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O ano de 2001 foi palco de profundas mudanças
nos dispositivos legais que disciplinam a atuação
dos fundos de pensão. A PREVI fez-se presente
acompanhando as discussões e levando suas contribuições
aos legisladores e órgãos reguladores.
Logo no início do ano, foi publicado o Decreto
3.721, o qual estabeleceu idade mínima para a
aposentadoria dos participantes de fundos de pensão.
Em 30 de março, o Conselho Monetário Nacional
editou a Resolução 2.829, que trouxe nova regulamentação
para os investimentos das entidades fechadas de
previdência complementar.
Em 30 de maio, foram publicadas as Leis Complementares
108 e 109, resultantes da tramitação dos antigos
Projetos de Lei Complementar 10 e 8, respectivamente.
Essas leis, que vieram a regular comandos da Emenda
Constitucional 20, de dezembro de 1998, trouxeram
novo ordenamento para o sistema de previdência
complementar e para o funcionamento de fundos
de pensão patrocinados por órgãos e entidades
da administração pública e empresas estatais.
No dia 31 de outubro, foi sancionada a Lei 10.303,
que introduziu novo arcabouço regulatório para
as sociedades anônimas, em substituição à Lei
6.404/76. Em face de decisões do Supremo Tribunal
Federal, a tributação das entidades de previdência
complementar - abertas e fechadas - foi objeto
da publicação da Medida Provisória 2.222, do dia
4 de setembro, e de posteriores instruções normativas.
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Decreto
3.721
Publicado em janeiro, o Decreto estabeleceu, para a
aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência
da idade mínima de 55 anos. Esse piso seria gradativamente
aumentado, com acréscimo de seis meses a cada ano, de
modo que em 2020 a habilitação ao recebimento de benefício
exigiria que o participante tivesse, no mínimo, 65 anos
de idade. Diversas associações e participantes de fundos
de pensão questionaram na justiça a legalidade do Decreto.
A PREVI ficou desobrigada de cumpri-lo, com base em
liminar, ainda em vigor, concedida pelo MM. Juiz da
21ª Vara da Seção Judiciária do DF.
Resolução
CMN 2.829
Introduziu modificações nos critérios e limites para
aplicação dos recursos dos fundos de pensão, cabendo
destacar:
- a instituição de limites diferenciados para investimentos
em ações, de acordo com a modalidade do plano - benefício
definido ou contribuição definida;
- a fixação do teto de 45% dos ativos de investimento
para aplicação em ações, no caso de planos de benefício
definido;
- incentivo ao direcionamento de recursos para papéis
de empresas que adotam modernas práticas de governança
corporativa;
- a unificação dos limites para operações com participantes
- empréstimo simples e financiamento imobiliário -
em 10% do total dos ativos de investimento.
A Resolução concedeu prazo até setembro de 2002 para
adequação das carteiras dos fundos de pensão aos novos
limites de diversificação. Em virtude da impossibilidade
de atendimento desse prazo, a PREVI submeteu ao Conselho
Monetário Nacional (CMN) plano de enquadramento gradual,
de modo a alinhar-se às novas regras.
Leis Complementares
108 e 109
As Leis Complementares 108 e 109 trouxeram mudanças
significativas para o sistema de previdência complementar.
A Lei Complementar 108 disciplina o funcionamento dos
fundos patrocinados por empresas estatais e demais entes
públicos. Já a Lei Complementar 109 regula o sistema
de previdência complementar de forma geral, atingindo
tanto as entidades abertas como as fechadas. Essas leis
terão diversos pontos disciplinados por decretos específicos.
A Lei Complementar 109 trouxe como principais inovações
a figura do instituidor, a visão das entidades por planos
de benefício, a portabilidade, o benefício proporcional
diferido, e a participação obrigatória de associados
nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas.
Em decorrência da nova lei:
- a previdência complementar fechada tornou-se acessível
também aos associados ou membros de pessoas jurídicas
de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas
instituidores. Estes, além dos patrocinadores das
entidades tradicionais, foram autorizados a criar
e administrar planos de benefício.
- a segmentação contábil tornou-se imperativa, em
função da correspondente necessidade de segregação
dos ativos de cada plano e de caracterização das entidades
em multiplanos e multipatrocinadas.
- o participante que romper o vínculo empregatício
poderá migrar sua reserva matemática ou a reserva
que tenha constituído para outro plano de previdência,
tanto fechado quanto aberto;
- os estatutos das entidades deverão prever representação
dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo
e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço dos
assentos desses fóruns.
A Lei Complementar 108 dispõe sobre o funcionamento
das entidades fechadas patrocinadas pela União, estados,
municípios, autarquias e empresas estatais e sua relação
com os patrocinadores. Abrangeu principalmente os aspectos
relativos à gestão, à formação e à dinâmica dos órgãos
de administração e fiscalização, tendo definido:
- estrutura mínima das entidades, composta por conselho
deliberativo, fiscal e diretoria executiva;
- número máximo de membros de cada um desses órgãos
e regras pertinentes ao processo decisório, atribuições
e mandato de seus integrantes;
- condições e qualificações exigidas para o exercício
de cargos de diretoria;
- mecanismos de responsabilização de dirigentes, sujeitando
pessoas físicas ou jurídicas, segundo o caso e a gravidade,
a penalidades em caso de ocorrência de infrações;
- exigência de atendimento a período de "quarentena",
aplicável a indivíduos que estejam deixando a condição
de diretores de entidades.
No que concerne ao processo de investimentos, a Lei
Complementar 108 passou a exigir de fundos de pensão
com planos de benefício definido que submetam à aprovação
de seu patrocinador e do respectivo ente controlador
a prática de ato que possa resultar na assunção do controle
de sociedades anônimas ou na participação em acordo
de acionistas com essa finalidade.
A Lei fixou em um ano, a contar de 30/5/2001, o prazo
para adaptação às novas regras dos estatutos das entidades
por ela alcançadas.
Lei
das S.A.
Sancionada em 31/10/2001, a Lei 10.303 trouxe mudanças
relevantes para o mercado de capitais: ampliou a proteção
aos acionistas minoritários e portadores de ações preferenciais
e fortaleceu o papel da Comissão de Valores Mobiliários.
Estabeleceu também mecanismos que aumentam a transparência
das empresas e possibilitam maior acesso dos acionistas
às decisões das companhias, permitindo assim a adoção
de melhores práticas de governança corporativa. Apesar
de chamada de "Nova Lei das S.A.", essa Lei não revogou
as Leis 6.404 e 6.385, mas alterou artigos e acrescentou
novos.
Medida
Provisória 2.222
Instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) para
os fundos de pensão. O Regime estabelece em 20% a cobrança
de Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações
no mercado financeiro. A MP também deu aos fundos a
opção do pagamento de 12% sobre o total das contribuições
normais das patrocinadoras. A PREVI aderiu ao RET em
dezembro.
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