7 RESULTADO FINANCEIRO DO PROGRAMA
PREVIDENCIAL
A Contribuição Amortizante Antecipada,
prevista no contrato firmado entre a PREVI e o Banco
do Brasil S.A., em 24 de dezembro de 1997, conforme
explicitada na nota 5.1, somente será apropriada como
receita do programa previdencial em exercícios subseqüentes,
em obediência ao regime contábil da competência.
Pelo regime de caixa, essa contribuição
sensibiliza mensalmente o fluxo financeiro do programa
previdencial.
A seguir, demonstramos a movimentação
financeira do programa previdencial:
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