Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
2007
Ata 203, Decisão Nº 2006/164 de 14/12/2006
Plano de Benefícios 1
Indexador INPC - Taxa de Juros - 6%
6.1. Renda Fixa: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães
6.2. Renda Variável: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães
6.3. Imóveis: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães
6.4. Financiamentos: Cecília Garcez e José Ricardo Sasseron
( X ) Meio Eletrônico
( X ) Impresso
(inciso III, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)
a) Observar os limites dispostos no artigo 17, incisos I a III, da Resolução CMN 3121/2003.
b) No caso específico de aplicações em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de instituição financeira ou de outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em operações compromissadas e em depósitos de poupança, observar também os seguintes limites:
15% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de baixo risco de crédito - classe de risco A, conforme metodologia própria da PREVI.
12% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco B, conforme metodologia própria da PREVI.
10% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco C, conforme metodologia própria da PREVI.
Renda Variávela) Observar os limites dispostos nos artigos 26 e 27 da Resolução CMN 3121/2003.
a) Observar os limites dispostos no artigo 35, incisos I a III, da Resolução CMN 3121/2003
a) Observar os limites dispostos nos artigos 48, 49, 50 e 52, da Resolução CMN 3121/2003.
(inciso II, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)
O objetivo primordial da Política de Investimentos é o de garantir a disponibilidade de recursos para o cumprimento da missão da PREVI, qual seja:
Administrar Planos de Benefícios, com gerenciamento eficaz dos recursos aportados, buscando melhores soluções para assegurar os benefícios previdenciários, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos participantes e de seus dependentes, visando atender suas expectativas e das patrocinadoras.
Tal objetivo adquire maior importância na medida em que o Plano de Benefícios nº 1 iniciou seu período de maturidade no decorrer de 2003, quando as contribuições tornaram-se insuficientes para cobrir as despesas previdenciárias, cabendo aos rendimentos dos ativos a responsabilidade de complementação dos recursos necessários ao pagamento de benefícios.
O Plano 1 atingiu sua maturidade mais exatamente em outubro de 2003, em decorrência de o número de
aposentados ter superado o de participantes ativos. Tendo em vista que, pelas regras atuais do Plano, não haverá novos entrantes, a curva de maturidade tende a acelerar-se até 2019, ocasião em que deverá atingir o diferencial negativo máximo entre os volumes de
contribuições
e benefícios.
Dado este quadro atual, e tendo como horizonte o período de 2007 a 2012, objetivou-se privilegiar uma gestão de investimentos capaz de proporcionar um fluxo de rendimentos necessário para o pagamento do total de benefícios.
Além disso, nossos objetivos de gestão dos ativos pressupõem desfazimentos em Renda Variável dentro do percentual exigido legalmente e contido no nosso plano de enquadramento encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar. No que se refere ao segmento de Renda Fixa, foram estabelecidas segmentações gerenciais de forma a melhorar a eficiência na gestão e atender ao volume de compromissos inerentes à condição de maturidade do Plano 1.
No segmento imobiliário objetivamos priorizar empreendimentos que proporcionem maior fluxo de rendimentos, principalmente na forma de aluguéis.
Estabelecemos como meta de gestão a elevação do volume de recursos direcionados para o segmento de empréstimos e financiamentos, observadas as condições descritas no artigo 43 da Resolução CMN 3121/2003.
A perspectiva de estabilidade que adotamos para o nosso cenário macroeconômico prevê rentabilidade decrescente para Renda Fixa e melhores oportunidades para os investimentos em Renda Variável. Tal conjuntura, não obstante as premissas contidas nos desfazimentos programados, projeta uma rentabilidade média mensal nominal para os ativos do Plano 1 no período 2007-2012 em torno de 0,96%, suficiente para enfrentar as obrigações exigidas pelo passivo atuarial, cuja taxa mínima exigida projeta-se sobre um patamar de 0,86% ao mês.
(inciso V, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)
Os critérios para contratação de gestores externos para administração das carteiras de investimentos em Renda Variável são classificados em:
a) Qualitativos - Dados gerais da empresa gestora de ativos:
Nome e currículo resumido dos acionistas, administradores e equipe de análise
Carteira de clientes
Experiências da empresa
Experiência da PREVI com a empresa
b) Quantitativos - Dados financeiros dos ativos administrados pela empresa:
Patrimônio total administrado por tipo
Patrimônio administrado de investidores institucionais
Patrimônio administrado aberto por investimentos (carteiras e volume)
Rentabilidade dos investimentos
Considerando as características específicas de cada caso, os diversos elementos serão considerados de forma a identificar o gestor com melhor perfil para a administração dos recursos. Em cada contratação, após o levantamento e consolidação dos dados, o processo será submetido à Diretoria Executiva para deliberação.
Cecília Garcez
Diretora de Planejamento
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.