Recorrer ao Judiciário é um direito, mas algumas cautelas
são necessárias
Todo
e qualquer cidadão tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário
para assegurar seus interesses, se assim desejar e entender correto.
A Diretoria da PREVI procura conduzir a gestão da Instituição
com toda a segurança jurídica possível. Suas
decisões são fundamentadas em análises técnicas
e em ampla discussão com os participantes e com o Banco do
Brasil. É sempre buscado o interesse geral e a preservação
da Entidade.
Mas ainda assim, há situações em que os associados
discordam de certas decisões e encontram entendimento jurídico
diferenciado, o que dá amparo para iniciar demandas contra
a PREVI.
No passado, por
exemplo, quando o Regulamento não previa a devolução
de parte das contribuições patronais, muitos associados
que se desligavam do Banco e da PREVI ingressaram na Justiça
e reivindicaram o resgate de toda sua reserva. A Diretoria não
poderia ter feito algo que não estivesse previsto no Regulamento,
mas alguns advogados entenderam que a atitude dos associados era um
direito. Muitas ações tramitam na Justiça, a
maioria sofrendo derrotas, mas mesmo assim a PREVI tem que provisionar
valores para estas ações.
Outro tema que tem sido motivo de ações na Justiça
é a contribuição dos aposentados. Muitos ingressaram
com ações reivindicando a completa suspensão
de contribuições. Eles baseiam-se na regra do regime
geral de previdência, que não contempla contribuições
dos aposentados. Mas no caso da PREVI sempre foi prevista essa contribuição
como fator fundamental de custeio do Plano. Caso essas ações
viessem a ter sucesso, haveria um grande impacto no Plano de Benefícios.
AÇÕES CONTRA O REAJUSTE DE 18%
Muitos aposentados e entidades também ingressaram
com ações para reivindicar o reajuste integral de 30%,
a partir de junho deste ano, em contraposição ao reajuste
de 18% concedido pela PREVI. Como já foi amplamente explicado,
a aplicação do IGP-DI entre os meses de junho de 2002
e maio de 2003 (que sofreu forte descolamento dos demais índices
de inflação) geraria um grande impacto na PREVI, e o
Regulamento determinava que fosse “observado o equilíbrio
atuarial”.
Já ocorreram diversos julgamentos de primeira instância
ou de pedidos de liminar, na grande maioria favoráveis à
tese da PREVI. Em apenas um caso houve julgamento favorável,
que está sendo discutido na Justiça.
É NECESSÁRIO CAUTELA
Sem pretender interferir no direito dos associados,
entendemos que é de nossa responsabilidade chamar a atenção
para algumas cautelas necessárias. Temos conhecimento de que
muitos advogados têm remetido diretamente para os associados
sugestão de ações, buscando obter procurações
para iniciar as demandas jurídicas. Esta prática não
é recomendada pelo Código de Ética da OAB, que
diz o seguinte: “É vedado o oferecimento de serviços
profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação
ou captação de clientela”.
Também alertamos para o fato, nem sempre bem esclarecido, de
que estas ações podem sujeitar seus autores (no caso
os associados) ao pagamento de custas processuais e honorários
de sucumbência, caso o pleito seja derrotado.
Gostaríamos sinceramente que não houvesse pendências
a serem discutidas na Justiça, mas, de qualquer forma, cautelas
mínimas devem ser tomadas por todos.
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