Fernando Amaral

Foto: Arquivo PREVIO Diretor de Seguridade, Fernando Amaral, também fez manifestação de voto. Veja o resumo:

“Aspectos Técnicos
Já temos dois déficits consecutivos e projeções indicam que, caso concedamos o reajuste pelo IGP-DI, não superaremos o déficit acumulado em 2003, nem mesmo com a reversão do Fundo Paridade. O terceiro déficit consecutivo torna obrigatória a correção do desequilíbrio com aumento das contribuições de participantes e patrocinadora. Assim sendo, a alternativa a ser perseguida deve ter como premissa a possibilidade de resultado positivo no ano de 2003, mesmo sem zerar o déficit acumulado, para evitar-se as possibilidades acima descritas.

Aspectos Administrativos
Todo e qualquer dirigente assume a responsabilidade pela resolução dos problemas atuais e o compromisso de evitar deixar problemas para os sucessores. Isso nos obriga a superar o desequilíbrio atual sem comprometimento da perenidade do plano.

Aspectos Jurídicos
O Regulamento do Plano, nos Artigos 20 e 50, define o índice de correção de benefícios como sendo o IGP-DI, “observado o equilíbrio do plano”. Entendo que devemos ter amparo jurídico para conceder reajuste com base em índice que permita o equilíbrio do Plano em 31.12.2003.

Aspectos Políticos
O ideal seria reajustar os benefícios pelo IGP-DI total e administrar o déficit daí resultante para futuro. Dessa forma, em que pese os desafios que adviriam dessa decisão, a unidade do funcionalismo e a credibilidade da Diretoria seriam fatores determinantes para o futuro sucesso. Porém, essa hipótese vinculada a aumento substancial de contribuição para os colegas da ativa, leva a proposta para o campo da injustiça.

Conclusão
a) as principais causas do atual déficit são oriundas de fatores externos, fruto de atos injustos ou ilegais que merecem correção;
b) devemos evitar reajuste que provoque um terceiro déficit, o que implicaria aumento de contribuições para funcionários da ativa ou redução de benefícios para aposentados;
c) não é cabível mantermos as remunerações pelo IGP-DI de contas criadas para apropriação de recursos, que de forma questionável, pertencem à patrocinadora, ao passo que verificamos a impossibilidade de o fazermos para os aposentados;
d) não podemos tentar resolver um problema de curto prazo criando riscos jurídicos futuros e de resultados imprevisíveis;
e) e devemos manter a possibilidade de cumprir integralmente o que estava previsto, caso a situação de déficit seja revertida até dezembro/2003.

Voto:
1) pela aprovação do índice de reajuste de 18% sugerido pelo Sr. Presidente, por entender que, com sua aplicação podemos concluir 2003 com resultado superavitário, mesmo que ainda tenhamos déficit acumulado, sem a necessidade de aumento de contribuições para ativos e aposentados ou redução de benefícios desses últimos;
2) pela aprovação da revisão das correções feitas nas contas “CAPA” e “Fundo Paridade”, de IGP-DI para 18%, de junho/2002 até maio/2003;
3) pela REJEIÇÃO da proposta de correção dos saldos da CARIM e dos Empréstimos Simples pelos 18%, tendo em vista não ser justa para com os funcionários da ativa que, quando não têm reajustes pelo IGP-DI, não vêem alterados os indexadores de seus contratos. As prestações da CARIM dos colegas aposentados automaticamente serão reajustadas pelo índice de correção de seus salários. Tal medida pode comprometer, juridicamente, a administração desses contratos pela PREVI.

e proponho:
a) não indicar o IPCA como novo indexador e efetuar consulta aos participantes e assistidos para que estes emitam suas opiniões sobre as possibilidades de:
i. manter o IGP-DI
ii. adotar o IPCA
iii. adotar cesta de índices (IPCA, ICV, INPC e IPC) ponderados pelas incidências de assistidos em cada faixa de renda;
b) adotar o resultado dessa consulta como indexador dos planos 1 e 2 a partir de 1/6/2003.”



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