Reajuste dos benefícios
afeta Carim e Empréstimo Simples
A
complementação do reajuste das aposentadorias em 10,21%
desde junho de 2003 vai ter reflexos também nos contratos
de empréstimo simples e da Carim. É que no passado,
quando a PREVI decidiu não aplicar o IGP-DI integral, ela
fez esta medida valer para todos os contratos indexados ao índice
de correção dos benefícios. Agora que o reajuste
foi complementado, o novo percentual tem que ser repassado para
os contratos de financiamento mantidos pela PREVI, respeitando a
mesma lógica da decisão anterior.
CARIM
APOSENTADOS COM CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 1989 E REPACTUADOS
PAGAM DIFERENÇA
É cobrada diferença de 10,21% somente
dos mutuários aposentados com contratos assinados a partir
de 1989 (PCE e Repactuados). A razão é que esses contratos
são reajustados pelo mesmo índice que corrige os benefícios
(IGP-DI). A Diretoria decidiu começar a cobrar a diferença
a partir da prestação de fevereiro/2004. Os atrasados
foram cobrados em março. Ao todo, são cerca de 13 mil
mutuários que pagaram as prestações no período
de setembro/2003 a janeiro/2004 com base nos 18%.
PESSOAL DA ATIVA COM CONTRATO REPACTUADO E AUMENTO SALARIAL SUPERIOR
A 18% TAMBÉM PAGA DIFERENÇA
É cobrada diferença de até 10,21%
somente de quem teve variação salarial acima de 18%
no período de 1/8/2002 a 31/7/2003. A diferença passou
a ser cobrada a partir da prestação de fevereiro/2004
e os atrasados, em março.
Caso
o mutuário não tenha recebido por algum problema
a devolução dos pagamentos efetuados a maior quando
da Decisão pelo IGP-DI reduzido (18%), a nova decisão
anula a primeira, não restando à PREVI devolver
mais nada para esses mutuários. |
NOVA CARIM
O material com todas as informações sobre o Ajuste Contratual
está sendo enviado pelo Correio já com os valores calculados
pelo IGP-DI integral. Ou seja, esses mutuários não precisam
se preocupar com recálculo.
EMPRÉSTIMO SIMPLES
AUMENTA SALDO DEVEDOR DE CONTRATO EM SER
Apenas os saldos devedores dos contratos em ser que
foram beneficiados com descontos em julho/2003 estão sendo
recalculados. Para esses contratos, retorna-se ao uso do IGP-DI cheio,
a partir de fevereiro/2004.
Em breve, os saldos atualizados estarão disponíveis
no Auto-atendimento do 0800-21-0505 e da página www.previ.com.br
ou no espelho (verba 560).
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