Plano 2
Garantia para vida toda
O funcionário do Banco
do Brasil que entra para a PREVI conta com a segurança do
maior fundo de pensão da América Latina. Essa garantia
permanece, mesmo se ele deixar o Banco. Para continuar fazendo parte
da PREVI, o ex-funcionário do BB não pode ter sido
exonerado por justa causa e precisa optar por permanecer:
como contribuinte
externo
como participante externo integral
como participante externo parcial
O processo é simples,
basta preencher o termo de opção e formalizar sua
escolha ao se desligar do Banco. O formulário está
disponível nas agências do Banco e no site PREVI (www.previ.com.br).
Permanecer
como contribuinte externo
Na permanência como contribuinte
externo, o participante deverá manter o pagamento das contribuições,
incluindo aquelas que eram feitas pelo Banco do Brasil, com vistas
à futura obtenção de benefício. Como
contribuinte externo, o participante também pode optar por
manter-se como segurado da Carteira de Pecúlios (Capec).
Permanecer como participante
externo integral
Nesse caso, ocorre a suspensão
do pagamento das contribuições, ficando assegurado
o pagamento de uma renda mensal quando ocorrer a aposentadoria pela
Previdência Oficial ou quando o participante atingir 55 anos
de idade.
Permanecer como participante
externo parcial
Ao permanecer como participante
externo parcial,
o participante pára de efetuar o pagamento das contribuições,
ficando assegurado:
imediatamente, o mesmo resgate previsto
para a opção de cancelamento de inscrição;
quando ocorrer a aposentadoria pela Previdência Oficial
ou o atingimento da idade de 55 anos, observado o prazo mínimo
de 5 anos da data de rescisão do vínculo empregatício,
o pagamento de uma renda mensal.
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Números
do Plano 2
Setembro/2001 |
Empossados BB após
1998 |
19.454 |
Funcionários
atuais BB |
16.647 |
Filiados à
PREVI |
10.546 |
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da página
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