PREVI - Relatório Anual 2007



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Pareceres

Parecer atuarial

03. Metodologia de Cálculo e Premissas Atuariais

3.1 – Plano de Benefícios 1: plano por benefício definido avaliado sob o regime de capitalização para todos os benefícios regulamentares. Em acordo com o item 5.1 (clique aqui para ler) do Anexo da Resolução CGPC 18, de 28.03.2006, o regime financeiro é de capitalização e o método atuarial empregado é o agregado.

3.1.1 – As premissas atuariais adotadas foram as seguintes:

3.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: por conseqüência da Resolução CGPC 16, de 22.11.2005 e da Instrução Normativa SPC 9, de 17.01.2006, o plano está definido como de Contribuição Variável. Todos os benefícios são avaliados sob o regime de capitalização, sendo para a Parte I (relativa aos benefícios de risco) utilizado o método atuarial agregado e para a Parte II (relativa aos benefícios programados) utilizada a acumulação financeira em contas individuais.

3.2.1 – As premissas atuariais adotadas foram as seguintes:

3.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: calculada sob o método usual para seguros de vida temporário (um ano) renovável anualmente com revisão de custeio. Os planos são administrados atuarialmente sob regime de repartição simples sem contribuições patronais. 3.3.1 – As premissas atuariais para cálculo dos compromissos relativos à Carteira de Pecúlios, foram as seguintes:

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