O ano de 2017 trouxe para o país sinais de recuperação econômica. Esse cenário favorável na economia contribuiu para que a PREVI alcançasse rentabilidades expressivas nos ativos dos Planos de Benefícios 1 e PREVI Futuro.
O cenário econômico também favoreceu os investimentos em renda variável, dado que as empresas dotadas de boas estruturas de governança, em que a PREVI investe, se mostraram resilientes e capazes de superar crises, razão pela qual obtiveram melhoras em seus desempenhos em 2017.
O Plano 1 teve rentabilidade de duas vezes a meta atuarial, o que reduziu substancialmente o déficit acumulado, com perspectivas de alcançar o equilíbrio em 2018. Tais níveis de rentabilidade propiciaram o equacionamento do déficit acumulado até 2016, sem contribuições extraordinárias pelos participantes e assistidos.
O bom momento foi utilizado ainda para reduzir a concentração de investimentos na modalidade variável, em consonância com o previsto na Política do Plano 1, e para auxiliar na preparação de ativos para futura alienação, de modo a aproveitar oportunidades e gerar liquidez.
Merece destaque a realização de ajustes relevantes no acordo de acionistas da Vale, maior ativo da carteira do Plano 1 (18,45% dos investimentos do Plano e 37,93% de sua carteira de renda variável). O novo acordo culminou na migração da companhia para o Novo Mercado da B3 (antiga BM&FBovespa), o qual exige padrões ainda mais elevados de governança e transparência, e incrementou a participação do Plano 1 na empresa em 1,70%, sem desembolso de caixa. Além disso, cerca de 50% da participação da PREVI na Vale ficou desvinculada do novo acordo de acionistas, deixando essa parcela livre para negociação.
A PREVI também liderou, em conjunto com os demais controladores, processo de incorporação da Elektro Holding S.A. pela Neoenergia, uma operação que fortaleceu a empresa, gerando melhores indicadores financeiros e perspectiva de maior rentabilidade e liquidez para o ativo.
O Plano PREVI Futuro obteve rentabilidade superior ao dobro da taxa atuarial definida. Ademais, houve importante e inovadora alteração nos Perfis de Investimento, com vistas a clarificar suas características e dar aos participantes melhores subsídios para tomar decisões quanto à escolha de seus Perfis e para monitorar o desempenho dos recursos usados para as futuras aposentadorias.
Atenta ao fato da crescente importância do Plano PREVI Futuro no contexto geral da Entidade, a PREVI tem promovido ações específicas de educação financeira e previdenciária de seus participantes e assistidos, e de fortalecimento das Políticas de Investimentos específicas, visando ampliar o potencial de geração de benefícios.
O PREVI Futuro passou a contar, a partir de 2017, com apresentações específicas de seus resultados e a disponibilização de boletins de desempenho mais detalhados sobre seus investimentos.
O Conselho Fiscal, como principal órgão da estrutura de controles internos, responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira da Entidade, manteve-se atento e acompanhou de perto, durante todo o ano, os atos de gestão, os principais números, os investimentos e as decisões mais relevantes, tanto voltadas para o Plano 1 como para o PREVI Futuro, a Capec e o PGA.
Nesse sentido, têm merecido atenção especial, entre outros: a monitoração dos serviços de assessoramento jurídico, que passa por importante reestruturação, revisão de processos e análises de suas práticas; os processos de arbitragem no qual a PREVI é parte; as medidas para obtenção de melhores níveis de eficiência operacional e redução de despesas administrativas; as principais decisões de investimentos e desinvestimentos; e os casos objeto de fiscalização da Previc e/ou de apurações especiais por autoridades, como os da Operação Greenfield.
O Conselho Fiscal tem acompanhado de perto os impactos, para o Plano 1, das reclamatórias trabalhistas decorrentes da relação laboral entre participantes e assistidos com o patrocinador Banco do Brasil. Registramos a seguir os principais aspectos referentes ao assunto.
A PREVI, há anos, vem sendo demandada judicial e extrajudicialmente por associados, que buscam revisar benefícios de Complementação de Aposentadoria, em face das controvérsias previdenciárias e trabalhistas. Quando são dados ganhos de causas aos reclamantes, as revisões de benefícios causam impactos às reservas matemáticas do Plano 1, os quais não foram dimensionados nos cálculos atuariais originais, haja vista a imprevisibilidade dos fatos reclamados, cujas motivações ocorrem fora do espaço de governança da PREVI. Reclamações relacionadas a horas extraordinárias são parte importante desse universo, cabendo registrar que, em 27 de março de 2011, o Tribunal Superior do Trabalho modificou o entendimento de que as horas extras passariam a integrar os cálculos para efeito de complementação de aposentadoria, quando alterou a redação da sua Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDI-I.
Em busca de soluções para o crescimento extraordinário do passivo atuarial, em setembro de 2015 a PREVI fez consulta à Previc, que confirmou, mediante Parecer nº 120/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, de 21 de setembro de 2015, não caber revisão dos benefícios previdenciários em decorrência de recolhimento de contribuições do assistido relativas à reclamação trabalhista contra o patrocinador e que essas contribuições devem ser devolvidas aos interessados, devidamente atualizadas pela rentabilidade financeira de seus ativos garantidores.
Quanto aos casos objeto de decisões judiciais, as revisões transitadas em julgado vêm seguindo parâmetros definidos em sentenças e respectivos títulos executivos. Em geral, principalmente em decisões mais antigas, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática não foi abordada objetivamente, o que torna a questão ainda mais complexa.
O Conselho Fiscal, ciente dos riscos envolvidos e tendo presentes os impactos causados para o mútuo como um todo, em virtude de demandas judiciais e extrajudiciais alheias à vontade e diligência da PREVI, as quais beneficiam apenas uma parcela minoritária do quadro de associados (participantes e assistidos), apresentou, nos últimos três exercícios, parágrafo de ênfase em seus pareceres sobre as demonstrações contábeis e financeiras, para destacar o assunto como de importância relevante e merecedora de atenção especial.
Como resultado de discussões antecedentes, em 27.01.17 o Conselho Deliberativo aprovou a criação de Grupo de Trabalho conjunto entre a PREVI e o Banco do Brasil. Após várias tratativas internas, o Conselho Fiscal apontou também a conveniência de ser constituída Força-Tarefa para dar maior celeridade ao levantamento de informações complementares, relevantes para o desenvolvimento das atividades no âmbito da PREVI, além de outras medidas internas. Dita Força-Tarefa teve sua instalação em outubro de 2017, trazendo importantes subsídios para o tratamento das questões relacionadas a reclamatórias trabalhistas.
Com o objetivo de preservar os interesses coletivos do Plano 1 e identificar alternativas para a desejável conciliação entre as partes, ou a tomada de outras decisões pela PREVI, foram então realizadas reuniões periódicas para discutir, entre outros: I) os impactos atuariais e financeiros; a forma de equacionamento; as características das ações judiciais transitadas em julgado; II) as implicações previdenciárias e administrativas na PREVI e as trabalhistas no BB; e III) as implantações de benefícios feitas administrativamente (extrajudiciais).
Em tal contexto, há que se aclarar que existem ações judiciais ainda não julgadas definitivamente, para as quais será exigido grande esforço de integração das duas organizações (patrocinador e patrocinada), para mitigar riscos atuariais. Esse conjunto é composto, em especial, por duas vertentes: I) processos sentenciados na Justiça do Trabalho até 20 de fevereiro de 2013, que seguirão naquela esfera e serão tratados caso a caso; II) processos originalmente ajuizados naquela esfera, porém sem sentença proferida até a data mencionada, ou novos ingressos em juízo, os quais serão tratados na esfera cível, sendo competência da Justiça Comum.
No entendimento deste Conselho Fiscal, mercê dos esforços compartilhados entre este Conselho, o Deliberativo e a Diretoria Executiva, o assunto passou a receber a devida prioridade por ambas instituições envolvidas, iniciando-se um período virtuoso que, apesar de exigir continuados esforços e permanente vigilância e diligência pela administração da PREVI e do Banco do Brasil, trará maior transparência e melhorará critérios e métodos para que as instituições possam tratar adequadamente os processos de revisões judiciais em curso (sem definição judicial) e os casos já transitados em julgado ou implantados administrativamente, além de preparar as instituições para possíveis novas ações que possam surgir, na esfera trabalhista ou previdenciária.
A quantidade de eventos por si só demonstra o volume de trabalho a ser enfrentado, envolvendo matéria de alta complexidade. Não obstante, é mister que os esforços sejam permanentes e ininterruptos, para salvaguardar o interesse do Plano, de seus associados e a própria governança.
Por fim, este Conselho ratifica seu compromisso de exercer suas atribuições com responsabilidade e zelo, primando sempre pela lisura e ética da Entidade, com o objetivo de assegurar o cumprimento de sua missão de "garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável".