Plano 2

Garantia para vida toda

O funcionário do Banco do Brasil que entra para a PREVI conta com a segurança do maior fundo de pensão da América Latina. Essa garantia permanece, mesmo se ele deixar o Banco. Para continuar fazendo parte da PREVI, o ex-funcionário do BB não pode ter sido exonerado por justa causa e precisa optar por permanecer:

• como contribuinte externo
• como participante externo integral
• como participante externo parcial

O processo é simples, basta preencher o termo de opção e formalizar sua escolha ao se desligar do Banco. O formulário está disponível nas agências do Banco e no site PREVI (www.previ.com.br).

Permanecer como contribuinte externo
Na permanência como contribuinte externo, o participante deverá manter o pagamento das contribuições, incluindo aquelas que eram feitas pelo Banco do Brasil, com vistas à futura obtenção de benefício. Como contribuinte externo, o participante também pode optar por manter-se como segurado da Carteira de Pecúlios (Capec).

Permanecer como participante externo integral
Nesse caso, ocorre a suspensão do pagamento das contribuições, ficando assegurado o pagamento de uma renda mensal quando ocorrer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou quando o participante atingir 55 anos de idade.

Permanecer como participante externo parcial
Ao permanecer como participante externo parcial, o participante pára de efetuar o pagamento das contribuições, ficando assegurado:

• imediatamente, o mesmo resgate previsto para a opção de cancelamento de inscrição;
• quando ocorrer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou o atingimento da idade de 55 anos, observado o prazo mínimo de 5 anos da data de rescisão do vínculo empregatício, o pagamento de uma renda mensal.

Garantia para vida toda
Números do Plano 2
Setembro/2001
Empossados BB após 1998 19.454
Funcionários atuais BB 16.647
Filiados à PREVI 10.546


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