PREVI recupera R$ 5 milhões e encerra dívida da Teletrust

A PREVI conseguiu recuperar cerca de R$ 5 milhões em créditos relativos às debêntures emitidas pela Teletrust de Recebíveis S.A. Com a inadimplência da empresa, a PREVI provisionou os créditos e, com os demais debenturistas, ajuizou processo de falência da Teletrust.

Após longo processo de negociação, os debenturistas – PREVI, Sistel, Funcef, Petros, Valia e Granpark – decidiram por unanimidade firmar acordo para receber parte do valor das debêntures. O acordo, que teve a chancela do Poder Judiciário e do Ministério Público, permitiu que a PREVI recuperasse R$ 5 milhões. A Teletrust é um exemplo do trabalho de recuperação de ativos provisionados. A atual Diretoria tem buscado solução definitiva para empreendimentos que não apresentam desempenho esperado.

Conheça o histórico da operação
Em janeiro de 1997, a Diretoria da PREVI decidiu, junto com outros fundos de pensão, investir R$ 30 milhões em debêntures da Teletrust. Os títulos foram emitidos para captar recursos para financiamento de linhas telefônicas dos antigos planos de expansão. A garantia da operação era representada por carnês de pagamento das linhas. Estes, por sua vez, tinham como garantia real as ações de subsidiárias da Telebrás antes da privatização.

Entretanto, com a alteração do regime de comercialização, ocorrida em abril de 1997, o preço da habilitação da linha foi reduzido de cerca de R$ 1.200,00 para R$ 300,00. Com isso, as pessoas que haviam financiado a compra de linhas não se sentiram motivadas a continuar com o pagamento dos planos e as empresas telefônicas não restituíram os valores recebidos. Em julho de 1999, a Teletrust não honrou o pagamento das debêntures e ficou inadimplente. Com este cenário, na mesma época a PREVI provisionou valor referente à transação em seu balanço.

Como conseqüência, os debenturistas ajuizaram processo de falência da Teletrust. Após realização de auditoria para avaliação da situação patrimonial da empresa, o Juízo da 6ª Vara Empresarial de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro intimou as partes para que se manifestassem acerca da possibilidade de realização de acordo, com vistas a extinguir o processo de falência. Os debenturistas aceitaram a proposta da Teletrust para liquidar a dívida com a totalidade do ativo disponível, resguardados os direitos dos demais credores.



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