É
IMPORTANTE SABER
Solução
do déficit é exigida por lei
É
evidente que a PREVI gostaria de estar com o Plano em equilíbrio
para que pudesse aplicar o reajuste dos benefícios com tranqüilidade
mas, infelizmente, a realidade não é essa.
Houve déficit nos exercícios de 2001 e 2002 e existe
projeção de déficit para esse exercício.
Pelas regras atuais (Lei Complementar 109, de 29/5/2001), os resultados
deficitários dos fundos de pensão devem ser cobertos
permanentemente, ao contrário das regras anteriores que exigiam
a cobertura somente depois de três anos consecutivos de resultado
negativo. Pelas projeções, o reajuste pelo IGP-DI provocaria
um déficit de cerca de R$ 5,11 bilhões no exercício,
o que representaria um déficit acumulado de R$ 8,73 bilhões.
Esse seria o terceiro déficit consecutivo e a PREVI teria que
equacionar esse resultado de qualquer maneira, seja pela legislação
atual ou pela anterior.
FUNDO PARIDADE NÃO REVERTERIA DÉFICIT
Até
dezembro de 2002, os recursos do fundo paridade eram suficientes para
cobrir o déficit, mas os números deste ano já
mostram que essa compensação não seria mais possível,
caso fosse concedido o reajuste integral pelo IGP-DI.
O Fundo Paridade foi constituído por decisão do Diretor
Fiscal nomeado pela SPC no início de 2001. O Diretor Fiscal
havia determinado que parte das reservas da PREVI fosse transferida
para a conta Contribuições Amortizantes Antecipadas.
Posteriormente, o Sindicato dos Bancários de São Paulo
e o Sindicato dos Bancários de Brasília ingressaram
com ações na Justiça e obtiveram decisões
liminares para sustar aquela transferência. Os valores então
foram alocados na conta Fundo Paridade e aguardam decisão definitiva
da Justiça ou outra solução para o caso.
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