2. Planos de Benefícios
A PREVI administra três Planos de Benefícios que estão inscritos no CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar da SPC:
Plano de Benefícios 1 – de Benefício Definido. Participam deste Plano aqueles que detinham a condição de associados da PREVI em 23/12/1997. Algumas medidas implementadas em 2007, resultado de negociações que envolveram dirigentes da PREVI, a Comissão de Empresa, a representação dos aposentados e o Banco do Brasil S.A., para utilização dos recursos alocados até 31/12/2006 na rubrica “Reserva para Revisão de Plano”, foram mantidas no último exercício, conforme a seguir:
- a) Suspensão da cobrança das contribuições pessoais e patronais, sendo estas contribuições revertidas do Fundo de Contribuições, de natureza contábil, formado em decorrência de previsão orçamentária, com renovação anual condicionada à existência de saldo na rubrica “Reserva para Revisão de Plano”;
- b) Concessão de Benefício Especial de Remuneração pago aos participantes que se aposentaram a partir de 24/12/1997 e àqueles que vierem a se aposentar, calculado com base na diferença do teto de contribuição de 75% para 90%, suportado pelo Fundo de Remuneração, de natureza previdencial;
- c) Concessão de Benefício Especial de Proporcionalidade aos participantes que se aposentaram a partir de 24/12/1997 com menos de 360 meses de contribuição e àqueles que vierem a se aposentar em idêntica situação, aplicado nos benefícios de aposentadoria antecipada e por tempo de contribuição, subsidiado pelo Fundo de Proporcionalidade, de natureza previdencial;
- d) Concessão de Benefício Especial de Renda Certa, que equivale ao somatório das contribuições pessoais e patronais excedentes à 360ª mensalidade, vertidas no período de 04/03/1980 a 31/12/2006, pago em até 24 meses, sustentado pelo Fundo de Renda Certa, de natureza financeira.
Todos os fundos supracitados estão demonstrados na Nota 17-a com seus respectivos saldos em 31/12/2008.
Plano de Benefícios PREVI Futuro – de Contribuição Variável (Contribuição Definida para os benefícios programados, e Benefício Definido para os benefícios de risco), instituído pelo Banco do Brasil S.A. e pela PREVI para os funcionários que ingressaram no Banco a partir de 1998, teve seu Regulamento aprovado em 10/06/1998 pela SPC.
Plano de Benefícios de Pagamento Único – Carteira de Pecúlios – Capec – executa, sob forma e condições fixadas em Regulamento próprio, sistema de pecúlios composto de planos para cobertura de falecimento e invalidez, mantidos com contribuições específicas dos seus participantes. Os ativos do Plano Capec são segregados, as reservas são próprias e não se confundem com as dos planos de aposentadorias e pensões.