"O
valor real dos benefícios foi preservado"
As perguntas abaixo
procuram esclarecer as dúvidas e questões que provavelmente
vão existir entre os associados sobre o reajuste dos benefícios.
A correção pelo IGP-DI não era obrigatória?
Ao aplicar um reajuste menor, a PREVI não descumpriu o Regulamento
e o Estatuto?
No nosso entendimento, cumprimos o Estatuto e o Regulamento corretamente.
O Art. 50 do Regulamento do Plano de Benefício 1 determina
que deve ser aplicado o reajuste desde que observado o equilíbrio
atuarial do Plano. É esta a interpretação da
Assessoria Jurídica da PREVI. Portanto, tínhamos a obrigação
de analisar a situação de equilíbrio ou não
do Plano, o que foi feito através do Parecer Atuarial e demais
análises complementares.
Por que a decisão ficou para a última hora? O correto
não seria fazer esta discussão com mais antecedência?
A
decisão tinha que ser tomada o mais próximo possível
do momento de promover o reajuste. Se fôssemos discutir isto
em dezembro do ano passado, por exemplo, teríamos mais dificuldade
de analisar a projeção de resultado para o ano de 2003
(aliás, naquele momento, as previsões eram sensivelmente
piores). Tomando a decisão no mês de maio, pudemos trabalhar
com dados mais concretos sobre a evolução do IGP-DI
e de outros fatores relevantes para nossa análise.
Tomar a decisão de mudar o índice só agora não
significa mudar as regras no meio do jogo?
Como
já dissemos, nós não mudamos as regras, apenas
trabalhamos dentro do que o próprio Regulamento exige. Também
não mudamos o índice. O que aconteceu é que chegou-se
à conclusão de que não poderia ser aplicado o
reajuste integral do IGP-DI e aplicou-se um reajuste que aponta para
o equilíbrio do Plano.
Ao
reduzir o índice de reajuste dos benefícios não
se está jogando toda a carga de equilibrar o Plano apenas sobre
os aposentados? A aplicação do IGP-DI é realmente
a razão do déficit?
O
problema não se resume apenas ao déficit, mas ao desequilíbrio
do Plano. A aplicação de um reajuste menor que a variação
do IGP-DI não valeu apenas para os benefícios. Decidimos
aplicar o mesmo percentual, retroativamente, em outras contas que
também têm significado para o resultado da PREVI. Se
aplicássemos o IGP-DI nestas outras contas continuaríamos
em situação deficitária, e então teríamos
que reduzir mais o reajuste. A variação do IGP-DI não
é a única razão do déficit, mas é
uma das razões mais importantes. Qualquer um pode perceber
que a variação do IGP-DI nos últimos 12 meses
foi muito superior a qualquer outra medida de preço ou de rentabilidade
média de investimentos. E, portanto ,corrigir um enorme passivo
pelo IGP-DI provoca descasamento dentro do Plano.
Qual
o real impacto da aplicação do IGP-DI na correção
dos benefícios?
Existem
dois impactos. Um impacto é contábil, e ocorre na conta
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Aplicando o reajuste pelo IGP-DI, a estimativa é de que esta
conta alcançaria o valor de R$ 39,18 bilhões em 31/5
e de R$ 43,16 bilhões em 31/12/2003. Com os 18%, estes valores
ficam em R$ 35,70 bilhões em 31/5 e R$ 38,27 bilhões
em 31/12/2003. Por que acontece isso? Porque o aumento dos benefícios
concedidos projeta-se para o futuro e os próximos reajustes
serão aplicados sobre esta nova base.
Outro impacto é financeiro, com efeito no caixa da PREVI. Com
o reajuste projetado de 33% a PREVI passaria a pagar R$ 290,95 milhões
de complemento de benefícios mensais a partir de junho. Com
os 18 % este montante fica em R$ 258,13 milhões. A diferença
acumulada daqui até o final do exercício seria da ordem
de R$ 229,74 milhões.
Não seria melhor aumentar as contribuições para
equilibrar o Plano e manter o reajuste integral do IGP-DI?
O
aumento de contribuições para equilibrar o Plano é
medida teoricamente possível, mas entendemos que não
era a mais adequada. No caso dos aposentados, o aumento de contribuição
seria compensado pelo reajuste de 33% e, portanto, seria suportável,
sem diminuir a renda líquida. Mas no caso dos funcionários
da ativa o aumento de contribuição significaria redução
de renda líquida. Ademais, o aumento de contribuição
afetaria também a parcela de contribuições do
Banco do Brasil, e teria que contar com a anuência da empresa
neste sentido.
Com as medidas tomadas a PREVI zerou seu déficit? Agora podemos
ficar tranqüilos?
As
medidas tomadas interrompem um processo de descasamento entre o índice
que corrigia benefícios e outros passivos e os principais índices
da economia. No entanto, mesmo com estas medidas, existe a projeção
de déficit para o final do ano. Só que agora o valor
deste déficit pode ser coberto com a reversão do Fundo
Paridade. Ou seja, não há mais um processo de desequilíbrio
crescente, e quando ocorrer uma solução para a pendência
que envolve o Fundo Paridade, o Plano estará equilibrado.
A PREVI não perde credibilidade com esta medida? Não
passa a visão de quebra de contrato? Como os associados poderão
acreditar que a PREVI vai cumprir seus compromissos?
O
ideal é que a PREVI pudesse cumprir todas as expectativas de
seus associados, mas quando isto não é possível,
o melhor é garantir a estabilidade do Plano para o futuro.
Qualquer plano de previdência está sujeito a ajustes
ao longo do tempo, e o importante é tomar as providências
na hora certa, para não modificar o mais importante, que é
o valor real dos benefícios. O valor real dos benefícios
foi preservado. A credibilidade da PREVI depende de um conjunto de
fatores, sobretudo da transparência, e isto nós fazemos
questão de garantir.
A PREVI fala muito em transparência, mas muitos associados e
entidades questionam os números apresentados pela PREVI? Com
quem está a razão?
A
PREVI tem o modelo de gestão mais participativo entre todos
os fundos de pensão. Os associados elegem diretamente membros
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, indiretamente, membros
da Diretoria Executiva. Estes representantes têm acesso a todas
as contas da entidade. Além disso, todos os números
da PREVI são auditados por empresa independente, e fiscalizados
pela SPC. A PREVI também é submetida a processo de auditoria
permanente por parte do Banco. Além das prestações
de conta dentro das formalidades legais, os diretores têm promovido
encontros freqüentes com os associados e respondido todas as
perguntas. Não podemos eliminar todas as dúvidas e impedir
divergências, mas o fato é que todos os números
apresentados pela PREVI passam por diversas verificações
e não há nenhum questionamento substancial entre os
dirigentes da entidade.
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