Notas explicativas
05. Principais Pr�ticas Cont�beis
a) Investimentos
Renda Fixa
Conforme determinam as Resolu��es CGPC n�meros 4
e 15, de 30/01/2002 e 23/08/2005, respectivamente,
os t�tulos de Renda Fixa s�o registrados ao custo de
aquisi��o, acrescidos dos rendimentos auferidos pro
rata dia at� a data do balan�o e ajustados ao valor
prov�vel de realiza��o. O �gio e des�gio na aquisi��o
s�o amortizados pro rata dia, pelo prazo que
decorre da aquisi��o at� o vencimento do t�tulo. Est�o
classificados nas seguintes categorias:
i) T�tulos para negocia��o � adquiridos com o prop�sito de serem negociados independentemente do prazo a decorrer da data da aquisi��o. Apura-se a avalia��o cont�bil pelo valor de mercado.
ii) T�tulos mantidos at� o vencimento � mantidos em carteira at� o vencimento, considerando a capacidade financeira da Entidade, atestada em Parecer Atuarial. O crit�rio de avalia��o cont�bil � o da marca��o pela curva do rendimento de forma proporcional (pro rata) at� o vencimento.
Renda Vari�vel
As a��es adquiridas no mercado � vista s�o
registradas pelo custo de aquisi��o, acrescido de
despesas de corretagem e outras taxas, e avaliadas
ao valor de mercado pela cota��o m�dia na data mais
pr�xima � do balan�o, na Bolsa de Valores em que a
a��o tenha alcan�ado maior liquidez. Os rendimentos
como bonifica��es, dividendos e juros sobre o capital
pr�prio s�o apurados pelo regime de compet�ncia.
As a��es que n�o tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balc�o organizado, por per�odo superior a seis meses, s�o avaliadas pelo �ltimo valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor. A Resolu��o CGPC n� 22, de 25/09/2006, prev� tamb�m a avalia��o desses ativos a valor econ�mico na carteira pr�pria.
Os montantes relativos aos fundos de investimento s�o representados pelo valor de suas cotas na data do balan�o. Ativos relevantes alocados nesses fundos v�m sendo avaliados a valor econ�mico, conforme PREVIsto na Resolu��o CGPC n� 4, de 30/01/2002, e na Instru��o CVM n� 438, de 12/07/2006.
Investimentos Imobili�rios
Os Investimentos Imobili�rios est�o registrados ao custo
de aquisi��o ou constru��o e ajustados periodicamente
por reavalia��es. S�o depreciados (exceto terrenos)
pelo m�todo linear � taxa de 2% ao ano ou �s taxas
correspondentes ao tempo de vida �til remanescente
fixado nos laudos de reavalia��o. As instala��es s�o
depreciadas pelo m�todo linear � taxa de 10% ao ano.
Os im�veis s�o reavaliados, periodicamente, de acordo com a legisla��o vigente. Os ajustes da reavalia��o, positivos ou negativos, s�o contabilizados nas contas espec�ficas em contrapartida do resultado.
Opera��es com Participantes
As Opera��es com Participantes correspondem a
Empr�stimos Simples e a Financiamentos Imobili�rios
e seus saldos incluem principal, juros e atualiza��o
monet�ria at� a data do balan�o.
b) Provis�o para Perdas e para Cr�ditos de Liquida��o Duvidosa
Foram constitu�das provis�es referentes a perdas em investimentos, levando em considera��o os riscos e incertezas, e aos direitos credit�rios de liquida��o duvidosa, segundo crit�rios definidos na Resolu��o CGPC n� 5, de 30/01/2002. As provis�es s�o contabilizadas em conta de resultado, em contrapartida � conta redutora do respectivo segmento do ativo. Portanto, os investimentos est�o apresentados pelo seu valor l�quido.
c) Ativo Permanente
Os bens que constituem o ativo permanente imobilizado s�o depreciados pelo m�todo linear �s taxas estabelecidas em fun��o do tempo de vida �til fixado por esp�cie. Os gastos com software s�o amortizados � taxa de 20% ao ano.
d) Exig�vel Operacional
Est�o demonstrados valores conhecidos ou calcul�veis, acrescidos, quando aplic�vel, de encargos e varia��es monet�rias, representados por obriga��es decorrentes de acordos firmados com a patrocinadora Banco do Brasil, direitos a benef�cios pelos participantes e obriga��es fiscais.e) Exig�vel Contingencial
� representado por provis�es constitu�das com base em pareceres jur�dicos que classificam as conting�ncias com chance de perda prov�vel. Se classificadas com chance de perda poss�vel, s�o evidenciadas em Nota Explicativa. Quando a chance de perda � remota, n�o h� tratamento nas Demonstra��es Cont�beis. A Administra��o da PREVI entende que as provis�es constitu�das s�o suficientes para atender eventuais perdas decorrentes de processos administrativos e/ou judiciais.
f) Provis�es Matem�ticas
As provis�es matem�ticas dos Planos de Benef�cios s�o apuradas com base em c�lculos atuariais, segundo parecer de profissionais da Diretoria de Seguridade, e representam ao fim de cada per�odo os compromissos acumulados relativos aos benef�cios concedidos e a conceder aos assistidos e participantes. Benef�cios Concedidos � representam os compromissos futuros da Entidade para com os participantes aposentados e com as pens�es de dependentes. Benef�cios a Conceder � representam os compromissos futuros da Entidade para com os participantes em atividade. Provis�es Matem�ticas a Constituir � correspondem � parcela de provis�o a constituir relativa aos empregados do Banco do Brasil com posse at� 14/04/1967, que vem sendo integralizada na forma do Acordo celebrado em 1997, aditado em 1998.
g) Super�vit T�cnico
Apurado pela diferen�a entre o Ativo L�quido (Ativo Total menos Exig�veis Operacional e Contingencial e Fundos) e as Provis�es Matem�ticas. � registrado em Reserva de Conting�ncia at� o limite de 25% em rela��o �s Provis�es Matem�ticas. O que ultrapassar este limite ser� registrado em Reserva para Revis�o de Plano a cada exerc�cio, conforme determina o Artigo 20 da Lei Complementar n� 109.
h) Fundos
Registra os fundos constitu�dos, conforme segue: Programa Previdencial � Fundos criados a partir de avalia��o atuarial com destina��o espec�fica. As exce��es s�o os Fundos da Carteira de Pec�lios, de Contribui��es e de Renda Certa. Programa Administrativo � o Fundo Administrativo tem por finalidade garantir os recursos futuros necess�rios � manuten��o da estrutura administrativa da Entidade. O Fundo � constitu�do com o saldo das receitas equivalentes a 5% das contribui��es previdenciais normais dos Planos 1 e PREVI Futuro e 2,5% das contribui��es da Capec, dentre outros.
Programa de Investimentos � Fundos que se destinam � quita��o de empr�stimos simples e de financiamentos imobili�rios em caso de morte do mutu�rio, e de res�duos existentes ap�s o prazo contratual no caso de financiamentos. Sua constitui��o ocorre a partir de taxas contratuais cobradas dos mutu�rios.
i) Apura��o do Resultado
O resultado do exerc�cio � apurado pelo regime de compet�ncia.
A Demonstra��o de Resultados do Exerc�cio � apresentada com os detalhes necess�rios � composi��o do resultado e � apura��o do super�vit t�cnico (ou d�ficit) do exerc�cio, constitui��o de provis�es matem�ticas, conting�ncias e fundos, segregados por programa.
j) Demonstra��o do Fluxo Financeiro
A Demonstra��o do Fluxo Financeiro indica, pelo regime de caixa, as varia��es patrimoniais ocorridas no per�odo e as migra��es de recursos entre os Programas Previdencial, Administrativo e de Investimentos.
k) Transfer�ncias Interprogramas
S�o utilizadas para identificar a movimenta��o de recursos entre os programas, por meio de transfer�ncias de recursos, de cobran�as e de repasses entre as diferentes naturezas de gastos dos referidos programas, com utiliza��o de crit�rios normatizados:
Programa Previdencial � recebe valores do Programa de Investimentos, relativos ao resultado das aplica��es dos recursos dos Planos de Benef�cios e transfere valores para o Programa Administrativo. O super�vit ou d�ficit � apurado neste Programa ap�s as respectivas transfer�ncias.
Programa Administrativo � recebe valores do Programa de Investimentos relativos ao resultado das aplica��es do Fundo Administrativo, al�m dos valores transferidos do Programa Previdencial para cobertura das despesas administrativas. A sobra, se houver, constitui Fundo Administrativo.
Programa de Investimentos � s�o transferidas para os programas Previdencial e Administrativo, de acordo com os recursos de cada programa, as receitas dos investimentos mensais (ganhos nas vendas, atualiza��es monet�rias, juros, des�gios, pr�mios, dividendos, ajustes positivos de avalia��o e reavalia��o) deduzidas das despesas (tributos, �gios, ajustes negativos de avalia��o e reavalia��o, perdas nas vendas e provis�es).
l) Custeio Administrativo
Representa o valor l�quido das import�ncias transferidas ao Programa Administrativo para cobertura dos gastos com a administra��o Previdencial e de investimentos dos respectivos Planos de Benef�cios. O custeio administrativo tem origem nas seguintes fontes:
Custeio Administrativo Previdencial
� corresponde a 5% dos recursos previdenciais
ordin�rios arrecadados mensalmente nos Planos
de Benef�cios 1 e PREVI Futuro e a 2,5% das
contribui��es da Capec. As despesas que excederem
a esses percentuais ser�o cobertas pelo Fundo
Administrativo.
Custeio Administrativo de Investimentos � baseia-se na transfer�ncia mensal de recursos do Programa de Investimentos correspondente aos gastos administrativos realizados na gest�o desse programa.