Funcionários
do BB
recebem no máximo
R$ 1.785,69 em conselhos
Desde
novembro de 2001, vigora uma nova política de remuneração
dos funcionários do Banco que participam de conselhos de
empresas. Pela nova regra, da mesma forma que os executivos do Banco
do Brasil, os dirigentes e gerentes da PREVI que participam de conselhos
de empresas só podem receber destas a remuneração
máxima de R$ 1.785,69.
ACUMULAÇÃO
DE REMUNERAÇÃO ESTÁ VEDADA
Na
edição de agosto de 2001, o Boletim PREVI informava
que dentre os critérios adotados pela PREVI para a escolha
dos conselheiros, está a vedação do acúmulo
de mais de uma representação em conselho na condição
de titular. As exceções limitam-se aos casos de empresas
que façam parte de uma cadeia de controle, ou seja, empresas
que tenham sido criadas apenas como veículo de investimento.
São exemplos dessa situação a Litel e Valepar,
que são empresas criadas com o objetivo de congregar os interesses
de diversos sócios na Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Nesse caso, a remuneração é única e
apenas dos conselheiros que estão na CVRD. O mesmo ocorre
nas empresas FERROPASA/FERROBAN, CPFL/CPFL Geração/CERAN.
Outros exemplos são a Fiago (por meio da qual a PREVI participa
da Telemar); GTD (participação na Escelsa); 521 Participações
(participação no Grupo Guaraniana – Coelba,
Celpe e Cosern); e Newtel, Telpart, Invitel e Solpart (empresas
de participação na Telemig e Brasil Telecom). Nessas
empresas, a remuneração do conselheiro é a
mínima permitida pela Lei (um salário mínimo)
e a PREVI tem indicado técnicos e dirigentes pela característica
de representação direta que normalmente é exigida
nesses conselhos.
DIRETORES
ABRIRAM MÃO DA REMUNERAÇÃO DA SAUÍPE
S.A.
A
empresa Sauípe S.A . – administradora do complexo Costa
do Sauípe – é quase integralmente controlada
pela PREVI e passava por processo de auditoria externa e reestruturação.
Por isso, para o conselho da empresa foram indicados o então
Diretor de Participações, Sérgio Rosa, e o
ex-Diretor de Investimentos, Gilberto Audelino, que já ocupavam
vagas em outro conselho. Os dois abriram mão da remuneração
de conselheiro da Sauípe S.A.
TÉCNICOS
DA PREVI EM CONSELHOS
A
nomeação de técnicos da PREVI para participar
de conselhos obedece a critérios definidos pela Diretoria.
Somente os gerentes podem candidatar-se aos cargos de conselheiros,
submetendo-se à seleção curricular da qual
participam também funcionários da ativa e aposentados
do Banco do Brasil.
Parte das vagas de suplentes nos conselhos é preenchida por
técnicos da PREVI que acompanham as respectivas empresas.
A intenção dessa medida foi permitir que, em caso
de necessidade, os titulares possam ser substituídos por
pessoas que tivessem conhecimento da situação da empresa,
evitando solução de continuidade. Um detalhe importante:
os cargos de suplentes não são remunerados.
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