Renda Fixa
Conforme determina a Resolução CGPC nº 5, de 30/01/2002, alterada pela nº 10, de 05/07/2002, e as Resoluções CGPC números 4 e 15, de 30/01/2002 e 23/08/2005, respectivamente, os títulos de Renda Fixa são registrados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos pro rata dia até a data do balanço e ajustados ao valor provável de realização. O ágio e o deságio na aquisição são amortizados pro rata dia, no prazo que decorre da aquisição até o vencimento do título. Estão classificados nas seguintes categorias:
- (i) Títulos para negociação – adquiridos com o propósito de serem negociados independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Apura-se a avaliação contábil pelo valor de mercado.
- (ii) Títulos mantidos até o vencimento – mantidos em carteira até o vencimento, considerando parecer em relatório que atesta a capacidade financeira da Entidade. O critério de avaliação contábil é o da marcação pela curva do rendimento de forma proporcional (pro rata) até o vencimento.
Renda Variável
As ações adquiridas no mercado à vista são registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas de corretagem e outras taxas, e avaliadas ao valor de mercado pela cotação de fechamento na data mais próxima à do balanço na Bolsa de Valores em que a ação tenha alcançado maior liquidez. Os rendimentos, como bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, são apurados pelo regime de competência.
As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado por período superior a seis meses são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor. A Resolução CGPC nº 22, de 25/09/2006, prevê também a avaliação desses ativos a valor econômico na carteira própria.
Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data do balanço. Ativos relevantes alocados nesses fundos vêm sendo avaliados a valor econômico, conforme previsto na Resolução CGPC nº 4, de 30/01/2002, e na Instrução CVM nº 438, de 12/07/2006.
Investimentos Imobiliários
Os Investimentos Imobiliários estão registrados ao custo de aquisição ou construção e são ajustados periodicamente por reavaliações. São depreciados (exceto terrenos) pelo método linear à taxa de 2% ao ano ou às taxas correspondentes ao tempo de vida útil remanescente fixado nos laudos de reavaliação. As instalações são depreciadas pelo método linear à taxa de 10% ao ano.
Os imóveis são reavaliados periodicamente de acordo com a legislação vigente. Os ajustes da reavaliação, positivos ou negativos, são contabilizados nas contas específicas em contrapartida com o resultado.
Operações com Participantes
As Operações com Participantes correspondem a Empréstimos Simples e a Financiamentos Imobiliários e seus saldos incluem principal, juros e atualização monetária até a data do balanço.
b) Provisão para Perdas e para Créditos de Liquidação DuvidosaForam constituídas provisões para perdas em investimentos, levando-se em consideração os riscos e as incertezas, e para direitos creditórios de liquidação duvidosa, segundo critérios definidos na Resolução CGPC nº 5, de 30/01/2002. As provisões são contabilizadas em conta de resultado, em contrapartida com a conta redutora do respectivo segmento do ativo. Portanto, os investimentos estão apresentados pelo seu valor líquido.
c) Ativo PermanenteOs bens que constituem o Ativo Permanente Imobilizado são depreciados pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil fixado por espécie. Os gastos com software são amortizados à taxa de 20% ao ano.
Estão registrados no ativo diferido gastos com projetos de reestruturação organizacional nas áreas de Tecnologia da Informação e Seguridade. Estes gastos serão amortizados à taxa de 20% ao ano, quando a Entidade passar a usufruir os benefícios decorrentes dessas aplicações.
d) Exigível OperacionalEstão demonstrados valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, de encargos e variações monetárias representados por obrigações decorrentes de acordos firmados com a patrocinadora Banco do Brasil, direitos a benefícios pelos participantes e obrigações fiscais.
e) Exigível ContingencialÉ representado por provisões constituídas com base em pareceres jurídicos que classificam as contingências com chance de perda provável. Se classificadas com chance de perda possível, são evidenciadas em Nota Explicativa. Quando a chance de perda é remota, não há tratamento nas Demonstrações Contábeis.
A Administração da PREVI entende que as provisões constituídas são suficientes para atender a eventuais perdas decorrentes de processos administrativos e/ou judiciais.
f) Provisões MatemáticasAs Provisões Matemáticas dos Planos de Benefícios são apuradas com base em cálculos atuariais, segundo parecer de profissionais da Diretoria de Seguridade, e representam ao fim de cada período os compromissos acumulados relativos aos benefícios concedidos e a conceder aos assistidos e aos participantes.
- Benefícios Concedidos – representam os compromissos futuros da Entidade para com os participantes aposentados e com pensões de dependentes.
- Benefícios a Conceder – representam os compromissos futuros da Entidade para com os participantes em atividade.
- Provisões Matemáticas a Constituir – correspondem à parcela de provisão a constituir relativa aos empregados do Banco do Brasil com posse até 14/04/1967, que vem sendo integralizada na forma do Acordo celebrado em 1997, aditado em 1998.
Apurado pela diferença entre o Ativo Líquido (Ativo Total menos Exigíveis Operacional e Contingencial e Fundos) e as Provisões Matemáticas. É registrado em Reserva de Contingência até o limite de 25% em relação às Provisões Matemáticas. O que ultrapassa este limite é registrado em Reserva para Revisão de Plano a cada exercício, conforme determina o artigo 20 da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.
h) FundosRegistra os fundos constituídos, conforme segue:
- Programa Previdencial – fundos criados a partir de avaliação atuarial com destinação específica. As exceções são os Fundos da Carteira de Pecúlios, de Contribuições e de Renda Certa.
- Programa Administrativo – o Fundo Administrativo tem por finalidade garantir os recursos futuros necessários à manutenção da estrutura administrativa da Entidade. O Fundo é constituído pelo saldo das receitas equivalentes a 5% das contribuições previdenciais normais dos Planos 1 e PREVI Futuro e 2,5% das contribuições da Capec, entre outros.
- Programa de Investimentos – fundos que se destinam à quitação de empréstimos simples e de financiamentos imobiliários em caso de morte do mutuário, e de resíduos existentes após o prazo contratual no caso de financiamentos. Sua constituição ocorre a partir de taxas contratuais cobradas dos mutuários.
O resultado do exercício é apurado pelo regime de competência.
A Demonstração de Resultados do Exercício é apresentada com os detalhes necessários à composição do resultado e à apuração do superávit técnico (ou déficit) do exercício, constituição de provisões matemáticas, contingências e fundos, segregados por programa.
j) Demonstração do Fluxo FinanceiroA Demonstração do Fluxo Financeiro indica, pelo regime de caixa, as variações patrimoniais ocorridas no período e as migrações de recursos entre os Programas Previdencial, Administrativo e de Investimentos.
l) Transferências InterprogramasSão utilizadas para identificar a movimentação de recursos entre os programas por meio de transferências de recursos, de cobranças e de repasses entre as diferentes naturezas de gastos dos referidos programas, com utilização de critérios normatizados:
- Programa Previdencial – recebe valores do Programa de Investimentos relativos ao resultado das aplicações dos recursos dos Planos de Benefícios e transfere valores para o Programa Administrativo. O superávit ou o déficit é apurado neste Programa após as respectivas transferências.
- Programa Administrativo – recebe valores do Programa de Investimentos relativos ao resultado das aplicações do Fundo Administrativo, além dos valores transferidos do Programa Previdencial para cobertura das despesas administrativas. A sobra, se houver, constitui Fundo Administrativo.
- Programa de Investimentos – são transferidas para os programas Previdencial e Administrativo, de acordo com os recursos de cada programa, as receitas dos investimentos mensais (ganhos em vendas, atualizações monetárias, juros, deságios, prêmios, dividendos, ajustes positivos de avaliação e reavaliação) deduzidas das despesas (tributos, ágios, ajustes negativos de avaliação e reavaliação, perdas nas vendas e provisões).
Representa o valor líquido das importâncias transferidas ao Programa Administrativo para cobertura dos gastos com a administração previdencial e de investimentos dos respectivos Planos de Benefícios.
O Custeio Administrativo tem origem nas seguintes fontes:
- Custeio Administrativo Previdencial – corresponde a 5% dos recursos previdenciais ordinários arrecadados mensalmente nos Planos de Benefícios 1 e PREVI Futuro e a 2,5% das contribuições da Capec. As despesas que excederem a estes percentuais serão cobertas pelo Fundo Administrativo.
- Custeio Administrativo de Investimentos – baseia-se na transferência mensal de recursos do Programa de Investimentos correspondentes aos gastos administrativos realizados na gestão deste programa.