Contribuição
dos aposentados
É legal.
É fundamental.
É justa.
Tem sido muito comentado entre os aposentados o resultado de
algumas ações judiciais que questionam o desconto
da contribuição à PREVI. As dúvidas
e o interesse no assunto cresceram com a divulgação
de um caso em que teria havido sentença definitiva favorável
à tese de que a contribuição não é
devida.
Para a PREVI, esta é uma questão muito importante. Diz
respeito à justiça, à estabilidade do nosso Plano
de Benefícios e ao relacionamento ético e transparente
com nossos associados.
Por que a contribuição dos aposentados é fundamental?
O Plano da PREVI (para quem se associou até 1997) é
um plano de benefício definido e funciona sob o regime de capitalização.
Na estruturação do Plano, um dos fatores fundamentais
é a definição do “custeio”, ou seja,
de quanto será cobrado a título de contribuição
para garantir o pagamento dos benefícios. Na definição
deste plano de custeio, foi cogitada a possibilidade de o funcionário
e o Banco contribuírem somente enquanto o participante estivesse
na ativa. Mas cálculos feitos na época, considerando
o período passado que não fora capitalizado, mostraram
que o valor das mensalidades ficaria muito alto, para o funcionário
e para o Banco. A alternativa para viabilizar o Plano de Benefícios
foi diluir o valor a ser pago também no período do recebimento
da aposentadoria, ou seja, o que seria pago na ativa (aproximadamente
30 anos) passaria a ser pago na ativa e na aposentadoria (cerca de
60 anos), com sensível redução das contribuições
mensais calculadas inicialmente.
O que aconteceria se os aposentados parassem de contribuir?
A cobrança dos aposentados é legal e está prevista
no Regulamento do Plano de Benefícios, aprovado pelos associados.
Corresponde a 8% do complemento pago pela PREVI.
Hoje a PREVI já tem metade dos seus associados na condição
de aposentados e, ano a ano, parcelas maiores passam da condição
de funcionários ativos para assistidos. Portanto, uma decisão
como essa alcançaria parcelas crescentes dos contribuintes.
Caso houvesse decisão no sentido dos aposentados não
contribuírem mais, haveria perda significativa de receita.
Provavelmente seria perdida também a parcela do Banco relativa
aos aposentados, porque a obrigação do Banco é
pagar parcela igual a dos associados. Isso teria forte impacto atuarial,
e teria que ser refeito todo o cálculo do Plano, buscando novamente
o equilíbrio entre o custeio e os benefícios previstos.
Não vale a pena discorrer sobre as hipóteses, até
porque tudo dependeria da decisão da Justiça e das condições
à época. Mas não há dúvida de que
ajustes teriam que ser realizados, a fim de preservar o equilíbrio
e a capacidade de pagamento da PREVI.
Há decisão definitiva da Justiça contra a cobrança
de contribuições dos aposentados?
Foram iniciadas ações, patrocinadas por alguns associados,
em diferentes instâncias da Justiça. Em um desses processos,
houve decisão de Primeira Instância favorável
à tese de não contribuição e ocorreu perda
de prazo por parte do advogado contratado pela PREVI. Nesse caso,
a PREVI está ingressando com uma ação rescisória.
Houve outro caso com sentença favorável, mas a PREVI
recorreu e já conseguiu reverter a sentença porque o
Tribunal considerou improcedente o pedido do associado e reconheceu
o direito de manter a cobrança das contribuições.
Portanto, não se pode falar em posição definitiva
da Justiça. E a PREVI tem convicção de que deverá
prevalecer, ao final, a tese da possibilidade da cobrança,
em função das características específicas
do sistema de previdência complementar e de uma série
de precedentes sobre o assunto.
A PREVI não tem interesse em cobrar de seus participantes aquilo
que não seja o estritamente necessário para a manutenção
dos benefícios.
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