Confira
o voto dos dirigentes
Ao
tomar a decisão de conceder o reajuste a Diretoria procurou
compatibilizar a necessidade de preservação do poder
aquisitivo de aposentados e pensionistas com a obrigação
de preservar o equilíbrio da PREVI. Na análise, foram
consideradas as projeções dos resultados dos investimentos,
além dos pareceres jurídico e atuarial. Reproduzimos
a seguir a íntegra da decisão unânime dos diretores:
A DECISÃO DA DIRETORIA "(...)
5.1 |
Aplicar reajuste de 18% sobre os benefícios em curso,
a partir dos pagamentos a serem efetuados no mês de junho
de 2003. |
5.2 |
Indicar
ao Conselho Deliberativo a mudança do indexador do Plano,
recomendando a adoção do IPCA a partir do mês
de junho de 2003. |
5.3 |
Promover
a revisão das correções já aplicadas,
baseadas no IGP-DI, nos últimos 12 meses, pelo índice
do item 5.1, nas contas: Contribuições Amortizantes
Antecipadas, Fundo Paridade, Saldos Devedores da Carim e Empréstimo
Simples. No que diz respeito à conta Contribuições
Amortizantes Antecipadas, cujo critério de correção
encontra-se definido no Contrato firmado com o Banco do Brasil,
procurar o Banco para aditar o contrato, para mudança
do indexador. |
5.4 |
A redefinição
do IPCA como indexador dos Planos de Benefícios nº
1 e 2, para efeito de cálculo do SRB – Salário
Real de Benefício, deverá produzir efeito somente
a partir do mês da sua adoção, impactando
a base de cálculo de benefícios de forma gradual,
não devendo gerar modificações retroativas. |
5.5 |
Prosseguir
os entendimentos visando solução definitiva para
o Fundo Paridade. |
Justificativas:
A
aplicação destas propostas aponta para um déficit
acumulado no final do ano de 2003 da ordem de R$ 2,289 bilhões.
Entendemos, no entanto, que a ocorrência deste déficit
não aponta mais para uma situação de desequilíbrio
do Plano, pelas seguintes razões:
a) |
em primeiro lugar, foram adotadas providências para evitar
o impacto do descasamento entre a Meta Atuarial e as possibilidades
de rentabilidade da carteira de investimentos; |
b) |
em segundo lugar, o valor do déficit pode ser coberto
pelo saldo remanescente do Fundo Paridade, mesmo na pior hipótese
de solução para o caso, ou seja, a confirmação
da determinação do Diretor Fiscal. Nesta hipótese,
após o crédito dos valores na conta Contribuições
Amortizantes Antecipadas, haveria reversão parcial dos
valores ali creditados para a cobertura do déficit do
Plano, em montante próximo ao déficit projetado. |
Sendo
assim, acreditamos que o conjunto de decisões torna-se consistente
com as obrigações dos administradores e com os direitos
e interesses de seus participantes. Promove-se reajuste dos benefícios
capaz de recompor o poder aquisitivo dos assistidos, aponta-se para
o equilíbrio do Plano e projeta-se maior estabilidade e sustentabilidade
para o conjunto das obrigações da Entidade.
"
Continua
»
Francisco Alexandre
Topo
da página
|
|