PREVI - Relatório Anual 2007



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Pareceres

Parecer atuarial

10. Considerações adicionais

10.1 – Plano de Benefícios 1

10.1.1 – Suspensão das Contribuições: em julho de 2007 foram suspensas as contribuições pessoais e patronais relativas ao ano de 2007, com devolução das contribuições a partir de 01.01.2007. Não houve alteração no Plano de Custeio, pois o valor correspondente às contribuições anuais foi contabilizado no Fundo de Contribuições, criado com recursos da Reserva Especial apurada em 2006. O Fundo de Contribuições, formado por decorrência de PREVIsão orçamentária, possuía o saldo de R$ 3.490.664,38 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

10.1.2 – Ressaltamos que a suspensão das contribuições pessoais e patronais no decorrer do exercício de 2007 não trouxe desequilíbrio conjuntural ou estrutural ao Plano.

10.1.3 – Criação dos Benefícios Especiais: em 19 de dezembro de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar aprovou mudanças no Regulamento que estabelece a criação dos Benefícios Especiais. Com recursos oriundos da Reserva Especial, foram constituídos os Fundos de Remuneração e de Proporcionalidade, apurados com base em cálculo atuarial, e o Fundo de Renda Certa, apurado com base em cálculo financeiro.

10.1.4 – Os Fundos de Remuneração e de Proporcionalidade foram apurados atuarialmente para pagamento dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade, respectivamente. Tais benefícios não constituíram elevação de valor dos benefícios PREVIstos na Parte Geral do Plano e a estes não foram incorporados, sendo pagos enquanto houver disponibilidade nos respectivos Fundos. Esses benefícios, devidos a partir de janeiro de 2007 de acordo com as condições estabelecidas no regulamento do plano, contemplam os participantes aposentados a partir de 24.12.1997.

10.1.5 – O Fundo de Renda Certa foi apurado financeiramente para pagamento do Benefício Especial de Renda Certa. Esse benefício, devido a partir de janeiro de 2007 de acordo com as condições estabelecidas no regulamento do Plano, não constituiu elevação de valor dos benefícios PREVIstos na Parte Geral do Plano e a estes não foi incorporado.

10.1.6 – Ressaltamos que a criação dos Benefícios Especiais de Proporcionalidade, de Remuneração e de Renda Certa não trouxe desequilíbrio conjuntural ou estrutural ao Plano, pois seus valores não impactam as Provisões Matemáticas do Plano.

10.1.7 – Implantação da Tabua de Mortalidade AT-83: em julho de 2007 foi implantada a Tábua de Mortalidade AT-83, em cumprimento à Resolução CGPC 18, de 28.03.2006. O custo da implantação da Tábua sobre as Provisões Matemáticas foi R$ 1.278.060.524,68 (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões, sessenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).

10.1.8 – Com relação às Provisões Matemáticas a Constituir, correspondente ao compromisso de responsabilidade do Banco do Brasil com os participantes do Grupo 67, o custo da implantação da Tábua foi R$ 1.560.141.013,24 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões, cento e quarenta e um mil e treze reais e vinte e quatro centavos).

10.1.9 – Reserva de Contingência: o fechamento de balanço de 2007 apresentou pelo quinto ano consecutivo resultado superavitário no Plano de Benefícios 1. Conforme art. 20 da Lei Complementar 109, de 29.05.2001, foi constituída a Reserva de Contingência no valor de R$ 15.520.400.602,08 (quinze bilhões, quinhentos e vinte milhões, quatrocentos mil, seiscentos e dois reais e oito centavos), disponível para fazer frente a eventos de risco não determinados no momento.

10.1.10 – Reserva Especial: o Plano de Benefícios 1 apresentou, ainda, valor excedente à Reserva de Contingência neste exercício. Sob o comando do §1º do art. 20 da citada Lei Complementar, foi constituída a Reserva Especial no valor de R$ 37.417.439.788,04 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).

10.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro

10.2.1 – Implantação da Tábua de Mortalidade AT-83: Em outubro de 2007 foi implantada a Tábua de Mortalidade AT-83, em cumprimento à Resolução CGPC 18, de 28.03.2006. A implantação da Tábua AT-83 causou redução nas Provisões Matemáticas no valor de R$ 41.143.527,82 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), posicionado em 31.10.2007.

10.2.2 – Fundo de Cotas Resguardadas: valor de R$ 14.383.644,31 (catorze milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) relativos à soma do saldo de contas (pessoais e patronais) da Parte II (programada), dos participantes que estavam sob as rubricas “Aposentado – Parte I”, “Encerrado”, “Credor” e “Pensão – Parte I”.

10.2.3 – Fundo de Cobertura de Risco para Reingresso de Participantes: valor de R$ 8.002.753,94 (oito milhões, dois mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e quatro centavos), relativos a valores necessários a recompor as provisões matemáticas de participantes que podem retornar ao Plano e têm tal direito reconhecido pelo regulamento do Plano.

10.2.4 – Fundo de Gestão de Risco: valor correspondente, em 31.12.2007, a R$ 15.450.906,72 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), alocados para fazer frente a oscilações de compromissos e ajustes operacionais do Plano.

10.2.5 – Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco: o valor foi acrescido para R$ 39.978.333,91 (trinta e nove milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), em virtude da alocação do superávit gerado pela implantação da Tábua de Mortalidade AT-83. O Fundo tem como objetivo reduzir impactos ocasionados por alterações no Plano, conforme citado no item 7.2.2. (clique aqui para ler).

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.

Cleide Barbosa da Rocha
Atuária – MIBA 732

Dilcrécio Akira Miki
Atuário – MIBA 1.959

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