O quadro abaixo apresenta a composição das provisões contingenciais por programa, as quais registram ocorrências de fatos que merecerão decisões que poderão ou não gerar desembolsos.
a) Programa PrevidencialFundamentada em parecer técnico da área jurídica e observada a classificação de risco apontada, a PREVI constituiu provisão para fazer face às ações interpostas por participantes e ex-participantes. A variação observada, no valor de R$ 637.718 mil, decorre do acréscimo do número de ações no exercício e do constante acompanhamento do risco jurídico atribuído às ações já existentes.
b) Programa AdministrativoFoi impetrado, em 13/07/2006, Mandado de Segurança com pedido de liminar visando à garantia do direito líquido e certo de não submeter a PREVI à cobrança do PIS e da COFINS nos moldes exigidos pela Lei n° 9.718/1998.
A liminar foi concedida e a segurança foi julgada em sentença que considerou parcialmente procedentes os pedidos da PREVI. Com fundamento em parecer jurídico e considerando a decisão judicial favorável, está sendo efetuado, desde julho/2006, depósito judicial correspondente às referidas contribuições.
c) Programa de InvestimentosA reversão da provisão de Investimentos Imobiliários em R$ 18.638 mil deve-se principalmente à alienação do imóvel Extra Barra da Tijuca – RJ, pois em sua escritura de compra e venda foi convencionado que a PREVI não possui responsabilidades pelas dívidas de IPTU.
Permanecem provisionados os valores para a regularização do empreendimento vinculado à Fundação Umberto I (R$ 22.672 mil) e as contingências fiscais relacionadas ao Edifício São Luiz Gonzaga (R$ 6.155 mil).
Em provisão de Financiamentos Imobiliários foi revertido o valor de R$ 171.000 mil, de acordo com a medição realizada pela área técnica, sem comprometimento do plano de reabertura das repactuações e liquidações pela Nova Carim.
d) Contingências FiscaisCom respaldo em pareceres jurídicos que avaliam como possível a chance de perda do recurso interposto e com base nas práticas contábeis brasileiras e internacionais, foi mantida a dispensa de constituição de provisão para a autuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativa à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do exercício de 1997 no valor de R$ 3.108.288 mil (valor da autuação na data de 30/03/2007). Vide item 4-e destas Notas.