PREVI paga Imposto
de Renda
Desde
setembro do ano passado, os fundos de pensão podem optar
pelo Regime Especial de Tributação – RET. Estabelecido
pela MP 2.222, o RET fixou em 20% a cobrança de imposto de
renda sobre os rendimentos das aplicações no mercado
financeiro, limitada a 12% das contribuições feitas
pelo patrocinador ao fundo de pensão.
Em
28/12/2001, a PREVI aderiu ao RET para os fatos geradores ocorridos
a partir de setembro daquele ano. A Medida Provisória 2.222
permitiu também que o pagamento de impostos sobre fatos geradores
ocorridos até o fim de agosto de 2001, para quem quitasse
até 31/1/2002, fosse dispensado de multas e atualização
monetária. Neste caso, a condição era a desistência
de ações judiciais que questionassem o pagamento de
tributos.
Em meio às discussões feitas pela Diretoria sobre
o tema, o Sindicato dos Bancários de São Paulo obteve
liminar impedindo a PREVI de aderir à proposta da Receita
sobre o pagamento de impostos apurados até o fim de agosto
de 2001.
NOVO
PRAZO PARA PAGAMENTO
Em
29/8/2002, o governo editou a Medida Provisória 66, que renovou
o prazo para pagamento do chamado “estoque das dívidas”.
Logo em seguida, a liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários
de São Paulo, que impedia a PREVI de fazer o pagamento, foi
revogada. A diretoria da PREVI voltou a discutir o assunto e, para
subsidiar a decisão, contratou três escritórios
especializados em tributação, além de contar
com sua própria assessoria jurídica.
A decisão final coube ao Conselho Deliberativo que, através
do voto de qualidade, optou pela adesão à anistia
facultadada pela MP 66 e determinou que a quitação
fosse imediata. Segundo o presidente do Conselho, Rubens Rodrigues
Filho, “todas as decisões do Conselho Deliberativo
relacionadas à adesão da PREVI à anistia de
multas e juros sobre os tributos administrados pela Receita Federal,
propiciada pela MP 66, foram tomadas com base no aconselhamento
de renomados escritórios de advocacia, especializados em
direito tributário. Todos recomendaram que, tendo a PREVI
decidido pela adesão, o pagamento fosse feito de imediato,
devido ao risco de eventual impedimento por recurso de terceiros,
como o ocorrido em janeiro deste ano. Caso houvesse o impedimento
e este persistisse até o prazo final concedido, ou seja,
30/9/2002, as chances de se conseguir novo prazo na justiça
seriam mínimas, impossibilitando a PREVI de usufruir dos
benefícios da anistia, o que significaria perda da ordem
de R$ 1,2 bilhão.”
Como a PREVI vinha provisionando desde 1998 os valores relativos
aos tributos sem levar em conta a possibilidade de anistia, a decisão
representou efeito positivo de R$ 661,28 milhões no resultado
contabilizado em setembro de 2002.
O
pagamento de tributos abrangeu diferentes fatos geradores e
períodos de ocorrência. Confira:
Observações
1. Respaldada em voto favorável à PREVI do Conselho
de Contribuintes da Receita Federal, a Diretoria decidiu não
incluir na anistia da MP 66 o pagamento referente ao IR incidente
sobre dividendos distribuídos à PREVI, relativos
a 1994 e 1995. Decidiu também não pagar o IR incidente
sobre os rendimentos de aplicações de renda fixa
referentes aos fatos geradores ocorridos em 1997. O saldo mantido
em provisão representa esses impostos.
2. A fim de obter regularidade fiscal, a PREVI pagou também,
em setembro, PIS e Cofins relativos ao período set/2001
a ago/2002 que não vinham sendo recolhidos, o que representou
R$ 24.248.458,16.
3. A diferença apurada entre os valores pagos e valores
provisionados, deduzido o valor mencionado no item 2, ficou
em R$ 664.742.448,12. Segundo as práticas contábeis
em vigor, desse valor R$ 3.457.291,37 foram destinados para
o Fundo Administrativo e R$ 661.285.156,75 para reversão
positiva no resultado. |
ACOMPANHE OS FATOS
Até
set. de 2001 |
Os
fundos de pensão questionam o recolhimento
de impostos sobre os rendimentos das aplicações
em renda fixa e renda variável. |
4/9/2001 |
A
MP 2.222 cria o RET, que estabelece em 20% a cobrança
de IR sobre os rendimentos das aplicações
no mercado financeiro, limitada a 12% das contribuições
vertidas pelo patrocinador ao fundo de pensão. |
28/12/2001 |
A
PREVI adere ao RET para os fatos geradores ocorridos
a partir de 1/9/2001. |
31/1/2002 |
Último
dia para pagar o estoque dos impostos relativos
aos fatos geradores ocorridos até 31/8/2001
(MP 2.222) com anistia de multas e juros. O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região concede
liminar ao Sindicato dos Bancários de São
Paulo e determina à PREVI que se abstenha
de recolher aos cofres públicos valores vinculados
à desistência de ações
judiciais e renúncia de direitos. Todos os
grandes fundos de pensão aderem à
anistia concedida pela MP 2.222. |
29/8/2002 |
Governo
edita a MP 66 dando prazo até 30/9/2002 para
o pagamento do estoque. |
4/9/2002 |
O
TRF da 1ª Região revoga a liminar concedida
ao Sindicato dos Bancários de São
Paulo. |
5
a 26/9/2002 |
A
Gerência Jurídica da PREVI e três
renomados escritórios especializados em tributação
formulam pareceres que embasam a decisão
tomada no Conselho Deliberativo. |
17
a 27/9/2002 |
O
Conselho Deliberativo resolve aderir à anistia
e pagar o estoque dos impostos. |
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