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Financiamento Imobiliário
Estou muito satisfeita com a conclusão do processo de adesão
à Nova Carim. Recebi devolução e a prestação
mensal ficou em nível que se compatibiliza com meu rendimento.
Obrigada. Isso representa uma significativa melhoria de vida para
mim.
Mara Terezinha Frantz, Porto Alegre,
RS
Cartão
PREVI
Parece que o Cartão PREVI foi feito só para quem mora
no Rio de Janeiro, como se só existissem aposentados do BB
no Rio. Minha sugestão é que coloquem um representante
da PREVI em cada Estado para cuidar dos convenios etc.
Jussara Terezinha Pereira, Porto Alegre,
RS
Agradecemos sua colaboração e informamos que
a PREVI tem grande interesse em estender os benefícios do Cartão
PREVI a todos os estados de forma homogênea. Reconhecemos que
ainda não conseguimos atuar em todas as regiões e por
este motivo, buscamos forma alternativa para aumentar a abrangência
de nosso Clube.
O associado pode indicar empresas que tenham interesse em participar
do Clube de Benefícios da PREVI. Basta pedir que a empresa
envie proposta pelo site www.previ.com.br no link do cartão
PREVI. No site, estão relacionados, em primeiro lugar, as empresas
que possuem filiais em todo o território. Talvez algumas delas
possam atender-lhe.
Teletrust
A operação com a Teletrust, noticiada na edição
102 do Boletim PREVI, tal como informado, tinha como garantia real
as ações de subsidiárias da Telebrás,
antes da privatização. Contem para mim, e de preferência
para os demais associados: o que aconteceu com a garantia real?
Geraldo Machado de Oliveira, Brasília,
DF
Em Assembléia Geral de Debenturistas, na qual a PREVI detinha
pouca representatividade (cerca de 16,5%), em função
da pequena participação na emissão das debêntures,
foi tomada a decisão de requerer a falência da empresa
Teletrust de Recebíveis S.A. Tal procedimento visava a bloquear,
por meio de seqüestro judicial, todos os bens da empresa e impedi-la
de adotar medidas que pudessem vir a dilapidar o seu patrimônio.
Dessa forma, procurava-se resguardar os interesses dos debenturistas.
Para isso, de acordo os artigos 1º ao 6º da Lei nº
7.661/45 (Lei de Falências), os debenturistas tiveram que renunciar
à garantia real representada pelos contratos de financiamento
dos mutuários. Ressalte-se que, na grande maioria, esses contratos
deixaram de ser pagos devido à queda do preço das linhas
telefônicas.
Escreva pra gente! As cartas
devem ser endereçadas para: Boletim PREVI – Seção
Cartas. Praia de Botafogo 501/4º andar – Rio de Janeiro
(RJ) – CEP: 22250-040. As mensagens também podem ser
enviadas pelo formulário Fale Conosco (assunto: Boletim PREVI)
pela página www.previ.com.br.
As correspondências devem trazer o nome completo, o endereço
e o telefone do autor. Por razões de espaço disponível
e de clareza, as cartas poderão ser publicadas de forma reduzida.
O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem
divulgadas.
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