Decisão
considerou pareceres jurídico e atuarial
De
acordo com parecer da Assessoria Jurídica da PREVI, o Regulamento
de Benefícios estabelece que o reajuste dos benefícios
está condicionado à existência de equilíbrio
atuarial do Plano. Esse posicionamento considerou o próprio
Regulamento do Plano de Benefícios 1.
O Artigo 50 diz que “os benefícios e rendas de prestação
mensal previstos neste Regulamento serão reajustados pelo
menos uma vez por ano, em junho, observado o equilíbrio atuarial
do Plano (...).”
Existem na legislação diversas implicações
jurídicas referentes ao déficit que precisam ser consideradas.
A concessão de reajustes nestas situações pode
expor toda a Instituição a questionamentos. Por exemplo,
o Artigo 21 da Lei Complementar 109 estabelece que “o resultado
deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será
equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção
existente entre as suas contribuições, sem prejuízo
de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que
deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência
complementar”. Já o Artigo 44 daquela mesma Lei diz que
“para resguardar os direitos dos participantes e assistidos
poderá ser decretada a intervenção na entidade
de previdência complementar, desde que se verifique, isolada
ou cumulativamente uma “situação atuarial desequilibrada”.
O Estatuto da PREVI também trata da questão do equilíbrio
atuarial e, no Artigo 48, §§ 1º e 2º, diz que
“deverá ser realizada avaliação atuarial
para cada um dos planos de benefícios, no mínimo, anualmente”
e que “com base [nessa] avaliação atuarial, a
PREVI deverá promover medidas necessárias para corrigir
distorções eventualmente observadas ou previsíveis”
(...)
Além de analisar as implicações jurídicas
relacionadas às legislações acima, a PREVI também
considerou análises da situação atual e de projeções
para os próximos meses, antes de tomar as decisões sobre
o reajuste.
PARECER ATUARIAL APONTA E ANALISA RAZÕES DO DÉFICIT
Um ponto fundamental a destacar no parecer atuarial refere-se à
natureza do déficit da PREVI, pois a decisão sobre o
reajuste e outras medidas necessárias precisam levar em conta
essa informação. O parecer diz que o déficit
é estrutural. Isso significa que existem poucas chances de
reverter a situação se não forem tomadas algumas
medidas. Diferentemente, déficits apresentados em outros exercícios
foram considerados conjunturais, pois os principais fatores relacionados
eram sazonais e bastava esperar que a situação se normalizasse.
Os estudos realizados indicam que, mantidos os fatores atuais, o Plano
de Benefícios 1 deveria permanecer em situação
deficitária, com déficits crescentes. Veja no site www.previ.com.br
a íntegra do Parecer Atuarial, com a descrição
e comentários de todos os fatores que ocasionam o déficit
no Plano de Benefícios 1.
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