- Decreto 3.721
- Resolução CMN 2.829
- Leis Complementares 108 e 109
- Lei das S.A.
- Medida Provisória 2.222

 

O ano de 2001 foi palco de profundas mudanças nos dispositivos legais que disciplinam a atuação dos fundos de pensão. A PREVI fez-se presente acompanhando as discussões e levando suas contribuições aos legisladores e órgãos reguladores.

Logo no início do ano, foi publicado o Decreto 3.721, o qual estabeleceu idade mínima para a aposentadoria dos participantes de fundos de pensão. Em 30 de março, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 2.829, que trouxe nova regulamentação para os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar.

Em 30 de maio, foram publicadas as Leis Complementares 108 e 109, resultantes da tramitação dos antigos Projetos de Lei Complementar 10 e 8, respectivamente. Essas leis, que vieram a regular comandos da Emenda Constitucional 20, de dezembro de 1998, trouxeram novo ordenamento para o sistema de previdência complementar e para o funcionamento de fundos de pensão patrocinados por órgãos e entidades da administração pública e empresas estatais.

No dia 31 de outubro, foi sancionada a Lei 10.303, que introduziu novo arcabouço regulatório para as sociedades anônimas, em substituição à Lei 6.404/76. Em face de decisões do Supremo Tribunal Federal, a tributação das entidades de previdência complementar - abertas e fechadas - foi objeto da publicação da Medida Provisória 2.222, do dia 4 de setembro, e de posteriores instruções normativas.

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Decreto 3.721

Publicado em janeiro, o Decreto estabeleceu, para a aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência da idade mínima de 55 anos. Esse piso seria gradativamente aumentado, com acréscimo de seis meses a cada ano, de modo que em 2020 a habilitação ao recebimento de benefício exigiria que o participante tivesse, no mínimo, 65 anos de idade. Diversas associações e participantes de fundos de pensão questionaram na justiça a legalidade do Decreto. A PREVI ficou desobrigada de cumpri-lo, com base em liminar, ainda em vigor, concedida pelo MM. Juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF.

 


Resolução CMN 2.829

Introduziu modificações nos critérios e limites para aplicação dos recursos dos fundos de pensão, cabendo destacar:

  • a instituição de limites diferenciados para investimentos em ações, de acordo com a modalidade do plano - benefício definido ou contribuição definida;

  • a fixação do teto de 45% dos ativos de investimento para aplicação em ações, no caso de planos de benefício definido;

  • incentivo ao direcionamento de recursos para papéis de empresas que adotam modernas práticas de governança corporativa;

  • a unificação dos limites para operações com participantes - empréstimo simples e financiamento imobiliário - em 10% do total dos ativos de investimento.

A Resolução concedeu prazo até setembro de 2002 para adequação das carteiras dos fundos de pensão aos novos limites de diversificação. Em virtude da impossibilidade de atendimento desse prazo, a PREVI submeteu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) plano de enquadramento gradual, de modo a alinhar-se às novas regras.

 


Leis Complementares 108 e 109

As Leis Complementares 108 e 109 trouxeram mudanças significativas para o sistema de previdência complementar. A Lei Complementar 108 disciplina o funcionamento dos fundos patrocinados por empresas estatais e demais entes públicos. Já a Lei Complementar 109 regula o sistema de previdência complementar de forma geral, atingindo tanto as entidades abertas como as fechadas. Essas leis terão diversos pontos disciplinados por decretos específicos.

A Lei Complementar 109 trouxe como principais inovações a figura do instituidor, a visão das entidades por planos de benefício, a portabilidade, o benefício proporcional diferido, e a participação obrigatória de associados nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas. Em decorrência da nova lei:

  • a previdência complementar fechada tornou-se acessível também aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. Estes, além dos patrocinadores das entidades tradicionais, foram autorizados a criar e administrar planos de benefício.

  • a segmentação contábil tornou-se imperativa, em função da correspondente necessidade de segregação dos ativos de cada plano e de caracterização das entidades em multiplanos e multipatrocinadas.

  • o participante que romper o vínculo empregatício poderá migrar sua reserva matemática ou a reserva que tenha constituído para outro plano de previdência, tanto fechado quanto aberto;

  • os estatutos das entidades deverão prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço dos assentos desses fóruns.

A Lei Complementar 108 dispõe sobre o funcionamento das entidades fechadas patrocinadas pela União, estados, municípios, autarquias e empresas estatais e sua relação com os patrocinadores. Abrangeu principalmente os aspectos relativos à gestão, à formação e à dinâmica dos órgãos de administração e fiscalização, tendo definido:

  • estrutura mínima das entidades, composta por conselho deliberativo, fiscal e diretoria executiva;

  • número máximo de membros de cada um desses órgãos e regras pertinentes ao processo decisório, atribuições e mandato de seus integrantes;

  • condições e qualificações exigidas para o exercício de cargos de diretoria;

  • mecanismos de responsabilização de dirigentes, sujeitando pessoas físicas ou jurídicas, segundo o caso e a gravidade, a penalidades em caso de ocorrência de infrações;

  • exigência de atendimento a período de "quarentena", aplicável a indivíduos que estejam deixando a condição de diretores de entidades.

No que concerne ao processo de investimentos, a Lei Complementar 108 passou a exigir de fundos de pensão com planos de benefício definido que submetam à aprovação de seu patrocinador e do respectivo ente controlador a prática de ato que possa resultar na assunção do controle de sociedades anônimas ou na participação em acordo de acionistas com essa finalidade.

A Lei fixou em um ano, a contar de 30/5/2001, o prazo para adaptação às novas regras dos estatutos das entidades por ela alcançadas.

 


Lei das S.A.

Sancionada em 31/10/2001, a Lei 10.303 trouxe mudanças relevantes para o mercado de capitais: ampliou a proteção aos acionistas minoritários e portadores de ações preferenciais e fortaleceu o papel da Comissão de Valores Mobiliários. Estabeleceu também mecanismos que aumentam a transparência das empresas e possibilitam maior acesso dos acionistas às decisões das companhias, permitindo assim a adoção de melhores práticas de governança corporativa. Apesar de chamada de "Nova Lei das S.A.", essa Lei não revogou as Leis 6.404 e 6.385, mas alterou artigos e acrescentou novos.

 

Medida Provisória 2.222

Instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) para os fundos de pensão. O Regime estabelece em 20% a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações no mercado financeiro. A MP também deu aos fundos a opção do pagamento de 12% sobre o total das contribuições normais das patrocinadoras. A PREVI aderiu ao RET em dezembro.