Aos participantes, patrocinadores, conselheiros e diretores da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI
1. Examinamos o balanço patrimonial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, levantado em 31 de dezembro de 2009, e as respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI em 31 de dezembro de 2009, o resultado de suas operações e a movimentação do fluxo financeiro correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar.
4. Foram desenvolvidos estudos técnicos para a implementação das mudanças das premissas biométricas e econômicas, na reavaliação atuarial, para efeito de cálculo das Provisões Matemáticas foram utilizados Tábua de Mortalidade AT 2000 e taxa real de juros de 5,50% ao ano.
5. As demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 2008, apresentadas para fins de comparabilidade, foram auditadas por outros auditores independentes que emitiram parecer, datado de 13 de fevereiro de 2009, contendo ênfase similar ao assunto descrito no parágrafo 4. Em julho de 2007, a PREVI implementou integralmente a Tábua de Mortalidade AT-83 em substituição à GAM-83, amortizada até o 2º ano, com o de acordo da Secretaria de Previdência Complementar.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2010
Fernando Motta & Associados
Auditores Independentes
CRCMG - 757/O - F - RJ
Luiz Alberto Rodrigues Mourao
Contador
CRCRJ - 046.114/O-3