A razão do crédito é que a correção
para maior da aposentadoria paga pelo INSS provocou redução
do valor do complemento a cargo da PREVI e, por conseqüência,
da contribuição mensal do associado. O valor do complemento
diminuiu porque a PREVI complementa o valor pago pela Previdência
Oficial aos associados que tomaram posse no Banco até 3/3/1980
e tiveram a aposentadoria calculada antes de 24/12/1997. Com a redução
desse complemento, também diminuiu o valor da contribuição
mensal paga pelo associado já que essa contribuição
(8%) passou a incidir sobre uma base menor. Desta maneira, os associados
têm direito a receber o que foi pago a mais no período.
O crédito transita na folha de pagamento do mês em
que ocorre a revisão do benefício. No exemplo abaixo,
veja como fica a contribuição após a revisão:

Diferença do INSS foi coberta pela PREVI
O INSS também está pagando a diferença sob
sua responsabilidade. Corresponde ao valor que a Previdência
Oficial deixou de pagar de 1994 a 1997 por não ter aplicado
o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Na época, essa diferença foi coberta pela PREVI. Pelas
regras vigentes nos Estatutos de 4/3/1980 e de 24/12/1997 e no Regulamento
do Plano de Benefícios 1, a PREVI também fará
a revisão retroativa do valor do complemento. O dispositivo
tem amparo na legislação e visa a proteger os interesses
de todos os participantes. O prazo para assinar o acordo com o INSS
termina em 30/6/2005.