Como são corrigidas as prestações
e os saldos devedores da Carim
A correção anual de prestações
e saldos devedores dos financiamentos imobiliários varia
conforme a data de assinatura da escritura, a ocorrência de
repactuação do contrato e a situação
do participante na PREVI (ativos, aposentados/pensionistas ou exonerados).
Veja a opção que corresponde a cada tipo de financiamento.
CONTRATOS
Ativos
Aposentados
(inclusive externos) e Pensionistas
Exonerados
Não
repactuados com escritura assinada a partir de 2/10/1989
Prestação
Reajuste concedido pelo BB ao
vencimento-padrão, acrescido CET de 1%.
Reajuste concedido pela PREVI
ao benefício, acrescido CET de 1%.
Reajuste concedido pelo BB ao
vencimento-padrão, acrescido CET de 1%.
Saldo
devedor
Variação
de índice calculado com base na TR-r no período
compreendido entre os meses de setembro do ano de referência
e agosto do ano anterior.
Repactuados
com escritura assinada a partir de 2/10/1989
Prestação
Variação
do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de
referência, limitada à variação salarial
do mutuário, descontados reajustes anteriores e acrescido
CET de 1%.
Variação
do benefício observada entre a data do aditivo e 31/8
do ano de referência, descontados reajustes anteriores
e acrescido CET de 1%.
Variação
do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de
referência, descontados reajustes anteriores e acrescido
CET de 1%.
Saldo
devedor
Variação
do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de
referência, descontados reajustes anteriores.
Variação
do benefício observada entre a data do aditivo e 31/8
do ano de referência, descontados reajustes anteriores.
Variação
do IGP-DI observada entre a data do aditivo e 31/8 do ano de
referência, descontados reajustes anteriores.
Assinados até
1988
Prestação
Variação
de índice calculado com base na TR-r, no período
compreendido entre os meses de setembro do ano de referência
e agosto do ano anterior.
Saldo
devedor
Variação
de índice calculado com base na TR-r, no período
compreendido entre os meses de setembro do ano de referência
e agosto do ano anterior.
Reajustados em setembro
CET = Coeficiente de Equalização
de Taxas TR-r =TR com redutor de 33,54%