Resolução regulamenta previdência complementar
O
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
disciplinou diversos pontos da Lei Complementar 109, de 29/5/2001,
que estavam pendentes de regulamentação. Por meio da
Resolução nº 6, de 30/10/2003, o Conselho regulou
os seguintes mecanismos: benefício proporcional diferido, portabilidade,
resgate e autopatrocínio em planos de entidade fechada de previdência
complementar.
O prazo para adesão a esses mecanismos será definido
pelos regulamentos de cada plano de benefícios. Além
disso, o prazo para adequação de estatutos e regulamentos
é até 30/4/2004.
Veja
os principais pontos aprovados |
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
• Deve ser cumprida carência de até
3 anos de vinculação ao plano de benefícios,
de acordo com o respectivo regulamento.
• É facultada aos participantes inscritos nos planos
de benefícios antes da adaptação aos termos da
Resolução a opção pelas regras anteriores.
• Após a opção pelo BPD ainda é
possível optar pela portabilidade ou pelo resgate.
• O benefício decorrente da opção pelo
BPD será pago na data em que o participante tornar-se elegível
ao benefício programado pleno (aposentadoria).
Portabilidade
• Deve ser cumprida carência de até
3 anos de vinculação ao plano de benefícios,
de acordo com o respectivo regulamento.
• O direito acumulado do participante para fins de portabilidade
corresponderá, nos planos instituídos até 29/5/2001,
no mínimo, ao valor equivalente ao resgate.
Resgate
• É vedado o resgate de valores portados.
• O resgate poderá ser pago em quota única ou
em até 12 vezes, a critério do participante.
Autopatrocínio
• A opção ao autopatrocínio
não impede posterior opção ao BPD, à portabilidade
ou ao resgate.
• As contribuições vertidas ao plano, em decorrência
do autopatrocínio, serão sempre consideradas como contribuições
individuais do participante.
ENTENDA ALGUNS CONCEITOS
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Esse mecanismo faculta ao participante desligado
da empresa patrocinadora, antes de adquirir direito ao benefício
pleno (aposentadoria), a opção de receber futuramente
um benefício, normalmente conhecido como “vesting”.
A PREVI já adota esse mecanismo desde 1997.
Portabilidade
A portabilidade permite que o participante que
ainda não tenha adquirido direito ao benefício,
ao perder o vínculo empregatício, transfira para
outro plano de benefícios os recursos correspondentes
ao seu direito acumulado. Tais recursos continuariam então
a ser operados por entidade de previdência complementar
autorizada a manter os referidos planos.
Resgate
O resgate faculta ao participante que ainda não
tenha adquirido direito ao benefício receber o valor
decorrente do seu desligamento do plano. Tratando-se de plano
instituído por patrocinador, o pagamento do resgate fica
condicionado à cessação do vínculo
empregatício. A PREVI já permite o resgate desde
1997.
Autopatrocínio
Por meio do autopatrocínio o participante
pode manter sua contribuição e a do patrocinador
em caso de perda parcial ou total da remuneração
recebida. Dessa forma, o participante assegura a percepção
dos benefícios nos mesmos níveis estabelecidos.
|
Topo
da página
|
|