Para
usar o PAS é preciso ficar de olho no prazo
O
PAS é um velho conhecido. Mas você sabe quais
são as exigências para o adiantamento? Uma delas
é o prazo de 60 dias para entrega e registro do requerimento/orçamento-padrão
na dependência. Esse prazo começa a contar a
partir da data do início do tratamento, no caso do
adiantamento para tratamento dentário ou da emissão
do receituário médico para aquisição
de óculos ou lentes de contato. É indispensável
dar entrada nos papéis com antecedência, considerando
o serviço de malote, que pode levar dias, já
que os requerimentos só são processados pela
GERIE Brasília (DF).
Para tirar dúvidas: RH Responde (61) 310-7422, de 9
às 16h, nos dias úteis.
OFTALMOLÓGICO
O
valor do adiantamento é de no máximo 2000 US,
a cada 365 dias, para beneficiário e dependente, individualmente.
O requerimento deve ser acompanhado de receituário
médico (com a identificação) e nota ou
cupom fiscal com a descrição da mercadoria.
No caso de lentes de contato adquiridas diretamente de médico
ou clínica, o recibo deve ser emitido em papel timbrado
e conter nome, CRM e CPF do médico e CNPJ em caso de
clínicas. A aquisição de óculos
com lentes escuras só é facultada a pacientes
portadores de fotofobia, desde que a luminosidade seja fator
desencadeante de sintomas orgânicos prejudiciais, comprovados
em laudo médico.
ODONTOLÓGICO
O
não cumprimento das exigências acarreta estorno
automático do valor adiantado, ainda que o mesmo tenha
sido comprovado. O Orçamento Padrão deverá
ser preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos
constantes da Tabela de Procedimentos Odontológicos
(TPO). Eventos não constantes da tabela serão
glosados e eventual recurso deverá ser submetido à
DIPES/GERED/DIPAS, por meio de qualquer dependência
do Banco. Os documentos emitidos pelo dentista (Orçamento
Padrão, Recibos e Notas Fiscais) deverão conter
o nome, CRO e a assinatura do mesmo, ou CNPJ no caso de clínicas.
No caso de aparelho ortodôntico, a perícia final
é obrigatória para atestar a colocação
do aparelho, independentemente do valor do adiantamento. As
manutenções deverão ser solicitadas separadamente
(mês a mês) mediante a apresentação
dos recibos correspondentes.
Valor
do pedido |
Perícia |
Crédito
em conta |
Comprovação |
Menor
que 3000 US |
Isento |
Parcela
única |
Apresentar
recibo até 30 dias após a data do
crédito em conta corrente. |
Entre
3000 e
4000 US |
Inicial |
Parcela
única |
Apresentar
recibo em até 30 dias após a data
do crédito. |
Acima
de 4000 US |
Inicial
e Final |
Duas
parcelas
de igual valor |
A
comprovação do pagamento da 1ª
parcela deve ser efetuada em até 30 dias
após o crédito.
A liberação do crédito referente
à 2ª parcela será feita mediante
a apresentação da perícia final
e do recibo referente ao pagamento da mesma em até
30 dias após a data final do tratamento. |
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Unidade
de Serviço (US) equivale a R$ 0,24. |
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