Carim

Como são corrigidas as prestações e os saldos devedores da Carim

A correção anual de prestações e saldos devedores dos financiamentos imobiliários varia conforme a data de assinatura da escritura, a ocorrência de repactuação do contrato e a situação do participante na PREVI (ativos, aposentados/pensionistas ou exonerados).
Veja a opção que corresponde a cada tipo de financiamento.

CONTRATOS Ativos Aposentados (inclusive externos) e Pensionistas Exonerados
Não repactuados com escritura assinada a partir de 2/10/1989 Prestação Reajuste concedido pelo BB ao vencimento-padrão, acrescido CET de 1%. Reajuste concedido pela PREVI ao benefício, acrescido CET de 1%. Reajuste concedido pelo BB ao vencimento-padrão, acrescido CET de 1%.
Saldo devedor Variação de índice calculado com base na TR-r no período
compreendido entre os meses de setembro do ano de referência
e agosto do ano anterior.
Repactuados com escritura assinada a partir de 2/10/1989 Prestação Variação do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, limitada à variação salarial do mutuário, descontados reajustes anteriores e acrescido CET de 1%. Variação do benefício observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, descontados reajustes anteriores e acrescido CET de 1%. Variação do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, descontados reajustes anteriores e acrescido CET de 1%.
Saldo devedor Variação do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, descontados reajustes anteriores. Variação do benefício observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, descontados reajustes anteriores. Variação do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de referência, descontados reajustes anteriores.
Assinados até 1988 Prestação Variação de índice calculado com base na TR-r, no período compreendido entre os meses de setembro do ano de referência e agosto do ano anterior.
Saldo devedor Variação de índice calculado com base na TR-r, no período compreendido entre os meses de setembro do ano de referência e agosto do ano anterior.
  Reajustados em setembro
CET = Coeficiente de Equalização de Taxas
TR-r =TR com redutor de 33,54%
  Reajustados em dezembro


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