É IMPORTANTE SABER

Solução do déficit é exigida por lei


É evidente que a PREVI gostaria de estar com o Plano em equilíbrio para que pudesse aplicar o reajuste dos benefícios com tranqüilidade mas, infelizmente, a realidade não é essa.
Houve déficit nos exercícios de 2001 e 2002 e existe projeção de déficit para esse exercício.



Pelas regras atuais (Lei Complementar 109, de 29/5/2001), os resultados deficitários dos fundos de pensão devem ser cobertos permanentemente, ao contrário das regras anteriores que exigiam a cobertura somente depois de três anos consecutivos de resultado negativo. Pelas projeções, o reajuste pelo IGP-DI provocaria um déficit de cerca de R$ 5,11 bilhões no exercício, o que representaria um déficit acumulado de R$ 8,73 bilhões.

Esse seria o terceiro déficit consecutivo e a PREVI teria que equacionar esse resultado de qualquer maneira, seja pela legislação atual ou pela anterior.


FUNDO PARIDADE NÃO REVERTERIA DÉFICIT
Até dezembro de 2002, os recursos do fundo paridade eram suficientes para cobrir o déficit, mas os números deste ano já mostram que essa compensação não seria mais possível, caso fosse concedido o reajuste integral pelo IGP-DI.

O Fundo Paridade foi constituído por decisão do Diretor Fiscal nomeado pela SPC no início de 2001. O Diretor Fiscal havia determinado que parte das reservas da PREVI fosse transferida para a conta Contribuições Amortizantes Antecipadas. Posteriormente, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o Sindicato dos Bancários de Brasília ingressaram com ações na Justiça e obtiveram decisões liminares para sustar aquela transferência. Os valores então foram alocados na conta Fundo Paridade e aguardam decisão definitiva da Justiça ou outra solução para o caso.



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