3 - PLANO DE BENEFÍCIOS PREVI FUTURO

 

 

3.1 BASE DE DADOS


 

3.1.1


A PREVI dispõe de cadastro próprio de participantes do Plano de Benefícios PREVI Futuro integrado aos demais sistemas de informações da entidade. Para formação desse cadastro recebemos informações financeiras e não financeiras (dados pessoais e funcionais) do Banco do Brasil e da base de dados disponível. Os dados são criteriosamente tratados, submetidos a filtros de consistência e confiabilidade.


3.1.2


A base de dados do cadastro utilizada para a avaliação atuarial do Plano de Benefícios PREVI Futuro é de dezembro de 2009. Foram rejeitadas 58 matrículas de participantes ativos, representando 0,1% da base de dados. A síntese do cadastro apresenta os seguintes números para os participantes ativos, assistidos e pensionistas:

 

 

 

3.2 PLANO DE BENEFÍCIOS


 

3.2.1


Por consequência da Resolução CGPC nº 16, de 22/11/2005, e da Instrução Normativa SPC nº 9, de 17/1/2006, o Plano de Benefícios PREVI Futuro está definido como de contribuição variável, sendo composto da Parte I, delineada na modalidade benefício definido, contemplando os seguintes benefícios definidos no Regulamento:


- Complemento de aposentadoria por invalidez;
- Complemento de pensão por morte.


3.2.2


A Parte II, delineada na modalidade contribuição variável, apresenta os seguintes benefícios, definidos no Regulamento:


- Renda mensal de aposentadoria.
- Renda mensal de aposentadoria antecipada.
- Renda mensal de pensão por morte.

 

3.3 METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS ATUARIAIS


 

3.3.1


O Plano de Benefícios PREVI Futuro é avaliado sob o regime de capitalização para todos os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas. Incluem-se nesse tipo as aposentadorias normais e antecipadas.


3.3.2


Para a Parte I, adotou-se o método agregado para cálculo dos encargos de invalidez e pensão por morte. Para a Parte II, é utilizado o princípio de acumulação financeira dos ativos para geração de renda mensal de aposentadoria ou renda mensal de aposentadoria antecipada.


3.3.3


As premissas utilizadas na reavaliação atuarial de dezembro de 2009 para o exercício de 2010 foram aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. As premissas aprovadas foram as seguintes:

 


 

3.3.4


Ao compararmos as premissas atuais com as do ano anterior, verificamos que houve alteração naquelas relativas à tábua de mortalidade, taxa real de juros, capacidade salarial e de benefício e à taxa de crescimento real de salário.


3.3.5


A tábua de mortalidade foi alterada em virtude de estudo realizado pela área atuarial da PREVI, no qual foi verificada que a expectativa média de vida dos participantes da PREVI tem aumentado nos últimos anos. Por meio de análise das taxas de mortalidade, das expectativas de vida, e dos resultados obtidos nos testes estatísticos, verificamos que a população da PREVI tende à utilização da Tábua de Mortalidade AT-2000.

 

3.3.6


Considerando que para a apuração da Reserva Matemática é utilizado o método prospectivo, segundo o qual são calculados, a valores atuais, os compromissos e as contribuições futuras do plano, a utilização da tábua AT-2000 mostra-se mais adequada.


3.3.7


A taxa real de juros foi alterada de 5,75% para 5,5% fundamentada pelos cenários macroeconômicos que subsidiaram a elaboração da Política de Investimentos 2010-2016.


3.3.8


O fator de capacidade foi alterado de 97,972% para 98,139% em decorrência da mudança de cenário para a taxa de inflação de longo prazo.

 

3.3.9


A taxa de crescimento real de salário, que reflete a projeção dos salários dos participantes em atividade quando da entrada em benefício, foi alterada de 3,4337% para 2,7783%, conforme parecer elaborado pela patrocinadora.


3.3.10


Portanto, a alteração das premissas atuariais para o exercício de 2010, avaliadas isoladamente, implicou em redução da Reserva Matemática na ordem de R$ 43,9 milhões.

 

 

3.4 SITUAÇÃO FINANCEIRO-ATUARIAL


 

3.4.1

 

A avaliação atuarial dos compromissos previdenciais assumidos pelo plano em 31/12/2009, bem como o seu Ativo Líquido, apresentaram os seguintes resultados:

 

 

3.4.2


Houve significativa variação do resultado técnico no decorrer do exercício em função do desempenho dos ativos de renda variável no decorrer de 2009 e da alteração das premissas atuariais, mencionada no item 3.3.9.


3.4.3


Ilustramos a seguir a evolução das Provisões Matemáticas e do Ativo Líquido do plano nos últimos três exercícios:

 




 

3.5 FUNDOS PREVIDENCIAIS


 

3.5.1


Os Fundos Previdenciais relacionados a seguir foram criados em outubro de 2006, após ajustes em processos e sistemas, e neles foram alocados os valores apropriados. São eles:


- Fundo de Cotas Resguardadas: relativo a recursos que não possuem destinação especificada no atual regulamento, como por exemplo, relativo à participantes que se desligaram do plano, romperam o vínculo empregatício e solicitaram resgate, permanecendo com a parte patronal relativa à Parte II no plano por não haver destinação no regulamento vigente. Existem ainda recursos relacionados a valores de resgate das contribuições pessoais de participantes que se desligaram do plano, mas não romperam o vínculo empregatício.


- Fundo de Cobertura de Risco para Reingresso de Ex-participantes: relativo a valores necessários para recompor o saldo patronal da Parte II de participantes que se desligaram do plano, mas mantiveram o vínculo empregatício. Portanto podem retornar ao plano e têm tal direito reconhecido pelo Regulamento do plano.


- Fundo de Gestão de Risco: constituído para fazer frente a oscilações de compromissos e ajustes operacionais do plano.


3.5.2


Existe ainda o Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco, constituído em dezembro de 2005, com o objetivo de ser utilizado quando houver a redução do valor da Parcela PREVI – PP. Em 31/12/2009 foi realizado o aporte de R$ 51.712.899,54 para complementar o custo estimado da implantação da nova PP.

 

 

3.6 PLANO DE CUSTEIO


 

3.6.1


O Plano de Custeio determina o nível de contribuições necessárias ao financiamento dos benefícios do plano de acordo com o regime financeiro e o método de financiamento, de tal forma que sejam mantidos o equilíbrio e a solvência do plano.


3.6.2


O Plano de Benefícios PREVI Futuro é custeado pelas contribuições mensais e anuais de participantes e da patrocinadora relacionadas na Tabela M.

 


 

 

3.7 CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS



3.7.1


Anteriormente à reversão para o Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco, a apuração do resultado do plano em 31/12/2009 apontou um superávit técnico de R$ 51.712.899,54. Dois fatores influenciaram fortemente nesse resultado: a variação positiva da rentabilidade do plano de 27,14% em 2009 e alteração das premissas atuariais, conforme mencionado no item 3.3.9.


3.7.2


O número de participantes ativos avaliados no cálculo atuarial passou de 50.376 (dezembro de 2008) para 54.385 (dezembro de 2009), representando um incremento de 7,96% decorrente do significativo número de adesões ao plano de funcionários que tomaram posse no Banco do Brasil ao longo de 2009. A inclusão desses novos participantes, formada, em média, por pessoas jovens com salário no início da carreira, impactou positivamente o resultado do plano.


3.7.3


Em junho de 2006, foi concedido benefício a um participante externo integral que havia implementado as condições para recebimento de renda mensal de aposentadoria. O passivo atuarial relativo a este assistido está contabilizado na reserva matemática de benefícios concedidos. Ocorre que à época da concessão o benefício foi apurado considerando as premissas da reavaliação atuarial de 31/12/2005, isto é, taxa de juros de 6% e Tábua de Mortalidade GAM-83 (20%).


3.7.4


Durante o período de pagamento do benefício, houve alterações das premissas relativas à taxa de juros e tábua de mortalidade, impactando o valor da Reserva Matemática apurada para este assistido. Em dezembro de 2009, a diferença entre o saldo das cotas convertido em reais e a Reserva Matemática do participante aposentado gerava um resultado negativo de R$ 19.099,20, representando 10,98% desta Reserva Matemática.


3.7.5


O Regulamento do Plano de Benefícios PREVI Futuro estabelece no art. 65 que caso a Parte II deste plano venha apresentar déficit técnico, este será coberto exclusivamente por seus participantes em gozo de benefícios e beneficiários de renda mensal de pensão por morte.


3.7.6


No entanto, entendemos que o resultado decorre de fatores conjunturais, como a adoção da Tábua de Mortalidade AT-2000 e da taxa de juros de 5,5%, associado ao fato de o participante ser o único do plano em gozo de benefício relativo à Parte II.


3.7.7


Avaliamos ainda que, à medida que o grupo de aposentados aumente, é possível a ocorrência de ganhos atuariais que venham reequilibrar essa parte do plano. Cabe ressaltar que a rentabilidade dos recursos garantidores dessa reserva de benefícios concedidos tende a gerar fluxo financeiro suficiente para honrar os compromissos do exercício.


3.7.8


Tendo em vista que a diferença entre o percentual informado no item 3.7.4 e o disposto no §1º do art. 28 da Resolução CGPC nº 26/2008 é de 0,98%, avaliamos que não se justifica o equacionamento do resultado negativo de R$ 19.099,20, podendo aguardar a avaliação atuarial do próximo exercício.


 

3.8 CONCLUSÃO


 

3.8.1


Os resultados apurados para as Reservas Matemáticas após os ajustes efetuados para garantia da cobertura dos compromissos assumidos pelo plano permitiram restabelecer o equilíbrio técnico do plano.


3.8.2


Verificamos que a taxa de risco adotada é suficiente para custear os benefícios de risco do plano de benefícios.


3.8.3


Portanto, avaliamos como satisfatória a manutenção do atual Plano de Custeio para preservar o equilíbrio do plano de modo a garantir aos participantes em atividade do Plano de Benefícios PREVI Futuro se aposentarem com um benefício compatível com sua remuneração.


3.8.4


Sugerimos que no exercício de 2010 seja avaliado o estudo da redução da Parcela PREVI, utilizando recursos do Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco, para fazer frente à elevação do passivo atuarial.