Carim
Entrevista
- Pizzolato esclarece dúvidas
Um
participante de Novo Hamburgo (RS) enviou mensagem à PREVI,
relatando ter contraído financiamento em outubro de 1994.
Conta-nos que a prestação
inicial era de R$ 364,00 e atualmente está em R$ 513,92.
Informa também que o valor financiado foi de R$ 44.755,51
e que as 78 prestações pagas formam um montante de
R$ 36.601,39. Segundo os cálculos do mutuário, corrigidas
as prestações a juros de 0,5% + TR, capitalizados
mês a mês, chega-se a um valor próximo de R$
55.600,00. Apesar disso, o saldo devedor é de R$ 70.308,55.
Com base nesse caso, ouvimos o diretor de Seguridade, Henrique Pizzolato,
que esclarece alguns pontos.
1) Diretor Pizzolato,
é normal o reajuste da prestação, nos níveis
informados pelo participante, em um período em que o Banco
praticamente não concedeu reajuste de salário?
As prestações de mutuários da ativa são
reajustadas pelo índice de reajuste dos salários e
as dos aposentados pelo índice de reajuste das aposentadorias
e pensões, acrescido 1% a título de equalização
entre o índice que corrige o saldo devedor e o que corrige
a prestação. Portanto se o Banco não reajustou
o salário, a PREVI só repassou para as prestações
o percentual correspondente à equalização.
Este percentual é aplicado todo ano, independentemente da
variação salarial, porque está vinculado ao
risco de descolamento das taxas e visa a evitar saldos residuais
ao final do prazo de financiamento. Para os associados que aderiram
à repactuação e forem promovidos e/ou comissionados
no BB, as prestações são reajustadas pelo mesmo
índice, sempre acompanhando a variação salarial
individual.
2) Por que os saldos devedores
não têm sido liquidados quando do pagamento da 240ª
e última prestação do financiamento?
Isto ocorre porque a correção das prestações
é menor que a do saldo devedor. Neste caso, observa-se que
freqüentemente a prestação não cobre sequer
a correção do capital e o saldo devedor tende a crescer
em termos
reais.
3) O fato de o mutuário
já ter efetuado pagamentos cuja soma aritmética é
próxima ao valor do financiamento e ainda apresentar saldo
devedor considerável não demonstra a existência
de desequilíbrio no contrato?
A referência não é precisa, porque considera
valores históricos. No entanto, para a PREVI o dinheiro tem
custo de correção legalmente fixado em IGP-DI + 6%
a.a.. Não podemos nos esquecer de que esse é o mesmo
índice utilizado para correção dos benefícios
que, nos últimos quatro anos, acumularam reajuste de 52%.
Se não fizermos o reajuste do saldo devedor nesses moldes,
e não adotarmos as medidas necessárias à sua
liquidação, teremos de congelar o valor das aposentadorias,
pois o dinheiro aplicado na Carim é o mesmo que um dia será
usado para pagar os benefícios.
4) O que está sendo
feito para solucionar esses e outros problemas da Carim?
Já fizemos três estudos e propostas por meio de
grupos de trabalho integrados por pessoal do BB e da PREVI, com
o propósito de resolver os problemas. Entre outras medidas,
estudamos o oferecimento de descontos para quitação,
alongamento de prazos etc. Os recebimentos antecipados seriam aplicados
em investimentos com taxas superiores a IGP-DI + 6%a.a., permitindo
recuperar, a médio prazo, a rentabilidade dos valores hoje
aplicados na carteira, benefícios ao patrimônio da
PREVI e, portanto, a todos os participantes, mesmo aqueles que não
detêm financiamentos. O penúltimo trabalho, GT Carim
2, foi aprovado por unanimidade na Diretoria Executiva, porém
o Conselho Deliberativo não aprovou. Agora estamos por concluir
o GT Carim 3 e aguardando que o BB aprove para podermos implantá-lo
o quanto antes.
5) O presidente da República vetou
projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelecia a possibilidade
de utilização dos recursos do FGTS nos financiamentos
concedidos por fundos de pensão. Essa questão está
encerrada ou existem alternativas?
A questão não está encerrada, porém
mais complicada. Cada mutuário, individualmente ou em grupo,
poderá solicitar esse direito por meio de liminar na Justiça
local. Temos vários casos de sucesso. Não há
nenhuma perda para a PREVI ou para o associado, ao contrário,
há ganhos. Estamos também negociando diretamente com
a CEF a permissão, mas os obstáculos políticos
e legais são muitos
Continua
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O desequilíbrio da Carim
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