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Mais fiscalização nos fundos de
pensão
A fiscalização dos fundos de pensão está
mais rigorosa.
A legislação foi mudada e agora os dirigentes estão
sujeitos a penalidades mais severas. Uma irregularidade pode custar
ao dirigente uma multa de até R$ 25 mil. Essa é uma
das punições previstas no Decreto 4.942, de dezembro/2003.
O Decreto disciplina o processo
administrativo dos fundos de pensão, os inquéritos para
apuração de irregularidades e estabelece a aplicação
de penalidades administrativas para os dirigentes. As penalidades
vão de advertência até aplicação
de multas, inclusive com inabilitação para o exercício
em cargos de direção em fundos de pensão, em
seguradoras, em instituições financeiras e no serviço
público.
O Decreto lista infrações, que, se descumpridas, acarretam
penalidades que recaem sobre o responsável pelo ato, independentemente
do cargo que ocupa. Em outras palavras: tanto dirigentes como funcionários
estão sujeitos às multas, que deixam de ser aplicadas
contra a entidade de previdência. Há penalidades expressas
para casos como constituição inadequada de reservas
técnicas, aplicação incorreta dos recursos e
sonegação de informações para os participantes
e assistidos.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 25 mil. Está sujeito a pagar
o valor máximo aquele dirigente que celebrar convênio
de adesão com patrocinador e iniciar a operação
do plano de benefícios sem antes submetê-lo à
autorização da Secretaria de Previdência Complementar
(SPC) ou começar a operação de plano sem firmar
o convênio de adesão. A multa máxima será
cobrada também daquele que alienar ou onerar um bem que estiver
indisponível legalmente por intervenção ou liquidação
extrajudicial da entidade fechada de previdência complementar.
Além da multa, o infrator pode ficar inabilitado pelo prazo
de dois a dez anos. Compete ao secretário de Previdência
Complementar julgar o auto de infração, mas o autuado
pode recorrer ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar.
A PREVI tem investido em mecanismos de controle
A PREVI tem investido no aprimoramento dos mecanismos de controle.
A fiscalização é desempenhada por diferentes
áreas, num trabalho permanente e complementar de aperfeiçoamento
da gestão. O Conselho Fiscal funciona como um vigia da gestão
administrativa e econômico-financeira da Instituição.
A Auditoria Interna examina procedimentos e processos relativos a
investimentos executados, enquanto a rentabilidade e fluxos financeiros
de cada um dos ativos das carteiras de renda variável e de
renda fixa são monitorados pela Controladoria.
Cabe à Gerência de Controles Internos uma atuação
mais preventiva. A Gerência identifica e avalia os controles
existentes e os níveis de exposição a riscos,
além de verificar se todos os procedimentos internos da PREVI
estão em consonância com as resoluções
de órgãos que normatizam e fiscalizam o funcionamento
dos fundos de pensão, como a SPC.
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“A SPC quer
saber se o fundo de pensão está aparelhado
para evitar problemas” |
Adacir Reis, secretário
de Previdência Complementar |
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O Senhor tem dado ênfase ao caráter preventivo
da fiscalização, uma mudança no trabalho
da SPC. Como a Secretaria vem fazendo esse trabalho e
qual é o objetivo dessa mudança?
A fiscalização dos fundos de pensão
tem passado por uma mudança de enfoque. Devemos
aprimorar os mecanismos de repressão, daí
o fato de termos criado um novo regime disciplinar - o
Decreto 4942. Nos casos de irregularidades, a punição
deve ser exemplar. No entanto, melhor do que punir, é
prevenir. O órgão oficial de supervisão
dos fundos de pensão tem adotado uma nova metodologia
de fiscalização, focada nos controles internos,
ou seja, na estruturação de ferramentas
de identificação, monitoramento e neutralização
de riscos. A SPC quer saber se o fundo de pensão
está aparelhado para evitar problemas. Se houver
irregularidades, não basta punir, é preciso
saber porque foi possível ocorrer uma irregularidade,
porque houve falha. Há várias iniciativas
em curso. Estamos aprimorando a fiscalização
direta, com um número maior de auditores; ao mesmo
tempo, estamos desenvolvendo a fiscalização
indireta, o que permite que, independentemente do auditor
na entidade, a mesma possa ser monitorada. É por
isso que integramos a SPC com outras instâncias
de informação, seja estabelecendo relações
mais próximas com órgãos de governo,
como CVM, Banco Central e SUSEP, seja celebrando convênios
com CETIP, SELIC, BM&F e Bovespa. O conceito da supervisão
contínua, adotado pelo nosso Departamento de Fiscalização,
está permitindo que as entidades sejam continuamente
monitoradas, e não de quando em quando. Com a PREVIC
– Superintendência Nacional da Previdência
Complementar - esse trabalho será melhor desenvolvido,
com uma estrutura mais adequada. Por um lado, o Estado
deve aprimorar sua capacidade de fiscalização,
por outro, esse mesmo Estado deve exigir que cada fundo
de pensão desenvolva, cada dia mais, seus próprios
instrumentos de auto-controle. Para a previdência
complementar em geral, trata-se de uma mudança
de mentalidade. Para o órgão oficial, seguramente
é uma mudança de postura. Muitos passos
já foram dados, mas ainda é preciso avançar
mais. É um trabalho que precisa do envolvimento
de todos - Governo, dirigentes e participantes.
Por que as multas passaram
a ser aplicadas contra as pessoas físicas e não
mais contra os fundos de pensão?
Fundo de pensão, como a PREVI, é uma entidade
sem fins lucrativos, porque gerencia recursos dos participantes
e assistidos dos planos de previdência. Logo, se
um fundo aplica mal, por exemplo, acaba prejudicando o
participante. Se a penalidade recair sobre o fundo de
pensão, no caso da multa, o que se tinha era a
penalização, pela segunda vez, desse mesmo
participante. Com o Decreto 4942, mudamos o enfoque. A
penalidade deve recair sobre o gestor do fundo de pensão,
é ele que deve responder, como pessoa física,
por eventuais irregularidades. Esse conceito talvez não
se aplique a uma empresa, com finalidade lucrativa e patrimônio
próprio, mas certamente é o mais adequado
para os fundos de pensão.
A mudança na legislação
aumenta a tranqüilidade dos participantes da PREVI?
A mudança da legislação ajuda muito,
mas não é tudo. É preciso que os
participantes e assistidos tenham sempre um atitude de
vigilância. O sistema de fundos de pensão
é hoje melhor do que ontem. Amanhã, há
de ser melhor do que hoje. O objetivo do Governo Lula
é dar mais transparência para os fundos de
pensão e torná-los acessíveis a um
universo maior de trabalhadores, empresas e entidades
associativas.
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“A idéia
é de prevenção, mais do que
punição” |
José Bernardo de Medeiros
Neto, presidente do Conselho Fiscal |
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O maior rigor do Decreto 4.942 pode contribuir para o
trabalho do Conselho Fiscal? De que maneira?
Trata-se de um diploma de fato muito rigoroso, estabelecendo
penas duras para descumprimento de normas e obrigações
aos gestores dos fundos de pensão. Pode contribuir
para o trabalho do Conselho Fiscal na medida em que consiga
intimidar os dirigentes a não cometer irregularidades
ou infrações.
O Decreto ajuda a prevenir
eventuais irregularidades, exigindo dos gestores ainda
mais responsabilidade?
A responsabilidade dos gestores está bastante explicitada
no decreto, com detalhamento até um tanto exagerado
das situações em que possam estar cometendo
uma irregularidade. A idéia é de prevenção,
mais do que punição.
Com o Decreto, a punição
passa a recair não só sobre os dirigentes,
mas também sobre funcionários. O que o senhor
acha disso?
A abrangência da punição efetivamente
aumentou. Além dos funcionários, as empresas
de auditoria também foram incluídas. Existe
até quem tenha questionado juridicamente essa extensão,
mas os escândalos contáveis como o da Enron
e da Parmalat inspiraram a abrangência mais ampla
do decreto.
O senhor acha que há
risco de ocorrer multa na PREVI?
É tão grande e variado o elenco de infrações
que, num seminário do qual participei, houve quem
afirmasse que nenhum fundo de pensão ficaria imune,
bastando que o fiscal fosse rigoroso.
Em relação aos
mecanismos de controle já existentes na PREVI,
o que o senhor teria a dizer aos participantes?
O atual Conselho Fiscal, desde que tomou posse em agosto
de 2002, tem se preocupado e contribuído permanentemente
com os mecanismos de controle na Previ. Nesse sentido,
pediu a criação do "compliance",
que há pouco iniciou seus trabalhos como gerência
de conformidade e controles internos. Insistiu com a reestruturação
dos serviços jurídicos, que se encontra
em curso. Implantou um acompanhamento trimensal dos investimentos
especiais, que está funcionando. Contribuiu com
a melhoria da exatidão dos registros contábeis
e tem lutado sempre pela maior transparência dos
negócios e das operações. Como se
verifica, a Previ vem aperfeiçoando e ampliando
os seus controles internos, e, dessa forma, procura enquadrar-se
no espírito das normas regulatórias e disciplinares
recentemente editadas. |
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