Pensão:
qual é o critério para concessão?
“Pela presente, venho solicitar em nome dos pensionistas,
que sejam revistos os valores pagos da pensão. Nossa reivindicação
seria o pagamento de 100% do valor e não dos 60% que são
pagos atualmente. Porque quando perdemos nossos maridos, nossas
despesas aumentam. Estou falando em nome de senhoras que estão
na terceira idade, muitas doentes e sozinhas, necessitando de enfermeiros
ou acompanhantes e suas despesas se tornam maiores (...)”
Neusa Simões Corrêa – SP
8/3/2003
Para
responder à pergunta da dona Neusa (carta acima), é
preciso voltar um pouco no tempo, precisamente a 1967, quando foi
estruturado o Plano de Benefícios. Na época, a PREVI
optou por seguir o modelo adotado pela Previdência Oficial,
que estipulava o percentual de pensão em função
da quantidade de dependentes do segurado, podendo variar entre 60%
e 100% do total da aposentadoria. Na PREVI, as contribuições
(responsáveis pela formação das reservas que
asseguram o pagamento de benefícios) foram calculadas para
assegurar um complemento de pensão concedido com base nas mesmas
regras.
Hoje o INSS mudou o critério e paga 100% do total da aposentadoria,
mesmo que o segurado deixe somente um dependente. A PREVI, no entanto,
manteve o seu critério, pois a legislação que
define a concessão e correção dos benefícios
do INSS é distinta daquela aplicada à previdência
complementar. A relação entre a PREVI e os participantes
está estabelecida nos Regulamentos dos Planos de Benefícios,
os quais definem o critério de complemento mínimo de
pensão equivalente a 60% do benefício do falecido. Uma
alteração para maior nesse percentual implicaria necessidade
de mais recursos para poder honrar o pagamento, o que, fatalmente,
levaria a um aumento de contribuições dos participantes
e da patrocinadora (Banco do Brasil).
COMO É CALCULADA A PENSÃO
No caso de falecimento de participante aposentado, o valor que serve
de base para concessão da pensão corresponde à
complementação de aposentadoria. Quando ocorre óbito
de participante em atividade no Banco, a PREVI calcula a pensão
pelo valor correspondente ao que ele receberia caso se aposentasse
por invalidez. Mas por que a PREVI calcula dessa maneira? Porque o
benefício pago por morte de um associado ainda em atividade
é considerado benefício de risco, tal como a aposentadoria
por invalidez. Em outras palavras, o desembolso da PREVI inicia-se
antes do tempo estimado para aposentadoria do participante.
Quando existe somente um dependente, como é o caso da dona
Neusa, o complemento de pensão corresponde a 60% do complemento
de aposentadoria do participante (50% da cota familiar + 10% da cota
individual). Caso haja outros dependentes, são acrescidos 10%
de cota individual para cada um, podendo chegar a 100%. Por exemplo:
um associado aposentado que venha a morrer e deixe mulher e dois filhos
menores de 24 anos. Nesse caso, o complemento de pensão corresponde
a 80% do complemento de aposentadoria que o falecido recebia (50%
a título de cota familiar mais 30% das cotas individuais referentes
à viúva e aos dois filhos), ou seja, cada dependente
recebe 26,6% desse total.
N°
de
beneficiários |
Percentual
total |
Percentual
individual |
1 |
60% |
60% |
2 |
70% |
35% |
3 |
80% |
26,6% |
4 |
90% |
22,5% |
5 ou
mais |
100% |
20% (no máximo) |
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