2 - PLANO DE BENEFÍCIOS 1

 

 

2.1 BASE DE DADOS


 

2.1.1


A PREVI dispõe de cadastro próprio de participantes do Plano de Benefícios 1 integrado aos demais sistemas de informações da entidade. Para formação desse cadastro recebemos informações financeiras e não financeiras (dados pessoais e funcionais) do Banco do Brasil e da base de dados disponível. Os dados são criteriosamente tratados, submetidos a filtros de consistência e confiabilidade.


2.1.2


A base de dados do cadastro utilizada para a avaliação atuarial do Plano de Benefícios 1 é de dezembro de 2009. A síntese do cadastro apresenta os seguintes números para os participantes ativos, assistidos e pensionistas:

 

Tabela B * Não considerados 73 participantes que
receberão somente pensão mínima.
** Participantes já contemplados no grupo de tempo de
contribuição, idade, antecipada e invalidez.

 

 

2.2 PLANO DE BENEFÍCIOS


 

 

2.2.1

 

Por consequência da Resolução CGPC nº 16, de 22/11/2005, e da Instrução Normativa SPC nº 9, de 17/1/2006, o Plano de Benefícios 1 está definido como de benefício definido. É composto de uma parte geral, destinada a todos os participantes, delineada na modalidade benefício definido, e de uma parte opcional, de caráter facultativo e adicional à parte geral, delineada na modalidade contribuição variável, com contribuição exclusiva do participante.

 

2.2.2

 

Existem ainda os benefícios especiais, pagos enquanto os recursos nos fundos constituídos para cobertura dos respectivos benefícios forem suficientes para suportá- los, conforme definido no Capítulo XV do Regulamento.

 

2.2.3

 

A Tabela C apresenta os tipos de benefício do Plano de Benefícios 1:

 

Tabela C * Relativo aos participantes que contribuíram na atividade por mais de 30 anos até 31/12/2006,
a ser pago em até 24 meses.

 

2.3 METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS ATUARIAIS


 

2.3.1


O Plano de Benefícios 1 é avaliado sob o regime financeiro de capitalização para todos os benefícios regulamentares e o método atuarial empregado é o agregado, conforme disposto no item 5.1 do Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 28/3/2006.


2.3.2


As premissas utilizadas na reavaliação atuarial de dezembro de 2009 para o exercício de 2010 foram aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. A Tabela D apresenta os valores relativos às premissas de dezembro de 2008 e dezembro de 2009:

 

 

2.3.3


Ao compararmos as premissas atuais com as do ano anterior, verificamos que houve alteração naquelas relativas à tábua de mortalidade, taxa real de juros, capacidade salarial e de benefício e à taxa de crescimento real de salário.


2.3.4


A tábua de mortalidade foi alterada em virtude de estudo realizado pela área atuarial da PREVI, no qual foi verificada que a expectativa média de vida dos participantes da PREVI tem aumentado nos últimos anos. Por meio de análise das taxas de mortalidade, das expectativas de vida, e dos resultados obtidos nos testes estatísticos, verificamos que a população da PREVI tende à utilização da Tábua de Mortalidade AT-2000.

2.3.5


Considerando que para a apuração da reserva matemática é utilizado o método prospectivo, segundo o qual são calculados, a valores atuais, os compromissos e as contribuições futuras do plano, a utilização da tábua AT-2000 mostra-se mais adequada.

 

2.3.6

 

A taxa real de juros foi alterada de 5,75% para 5,5% fundamentada pelos cenários macroeconômicos que subsidiaram a elaboração da Política de Investimentos 2010-2016.


2.3.7


O fator de capacidade foi alterado de 97,972% para 98,139% em decorrência da mudança de cenário para a taxa de inflação de longo prazo.


2.3.8


A taxa de crescimento real de salário, que reflete a projeção dos salários dos participantes em atividade quando da entrada em benefício, foi alterada de 0,5881% para 1,2619%, conforme parecer elaborado pela patrocinadora.

 

 

2.4 RESERVA A AMORTIZAR


 

2.4.1


O Plano de Benefícios 1 possui Reserva a Amortizar decorrente da cobertura do fluxo de caixa financeiro relativo aos participantes admitidos no Banco do Brasil até 14/4/1967, denominado Grupo-67, abrangida pelo contrato firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI em 24/12/1997. Em 31/12/2009, o valor da Reserva a Amortizar era de R$ 12.554.779.729,40.


2.4.2


O Plano de Custeio para o financiamento da Reserva a Amortizar foi determinado pelo citado contrato, cabendo à PREVI a mensuração do compromisso previdencial, que é expresso no Balanço Contábil e Atuarial como 53,6883529% do total do encargo de aposentadoria relativo ao Grupo-67.


2.4.3


A cláusula quarta do acordo estabelece que o Banco do Brasil efetue pagamento antecipado de contribuições que são contabilizadas como contribuições amortizantes antecipadas. Em 31/12/2009, o valor relativo à rubrica contábil “Contribuições Amortizantes Antecipadas” corresponde ao mesmo valor da Reserva a Amortizar, ou seja, R$ 12.554.779.729,40.


2.4.4


Conforme cláusula décima do acordo, a duração do referido contrato tem prazo vinculado à quitação do último compromisso referente ao complemento de aposentadoria dos participantes do Grupo-67.

 

 

2.5 SITUAÇÃO FINANCEIRO-ATUARIAL


 

2.5.1


A Tabela E mostra os resultados da avaliação atuarial relativos aos compromissos assumidos pelo plano e o seu Ativo Líquido em 31/12/2009:

 

 

2.5.2


Em decorrência do desempenho dos ativos de investimentos e a normal evolução do passivo previdencial, verificou-se um superávit técnico acumulado de R$ 44.202.895.964,55, constituindo Reserva de Contingência equivalente a R$ 18.247.263.701,08 e Reserva Especial para Revisão do Plano no valor de R$ 25.955.632.263,47.


2.5.3


Ilustramos a seguir a evolução das Reservas Matemáticas e do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1 nos últimos três exercícios (valores em R$ milhões):

 


 

2.6 FUNDOS PREVIDENCIAIS


 

2.6.1


O Fundo de Remuneração foi constituído em dezembro de 2007 com recursos oriundos da Reserva Especial e apurado atuarialmente para pagamento do Benefício Especial de Remuneração e sua regra de reversão está disposta no art. 86 do Regulamento do plano.


2.6.2


O Fundo de Proporcionalidade foi constituído em dezembro de 2007 com recursos oriundos da Reserva Especial e apurado atuarialmente para pagamento do Benefício Especial de Proporcionalidade e sua regra de reversão está disposta no art. 87 do Regulamento do plano.


2.6.3


Em 31/12/2009 os Fundos de Remuneração e de Proporcionalidade foram recalculados atuarialmente utilizando as premissas aprovadas para o exercício de 2010, cujos valores são apresentados na tabela a seguir:

 

 

2.6.4


De forma a atender ao estabelecido no §3º do art. 86, foi revertido o valor excedente de R$ 94.146.533,64 do Fundo de Proporcionalidade para o Fundo de Remuneração.


2.6.5


Embora haja disponibilidade de recursos na Reserva Especial, o Fundo de Remuneração foi contabilizado com o valor de R$ 4.939.920.597,73, observado o que dispõe a Resolução CGPC nº 26/2008 quanto à utilização do superávit.


2.6.6


O Fundo de Renda Certa foi apurado com base em cálculo financeiro e constituído com recursos oriundos da Reserva Especial para pagamento do Benefício Especial de Renda Certa. O valor do fundo em 31/12/2009 é de R$ 19.037.832,06.


2.6.7


Existe ainda o Fundo de Contribuições, criado em julho de 2007, constituído com recursos oriundos da Reserva Especial, de natureza contábil, formado por decorrência de previsão orçamentária, criado para pagamento das contribuições pessoais e patronais ao longo do exercício. O valor do fundo em 31/12/2009 é de
R$ 6.563.199,16.

 

 

2.7 PLANO DE CUSTEIO


 

2.7.1


O Plano de Custeio determina o nível de contribuições necessárias ao financiamento dos benefícios do plano de acordo com o regime financeiro e o método de financiamento, de tal forma que sejam mantidos o equilíbrio e a solvência do plano.


2.7.2


O Plano de Benefícios 1 é custeado pelas contribuições mensais e anuais dos participantes ativos, aposentados e da patrocinadora. As contribuições dos participantes ativos são apuradas em função do seu salário de participação, conforme Tabela G:

 

 

2.7.3


O percentual médio de contribuição dos participantes ativos é 6,71% do salário de participação. No caso dos assistidos, o percentual de contribuição equivale a 4,8% sobre o complemento de aposentadoria. As contribuições normais da patrocinadora correspondem ao valor das contribuições dos participantes em atividade ou em gozo de benefício previsto no Regulamento.


2.7.4


O Regulamento vigente, aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar em 19/12/2007, estabelece que:


“Art. 84 – Fica suspensa a cobrança das contribuições normais de participantes e patrocinadores, para a Parte Geral do Plano.


§1º - Esta medida será adotada para o período de um exercício, podendo ser renovada por decisão do Conselho Deliberativo desde que verificada a existência de recursos na Reserva Especial apurada no exercício imediatamente anterior, observado o Parecer Atuarial.”

 

2.7.5


Em cumprimento ao disposto no Regulamento, em 2007 foi constituído o Fundo de Contribuições com valor equivalente às contribuições do exercício de 2007 no valor de R$ 675.000 mil, tomando por base o valor orçado para o exercício.


2.7.6


O valor orçado para o exercício de 2010, relativo às contribuições pessoais e patronais do Plano de Benefícios 1, é de R$ 780.283.304,00. Conforme observado no item 2.5.2, verifica-se que existe saldo suficiente na Reserva Especial apurada em 31/12/2009 para que seja mantida a suspensão da cobrança das contribuições normais dos participantes e patrocinadores.

 

 

2.8 GANHOS E PERDAS ATUARIAIS



2.8.1


Compreendem as diferenças entre as premissas atuariais projetadas para o exercício e a experiência efetiva no período. Com base no comparativo entre os valores realizados e esperados para o Plano de Benefícios 1, observamos que os seguintes fatores tiveram maior variação:


Alteração das Premissas Atuariais: conforme mencionado, nos itens 2.3.3 a 2.3.7, as premissas relativas à tábua de mortalidade, taxa real de juros, taxa de crescimento salarial e ao fator de capacidade foram alteradas de 2008 para 2009. A diferença entre as premissas gerou aumento da Reserva Matemática no valor de R$ 3,235 bilhões.


Participantes em Riscos Iminentes: existem 11.840 participantes que, mesmo após o cumprimento das exigibilidades para aquisição do benefício programado (particularmente o benefício sob a forma antecipada), permanecem no plano na situação de participantes ativos. Esse fato gerou um ganho atuarial no plano de R$ 408 milhões.


Rentabilidade Verificada x Meta Atuarial: a meta atuarial de 2009, equivalente à conjugação de INPC de janeiro a dezembro e taxa de juros, correspondeu a 10,10%, ao passo que o desempenho dos ativos de investimentos do plano foi de 28,25%.

 

2.8.2

 

A Tabela H apresenta a variação do Ativo Líquido e da Reserva Matemática no decorrer de 2009:

 


 

2.9 CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS


 

2.9.1 Resolução CGPC nº 26.


2.9.1.1


Em 29/9/2008 foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar a Resolução CGPC nº 26, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, destinação e utilização do superávit. As hipóteses que deveriam ser consideradas no cálculo da avaliação no caso de revisão do plano de benefícios são as seguintes:


- Adoção de Tábua de Mortalidade de Válidos AT-2000;
- Adoção da taxa real de juros de 5% ao ano.

 

2.9.1.2


Diante das hipóteses acima mencionadas, a título de ilustração, apresentamos os valores da apuração do resultado na Tabela I:

 

 

 

2.10 CONCLUSÃO


 

2.10.1


Os valores apurados para as Reservas Matemáticas e os Fundos Previdenciais e a evolução esperada para os compromissos assumidos pelo plano para com seus participantes demonstraram que as premissas atuariais foram definidas de forma adequada no período sob análise. Portanto recomendamos que seja mantido o Plano de Custeio vigente para o Plano de Benefícios 1.


2.10.2


Considerando o que foi apresentado no item 2.7.6, entendemos que deve ser mantida a suspensão da cobrança de contribuições pessoais e patronais para o exercício de 2010, reconstituindo o Fundo de Contribuições com base no orçamento anual relativo às contribuições dos participantes e patrocinadores, sem repercussão no Plano de Custeio.


2.10.3


Em face do exposto, concluímos que o resultado técnico apresentado pelo plano, quando do encerramento do exercício de 2009, foi principalmente influenciado pela rentabilidade obtida pela PREVI na aplicação dos ativos de investimentos, ficando bem superior à meta atuarial, o que majorou o superávit do plano.