Segundo Tempo
Revisão de Benefícios
O que cabe à PREVI e o que cabe ao
INSS
É bastante comum aposentados
e pensionistas solicitarem à PREVI alterações
nos benefícios do INSS, pagos via folha de pagamento. A PREVI
cobra soluções, mas não pode alterar cálculos
definidos pelo INSS. Algumas dúvidas e solicitações
são recorrentes:
O desconto de pensão
alimentícia sobre o benefício do INSS está
superior ao determinado pela Justiça. Quando a PREVI vai
regularizar essa situação?
O INSS calculou de
forma incorreta o valor do meu benefício. Como solicitar
a revisão?
O INSS fez a revisão
do meu benefício e me encaminhou correspondência informando
o pagamento de valores atrasados. Quando vou receber esses valores?
Há dois anos, a PREVI assumiu o processamento da folha de
pagamento de aposentados e pensionistas, tarefa que anteriormente
era executada pelo Banco. São cerca de 66 mil benefícios
pagos todo dia 20, sendo que a PREVI adianta os benefícios
de responsabilidade do INSS. No final do mês, a PREVI recebe
arquivo da Dataprev com os valores dos benefícios calculados
pelo Instituto e os confronta com aqueles adiantados na folha. Caso
haja divergências, o acerto é efetuado no mês
subseqüente.
Pedido
de revisão de benefício do INSS tem prazo
De acordo com a Lei 9.711, 20/11/1998, é de cinco anos
o prazo de decadência para a revisão do ato de
concessão do benefício. Após esse prazo,
as revisões só serão efetuadas por decisão
judicial. |
Não fosse a prática
de adiantar a parcela dos benefícios que corre por conta
do INSS, o pagamento a aposentados e pensionistas teria de ser dividido
em duas partes: a da PREVI, no dia 20; a do INSS, vinte e cinco
dias depois. Isso poderia trazer grandes transtornos à administração
de orçamentos familiares, assim como ao gerenciamento das
atividades relacionadas aos pagamentos de benefícios no âmbito
da PREVI.
Como precisa ser ressarcida
pelos adiantamentos que faz, a PREVI mantém controle dos
valores fornecidos pelo INSS e promove conciliações
periódicas das informações constantes do seu
próprio cadastro com os dados fornecidos pelo Instituto.
Nas situações em que há divergências
de valores, a PREVI analisa os dados do benefício
realiza cálculos, confere as informações constantes
de seu cadastro, verifica os dados do sistema da Dataprev
e solicita ao INSS a retificação. Isso porque a competência
para corrigir erros é daquele Órgão. Entretanto,
alguns associados costumam dirigir sua reclamação
à PREVI, em alguns casos, por meio de demandas judiciais.
Primeiro é necessário
provar ao INSS que o benefício está errado, para que
o Instituto, e somente ele, proceda ao acerto. É por isso
que, em muitas ocasiões, a PREVI, mesmo sabendo que o benefício
do INSS está sendo pago com valores incorretos, não
pode alterá-los, por não ser de sua alçada
e competência. A PREVI paga em nome do INSS, que é
o verdadeiro e único responsável pelos valores a serem
creditados.
O
que acontece quando o INSS efetua revisão de benefício?
Existem situações em que o INSS promove revisão
no valor da aposentadoria e comunica ao segurado o pagamento de
valores atrasados. Para o associado da PREVI, esse procedimento
tem as seguintes implicações:
No caso de
benefícios complementares, ou seja, aqueles concedidos
até 23/12/1997, e cuja posse do associado seja anterior a
4/3/1980, a elevação do benefício do INSS acarreta
redução do valor do benefício de responsabilidade
da PREVI, permanecendo a soma dos benefícios inalterada.
Nessa situação, o associado recebe apenas a diferença
das contribuições vertidas à PREVI. Isso porque
a contribuição feita antes da revisão incidia
sobre um complemento maior. Da mesma forma, a diminuição
do benefício do INSS acarreta elevação do valor
do benefício da PREVI e, ao associado, será cobrada
a diferença das contribuições vertidas à
PREVI.
Para os benefícios
suplementares, isto é, aqueles concedidos a partir
de 24/12/1997 ou a participantes cuja posse no Banco se deu a partir
de 4/3/1980, alterações no valor do benefício
por conta do INSS não acarretam variação do
benefício de responsabilidade da PREVI. Assim que o Instituto
altera o valor do benefício e repassa ou cobra os atrasados,
a PREVI paga ou cobra dos participantes o valor correspondente.
Apenas revisões no benefício do INSS decorrentes de
mudanças no tempo de contribuição acarretam
variações no valor da parcela de responsabilidade
da PREVI.
É bastante comum a ocorrência de demora
no crédito, pelo INSS, dos valores atrasados. Nessas situações,
o associado costuma dirigir sua reclamação à
PREVI, que somente pode repassá-la ao INSS e requerer solução
para o problema.
PREVI encaminha pedidos, mas só o
INSS pode resolver
Graças ao convênio firmado entre BB e INSS, com interveniência
da PREVI, os técnicos da Caixa de Previdência preparam
os processos e cobram solução para os problemas, evitando
assim que os participantes tenham que se dirigir àquele Instituto.
Para que esse processo tenha êxito, é fundamental que
os interessados encaminhem toda e qualquer documentação
comprobatória dos eventos que justificam o seu pleito. A
PREVI dedica atenção especial ao assunto, mesmo porque
os valores a cargo do INSS são ponto de partida para concessão
dos benefícios de sua responsabilidade (à exceção
da aposentadoria antecipada sem INSS) e para controle das parcelas
complementares.
Todavia existem limitações para a ação
da PREVI. Não há como definir prioridades, influenciar
a política de atendimento e muito menos alterar unilateralmente
cálculos definidos pelo INSS.
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