PREVI paga Imposto de Renda

Desde setembro do ano passado, os fundos de pensão podem optar pelo Regime Especial de Tributação – RET. Estabelecido pela MP 2.222, o RET fixou em 20% a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações no mercado financeiro, limitada a 12% das contribuições feitas pelo patrocinador ao fundo de pensão.

Em 28/12/2001, a PREVI aderiu ao RET para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro daquele ano. A Medida Provisória 2.222 permitiu também que o pagamento de impostos sobre fatos geradores ocorridos até o fim de agosto de 2001, para quem quitasse até 31/1/2002, fosse dispensado de multas e atualização monetária. Neste caso, a condição era a desistência de ações judiciais que questionassem o pagamento de tributos.

Em meio às discussões feitas pela Diretoria sobre o tema, o Sindicato dos Bancários de São Paulo obteve liminar impedindo a PREVI de aderir à proposta da Receita sobre o pagamento de impostos apurados até o fim de agosto de 2001.


NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO
Em 29/8/2002, o governo editou a Medida Provisória 66, que renovou o prazo para pagamento do chamado “estoque das dívidas”. Logo em seguida, a liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, que impedia a PREVI de fazer o pagamento, foi revogada. A diretoria da PREVI voltou a discutir o assunto e, para subsidiar a decisão, contratou três escritórios especializados em tributação, além de contar com sua própria assessoria jurídica.

A decisão final coube ao Conselho Deliberativo que, através do voto de qualidade, optou pela adesão à anistia facultadada pela MP 66 e determinou que a quitação fosse imediata. Segundo o presidente do Conselho, Rubens Rodrigues Filho, “todas as decisões do Conselho Deliberativo relacionadas à adesão da PREVI à anistia de multas e juros sobre os tributos administrados pela Receita Federal, propiciada pela MP 66, foram tomadas com base no aconselhamento de renomados escritórios de advocacia, especializados em direito tributário. Todos recomendaram que, tendo a PREVI decidido pela adesão, o pagamento fosse feito de imediato, devido ao risco de eventual impedimento por recurso de terceiros, como o ocorrido em janeiro deste ano. Caso houvesse o impedimento e este persistisse até o prazo final concedido, ou seja, 30/9/2002, as chances de se conseguir novo prazo na justiça seriam mínimas, impossibilitando a PREVI de usufruir dos benefícios da anistia, o que significaria perda da ordem de R$ 1,2 bilhão.”

Como a PREVI vinha provisionando desde 1998 os valores relativos aos tributos sem levar em conta a possibilidade de anistia, a decisão representou efeito positivo de R$ 661,28 milhões no resultado contabilizado em setembro de 2002.

O pagamento de tributos abrangeu diferentes fatos geradores e períodos de ocorrência. Confira:

Observações

1. Respaldada em voto favorável à PREVI do Conselho de Contribuintes da Receita Federal, a Diretoria decidiu não incluir na anistia da MP 66 o pagamento referente ao IR incidente sobre dividendos distribuídos à PREVI, relativos a 1994 e 1995. Decidiu também não pagar o IR incidente sobre os rendimentos de aplicações de renda fixa referentes aos fatos geradores ocorridos em 1997. O saldo mantido em provisão representa esses impostos.

2. A fim de obter regularidade fiscal, a PREVI pagou também, em setembro, PIS e Cofins relativos ao período set/2001 a ago/2002 que não vinham sendo recolhidos, o que representou R$ 24.248.458,16.

3. A diferença apurada entre os valores pagos e valores provisionados, deduzido o valor mencionado no item 2, ficou em R$ 664.742.448,12. Segundo as práticas contábeis em vigor, desse valor R$ 3.457.291,37 foram destinados para o Fundo Administrativo e R$ 661.285.156,75 para reversão positiva no resultado.


ACOMPANHE OS FATOS
Até set. de 2001
Os fundos de pensão questionam o recolhimento de impostos sobre os rendimentos das aplicações em renda fixa e renda variável.

4/9/2001
A MP 2.222 cria o RET, que estabelece em 20% a cobrança de IR sobre os rendimentos das aplicações no mercado financeiro, limitada a 12% das contribuições vertidas pelo patrocinador ao fundo de pensão.

28/12/2001
A PREVI adere ao RET para os fatos geradores ocorridos a partir de 1/9/2001.

31/1/2002
Último dia para pagar o estoque dos impostos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/8/2001 (MP 2.222) com anistia de multas e juros. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo e determina à PREVI que se abstenha de recolher aos cofres públicos valores vinculados à desistência de ações judiciais e renúncia de direitos. Todos os grandes fundos de pensão aderem à anistia concedida pela MP 2.222.

29/8/2002
Governo edita a MP 66 dando prazo até 30/9/2002 para o pagamento do estoque.

4/9/2002
O TRF da 1ª Região revoga a liminar concedida ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.

5 a 26/9/2002
A Gerência Jurídica da PREVI e três renomados escritórios especializados em tributação formulam pareceres que embasam a decisão tomada no Conselho Deliberativo.

17 a 27/9/2002
O Conselho Deliberativo resolve aderir à anistia e pagar o estoque dos impostos.



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