Reajuste dos benefícios afeta Carim e Empréstimo Simples

Quando foi dado o reajuste de 18% em 2003, os saldos diminuíram. Entretanto, com o complemento do reajuste pelo IGP-DI integral, os saldos também foram corrigidos pela mesma diferença, em respeito ao critério adotadoA complementação do reajuste das aposentadorias em 10,21% desde junho de 2003 vai ter reflexos também nos contratos de empréstimo simples e da Carim. É que no passado, quando a PREVI decidiu não aplicar o IGP-DI integral, ela fez esta medida valer para todos os contratos indexados ao índice de correção dos benefícios. Agora que o reajuste foi complementado, o novo percentual tem que ser repassado para os contratos de financiamento mantidos pela PREVI, respeitando a mesma lógica da decisão anterior.

CARIM
APOSENTADOS COM CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 1989 E REPACTUADOS PAGAM DIFERENÇA
É cobrada diferença de 10,21% somente dos mutuários aposentados com contratos assinados a partir de 1989 (PCE e Repactuados). A razão é que esses contratos são reajustados pelo mesmo índice que corrige os benefícios (IGP-DI). A Diretoria decidiu começar a cobrar a diferença a partir da prestação de fevereiro/2004. Os atrasados foram cobrados em março. Ao todo, são cerca de 13 mil mutuários que pagaram as prestações no período de setembro/2003 a janeiro/2004 com base nos 18%.

PESSOAL DA ATIVA COM CONTRATO REPACTUADO E AUMENTO SALARIAL SUPERIOR A 18% TAMBÉM PAGA DIFERENÇA
É cobrada diferença de até 10,21% somente de quem teve variação salarial acima de 18% no período de 1/8/2002 a 31/7/2003. A diferença passou a ser cobrada a partir da prestação de fevereiro/2004 e os atrasados, em março.

Caso o mutuário não tenha recebido por algum problema a devolução dos pagamentos efetuados a maior quando da Decisão pelo IGP-DI reduzido (18%), a nova decisão anula a primeira, não restando à PREVI devolver mais nada para esses mutuários.


NOVA CARIM
O material com todas as informações sobre o Ajuste Contratual está sendo enviado pelo Correio já com os valores calculados pelo IGP-DI integral. Ou seja, esses mutuários não precisam se preocupar com recálculo.


EMPRÉSTIMO SIMPLES
AUMENTA SALDO DEVEDOR DE CONTRATO EM SER
Apenas os saldos devedores dos contratos em ser que foram beneficiados com descontos em julho/2003 estão sendo recalculados. Para esses contratos, retorna-se ao uso do IGP-DI cheio, a partir de fevereiro/2004.

Em breve, os saldos atualizados estarão disponíveis no Auto-atendimento do 0800-21-0505 e da página www.previ.com.br ou no espelho (verba 560).



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