IGP-DI
e o custo de vida
O
IGP-DI é um índice macroeconômico que sofre
influência do câmbio e outras variáveis da economia
e, portanto, não é adequado para medir a variação
do custo de vida, que é o que afeta diretamente o dia-a-dia
das pessoas. Trata-se da média ponderada de três índices
– Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice
de Preços ao Consumidor IPC-Br e do Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC). Outros índices
aproximam-se mais da realidade do consumidor, pois medem o poder
de compra de famílias que recebem de 1 a 40 salários
mínimos.
A manutenção da situação atual (reajuste
integral e permanência do IGP-DI como indexador) projetava para
o final do exercício um déficit elevado, superior aos
valores apropriados na conta Fundo Paridade. Somente com a aplicação
de um índice de reajuste menor que o IGP-DI havia projeção
de um resultado positivo no exercício, ainda que em algumas
hipóteses subsista um déficit acumulado, oriundo dos
exercícios anteriores. Nestes casos, o déficit seria
inferior aos valores apropriados no Fundo Paridade.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OUTRAS CONTAS DO PASSIVO
Além das Provisões Matemáticas, que representam
a conta mais expressiva do passivo, há outras contas que sofrem
correção pelo indexador do plano. Estas contas são:
Contribuições
Amortizantes Antecipadas: está relacionada ao contrato firmado
com o Banco em 1997, e representa o pagamento antecipado para o custeio
das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no Banco
até abril de 1967. Os depósitos mensais nesta conta
são corrigidos pelo IGP-DI + 6% a.a.
Fundo Paridade:
é a conta onde estão apropriados os valores pendentes
de decisão judicial, oriundos da determinação
do Diretor Fiscal proferida em abril de 2001.
A Diretoria entendeu que se houvesse mudança do índice
de reajuste a ser aplicado sobre os benefícios, e se houvesse
mudança do indexador do Plano, deveria ser avaliada também
a correção aplicada nestas contas nos últimos
12 meses.
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