Outra conquista é ver que o
Projeto Nova Carim está na
fase de formalização do
Ajuste, inclusive com escrituras
já registradas. São antigas reivindicações
que exigiram empenho
para serem colocadas em prática e
que agora beneficiam milhares de
mutuários.

O uso do FGTS era, com certeza,
uma das mais antigas reivindicações
dos participantes da
PREVI. Os mutuários sempre acalentaram
o desejo de poder utilizar
os recursos do FGTS para quitar o
financiamento imobiliário. Esse
tema chegou a ser objeto de um
projeto de lei do Deputado Walter
Pinheiro (PT-BA), o qual foi aprovado
em plenário, mas foi vetado
pelo presidente da República no
governo passado.
Há dois anos a Diretoria da
PREVI decidiu fazer um novo esforço
para conseguir implementar
essa medida. Teve início então um
longo processo de entendimentos com a Diretoria da Caixa Econômica
e com outros órgãos de Governo. O objetivo era demonstrar
o alcance econômico e social da liberação
do FGTS para financiamentos
concedidos a participantes
de fundos de pensão. Reflexo da nova visão governamental sobre os
fundos de pensão, a direção da
Caixa Econômica autorizou, no final
de novembro, os associados da
PREVI a utilizar o FGTS para quitar
o financiamento da Carim. A
medida beneficia cerca de 12 mil
pessoas.
A Caixa Econômica e a PREVI
estão fazendo os ajustes operacionais
para implementação da medida.
Mas algumas regras já estão claras:
- Será possível utilizar o FGTS
somente para quitar o financiamento,
ou seja, não será permitido
o uso para amortizações.
- O mutuário que possuir saldo
do Fundo de Garantia inferior
ao saldo devedor da Carim precisará
dispor de recursos próprios
suficientes para cobrir a
diferença, caso deseje liquidar
seu financiamento.
- Para usar o FGTS, deverão ser
respeitadas as regras do Sistema
Financeiro da Habitação no
momento da solicitação.
Conheça algumas das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Só pode usar o FGTS quem não
seja titular de financiamento ativo
no âmbito do SFH e que não
possua imóvel próprio, além
daquele financiado pela Carim.
- O imóvel deve ser de uso residencial
urbano.
- É necessário que o imóvel esteja
localizado no mesmo município
onde o trabalhador exerça sua
ocupação principal ou no município
onde comprove residir há
mais de um ano.
- O valor do financiamento
não pode ser superior a
R$ 150.000,00.
- O limite máximo do valor de
avaliação do imóvel financiado é
de R$ 300.000,00.
Nova Carim: novos
sistemas entram no ar
Com a implantação do novo sistema
da Carteira de Financiamento
Imobiliário (CFI), as mudanças trazidas
pelo Projeto Nova Carim serão
efetivadas. Os novos valores decorrentes
da revisão contratual serão
implantados no sistema durante
o mês de dezembro e eventuais
acertos serão processados na folha
de janeiro/2005. Isso significa que
os mutuários que encaminharam as
escrituras de repactuação devidamente
averbadas no Cartório do
Registro Geral de Imóveis (RGI) –
cerca de 5 mil pessoas – terão os
saldos devedores ajustados em dezembro
e, dependendo do caso, terão
as prestações ajustadas em janeiro/
2005.
