Para usar o PAS é preciso ficar de olho no prazo

O PAS é um velho conhecido. Mas você sabe quais são as exigências para o adiantamento? Uma delas é o prazo de 60 dias para entrega e registro do requerimento/orçamento-padrão na dependência. Esse prazo começa a contar a partir da data do início do tratamento, no caso do adiantamento para tratamento dentário ou da emissão do receituário médico para aquisição de óculos ou lentes de contato. É indispensável dar entrada nos papéis com antecedência, considerando o serviço de malote, que pode levar dias, já que os requerimentos só são processados pela GERIE Brasília (DF).
Para tirar dúvidas: RH Responde (61) 310-7422, de 9 às 16h, nos dias úteis.


OFTALMOLÓGICO
O valor do adiantamento é de no máximo 2000 US, a cada 365 dias, para beneficiário e dependente, individualmente. O requerimento deve ser acompanhado de receituário médico (com a identificação) e nota ou cupom fiscal com a descrição da mercadoria. No caso de lentes de contato adquiridas diretamente de médico ou clínica, o recibo deve ser emitido em papel timbrado e conter nome, CRM e CPF do médico e CNPJ em caso de clínicas. A aquisição de óculos com lentes escuras só é facultada a pacientes portadores de fotofobia, desde que a luminosidade seja fator desencadeante de sintomas orgânicos prejudiciais, comprovados em laudo médico.

ODONTOLÓGICO
O não cumprimento das exigências acarreta estorno automático do valor adiantado, ainda que o mesmo tenha sido comprovado. O Orçamento Padrão deverá ser preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos constantes da Tabela de Procedimentos Odontológicos (TPO). Eventos não constantes da tabela serão glosados e eventual recurso deverá ser submetido à DIPES/GERED/DIPAS, por meio de qualquer dependência do Banco. Os documentos emitidos pelo dentista (Orçamento Padrão, Recibos e Notas Fiscais) deverão conter o nome, CRO e a assinatura do mesmo, ou CNPJ no caso de clínicas. No caso de aparelho ortodôntico, a perícia final é obrigatória para atestar a colocação do aparelho, independentemente do valor do adiantamento. As manutenções deverão ser solicitadas separadamente (mês a mês) mediante a apresentação dos recibos correspondentes.

Valor do pedido Perícia Crédito em conta Comprovação
Menor que 3000 US Isento Parcela única Apresentar recibo até 30 dias após a data do crédito em conta corrente.
Entre 3000 e
4000 US
Inicial Parcela única Apresentar recibo em até 30 dias após a data do crédito.
Acima de 4000 US Inicial e Final Duas parcelas
de igual valor
A comprovação do pagamento da 1ª parcela deve ser efetuada em até 30 dias após o crédito.
A liberação do crédito referente à 2ª parcela será feita mediante a apresentação da perícia final e do recibo referente ao pagamento da mesma em até 30 dias após a data final do tratamento.
Unidade de Serviço (US) equivale a R$ 0,24.



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