5.3 RESERVAS MATEMÁTICAS
As reservas matemáticas foram
determinadas com base em cálculos atuariais efetuados
por profissional habilitado da Diretoria de Seguridade
da PREVI, conforme parecer datado de 27/2/2002 e sua
composição encontra-se demonstrada em consonância
com a Portaria MPAS no 4.858, de 26 de novembro de
1998.
As avaliações atuariais, consignada
nas demonstrações contábeis, para os planos de benefícios
no 1 e no 2 foram realizadas com base nos dados cadastrais
do mês de dezembro de 2001.
Esses valores foram obtidos considerando
o seguinte plano de custeio:
Participantes Ativos -
3% incidentes sobre o salário-de-participação para
a Entidade, acrescidos de 2% incidentes sobre a parte
deste salário-de-participação que ultrapasse a 50%
da Parcela PREVI, mais 8% incidentes sobre a parte
deste salário que ultrapasse a referida Parcela.
Participantes Assistidos -
8% do valor do complemento de aposentadoria.
Patrocinadoras - valor
idêntico ao das contribuições feitas pelos participantes.
Além dessas contribuições, o
plano de custeio dos benefícios da Entidade prevê,
na forma do contrato firmado em 24 de dezembro de
1997 com a patrocinadora (Banco do Brasil S.A.), que
esta verterá contribuições especiais, e que a contribuição
mensal será equivalente ao total das despesas com
complementos de aposentadorias pagos a beneficiários
que tomaram posse no Banco do Brasil S.A. até 14/4/1967
e aposentados posteriormente a esta data, sendo parte
contabilizada como "Contribuição Amortizante Ordinária"
(53,6883529% do total das despesas) e o restante como
"Contribuição Amortizante Antecipada".
Esses valores foram obtidos considerando o seguinte
plano de custeio:
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