

15% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de baixo risco de crédito - classe de risco A, conforme metodologia própria da PREVI.

12% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco B, conforme metodologia própria da PREVI.

10% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco C, conforme metodologia própria da PREVI.


Renda Variável

a) Observar os limites dispostos nos artigos 26 e 27 da Resolução CMN 3121/2003.


Imóveis

a) Observar os limites dispostos no artigo 35, incisos I a III, da Resolução CMN 3121/2003


Limites Gerais de Diversificação

a) Observar os limites dispostos nos artigos 48, 49, 50 e 52, da Resolução CMN 3121/2003.


10. Objetivos da gestão

(inciso II, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)


O objetivo primordial da Política de Investimentos é o de garantir a disponibilidade de recursos para o cumprimento da missão da PREVI, qual seja:

Administrar Planos de Benefícios, com gerenciamento eficaz dos recursos aportados, buscando melhores soluções para assegurar os benefícios previdenciários, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos participantes e de seus dependentes, visando atender suas expectativas e das patrocinadoras.

Tal objetivo adquire maior importância na medida em que o Plano de Benefícios nº 1 iniciou seu período de maturidade no decorrer de 2003, quando as contribuições tornaram-se insuficientes para cobrir as despesas previdenciárias, cabendo aos rendimentos dos ativos a responsabilidade de complementação dos recursos necessários ao pagamento de benefícios.

O Plano 1 atingiu sua maturidade mais exatamente em outubro de 2003, em decorrência de o número de aposentados ter superado o de participantes ativos. Tendo em vista que, pelas regras atuais do Plano, não haverá novos entrantes, a curva de maturidade tende a acelerar-se até 2019, ocasião em que deverá atingir o diferencial negativo máximo entre os volumes de contribuições
e benefícios.

Dado este quadro atual, e tendo como horizonte o período de 2007 a 2012, objetivou-se privilegiar uma gestão de investimentos capaz de proporcionar um fluxo de rendimentos necessário para o pagamento do total de benefícios.

Além disso, nossos objetivos de gestão dos ativos pressupõem desfazimentos em Renda Variável dentro do percentual exigido legalmente e contido no nosso plano de enquadramento encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar. No que se refere ao segmento de Renda Fixa, foram estabelecidas segmentações gerenciais de forma a melhorar a eficiência na gestão e atender ao volume de compromissos inerentes à condição de maturidade do Plano 1.

No segmento imobiliário objetivamos priorizar empreendimentos que proporcionem maior fluxo de rendimentos, principalmente na forma de aluguéis.

Estabelecemos como meta de gestão a elevação do volume de recursos direcionados para o segmento de empréstimos e financiamentos, observadas as condições descritas no artigo 43 da Resolução CMN 3121/2003.

A perspectiva de estabilidade que adotamos para o nosso cenário macroeconômico prevê rentabilidade decrescente para Renda Fixa e melhores oportunidades para os investimentos em Renda Variável. Tal conjuntura, não obstante as premissas contidas nos desfazimentos programados, projeta uma rentabilidade média mensal nominal para os ativos do Plano 1 no período 2007-2012 em torno de 0,96%, suficiente para enfrentar as obrigações exigidas pelo passivo atuarial, cuja taxa mínima exigida projeta-se sobre um patamar de 0,86% ao mês.


11. Critérios de Contratação - Administração de carteiras de Renda Fixa e Renda Variável

(inciso V, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)


Os critérios para contratação de gestores externos para administração das carteiras de investimentos em Renda Variável são classificados em:

a) Qualitativos - Dados gerais da empresa gestora de ativos:

Nome e currículo resumido dos acionistas, administradores e equipe de análise

Carteira de clientes

Experiências da empresa

Experiência da PREVI com a empresa


b) Quantitativos - Dados financeiros dos ativos administrados pela empresa:

Patrimônio total administrado por tipo

Patrimônio administrado de investidores institucionais

Patrimônio administrado aberto por investimentos (carteiras e volume)

Rentabilidade dos investimentos

Considerando as características específicas de cada caso, os diversos elementos serão considerados de forma a identificar o gestor com melhor perfil para a administração dos recursos. Em cada contratação, após o levantamento e consolidação dos dados, o processo será submetido à Diretoria Executiva para deliberação.


12. Responsável, Local e Data

Cecília Garcez

Diretora de Planejamento

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.