Finalmente saiu a isenção
do Imposto de Renda para os fundos de pensão
Um
avanço histórico”. Assim, o secretário
de Previdência Complementar, Adacir Reis, definiu a Medida Provisória
(MP) 209, que acaba com a tributação dos ganhos e rendimentos
das aplicações dos fundos de pensão a partir
do próximo ano. A Medida Provisória foi anunciada em
primeira mão pelo secretário, no seminário “Por
dentro dos Fundos de Pensão”, organizado pela Comissão
Técnica de Comunicação da ABRAPP para jornalistas,
no dia 25/8, no Rio de Janeiro. “Esse era um compromisso do
Governo”, diz o secretário. A MP é resultado de
esforço conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério
da Previdência.
A PREVI sempre defendeu a tese de que a tributação dos
recursos dos fundos de pensão na fase de capitalização
era indevida e desestimulava a formação de poupança
de longo prazo. O entendimento era de que a cobrança de tributo
deveria ocorrer somente quando o participante recebe o benefício
ou resgata os valores aportados no plano.
Os fundos de pensão passaram a ser tributados em 1988. Porém,
por meio de liminares, vinham evitando pagamento. Por força
da Medida Provisória 2.222, de setembro de 2001, que deu origem
ao Regime Especial de Tributação (RET), os fundos tiveram
que começar a pagar Imposto de Renda. Esses recolhimentos fizeram
com que a PREVI pagasse, só de janeiro a junho de 2004, R$
28,36 milhões em Imposto de Renda.
MUDANÇAS
NO IR DOS PARTICIPANTES
A MP 209 estabelece também outra mudança
que vai estimular o crescimento da previdência complementar.
A partir de 2005, os participantes de planos de contribuição
definida, como o PREVI Futuro, poderão optar por duas formas
de tributação: a tabela do IR para pessoa física;
ou uma nova fórmula de cobrança que privilegia o tempo
de permanência no fundo de pensão. Por esse novo modelo,
os valores recebidos a título de benefícios ou resgatados
terão uma incidência de 35% de Imposto de Renda, se tiverem
sido acumulados em até dois anos. O percentual cobrado decresce
cinco pontos a cada intervalo de dois anos, podendo atingir o mínimo
de 10%, no caso dos recursos poupados há mais de 10 anos.
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