Os saldos das rubricas Fundo
Paridade - Parcela de Contribuintes BB e Fundo Paridade
- Parcela de Outros Contribuintes registram o saldo
remanescente, em 15/12/2000, das reservas de contingências
de exercícios anteriores, que, após implantada a paridade,
foi transferido conforme recomendado no parecer atuarial.
Esses valores vêm sendo corrigidos pela variação do
IGP-DI mais 6% a.a.
O saldo de R$ 2.603.252 mil (R$
2.209.863 mil, em 2000) da Rubrica Fundo Paridade
- Patrocinadora BB - Liminar 13a Vara Federal registra
o valor remanescente, em 15.12.2000, das reservas
de contingências, em nome da patrocinadora Banco do
Brasil - até decisão final sobre a liminar concedida
pelo MM. Juiz da 13a Vara do Distrito Federal, no
Mandado de Segurança no 2001.34.00.011014-3, impetrado
pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de São Paulo, e mantida em liminar concedida
pelo MM. Juiz do Tribunal Regional Federal da 1a Região,
no Mandado de Segurança 2001.01.00.021482-7/DF.
Esses valores são atualizados
pela variação do IGP-DI mais 6% a.a.
5.5.2 PROGRAMA ADMINISTRATIVO
O fundo do programa administrativo
é constituído pela diferença positiva apurada entre
as receitas e despesas do programa e destina-se a
cobrir eventuais gastos excedentes ao plano de custeio
administrativo da Entidade.
O fundo administrativo deve possuir
saldo, no mínimo, equivalente ao valor registrado
no Ativo - Permanente.
5.5.3 PROGRAMA
DE INVESTIMENTOS
O fundo do programa
de investimentos é constituído de percentual das
prestações do empréstimo simples e do financiamento
imobiliário. Destina-se à quitação dessas operações
em caso de morte do associado, assim como de resíduos
que porventura existam após o prazo contratual (de,
no máximo, 240 meses, prorrogáveis por até 120 meses)
dos financiamentos imobiliários.
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