Parcela PREVI
Solução possível?
Não
é de agora que a chamada PARCELA PREVI (PP) virou um dos
principais focos de preocupação dos associados, especialmente
daqueles que ainda estão para se aposentar ou que se aposentaram
nos últimos anos.
Apesar de estar
na pauta de preocupações há muito tempo, nunca
se trabalhou tanto para buscar uma efetiva solução para
o problema. As discussões entre a Previ, o Banco e os representantes
dos associados (especialmente a Comissão de Empresa, que coordena
as negociações) seguem aceleradas, enfrentando tanto
as questões de natureza técnica quanto as questões
de natureza financeira, para viabilizar os recursos necessários
para custear a solução.
A ORIGEM DA PARCELA PREVI
Em 1997, houve uma reforma importante do Regulamento
do Plano de Benefícios da Previ, que procurou criar regras
justas e conferir maior estabilidade para o Plano. Entre outras mudanças,
foram adotados aposentadoria antecipada aos 50 anos, reajuste anual
dos benefícios, extensão do benefício de pensão
aos filhos de até 24 anos, inclusão do marido como beneficiário
de pensão e nova regra de cálculo da média salarial
(para o cálculo do benefício) que atualiza os últimos
36 salários-de-participação pelo INPC.
No entanto é bom lembrar que, na época, também
estavam em discussão as diversas propostas sobre a Reforma
da Previdência Social. Havia inúmeros projetos, inclusive
aqueles que queriam diminuir o valor do benefício do INSS.
Eram cogitados valores entre 3 e 5 salários mínimos.
Que tipo de problema isto traria para a Previ e qual a solução
encontrada?
O PROBLEMA
O problema seria calcular o custo do Plano da Previ
sem saber exatamente o quanto seria de responsabilidade do INSS e
quanto seria responsabilidade do nosso Fundo. O Plano da Previ tem
que ser financiado com contribuições durante todo o
tempo de associação do participante (compreende o período
como participante ativo e aposentado), a partir de previsões
do valor do benefício a ser pago. Mas se estes valores podem
mudar bruscamente, como calcular as contribuições e
garantir a estabilidade do Plano? Se viesse a ocorrer a redução
dos benefícios do INSS, haveria a elevação das
responsabilidades da PREVI e o conseqüente aumento do valor das
contribuições dos associados para custear o aumento
inesperado do complemento a ser pago pelo Plano.
A
SOLUÇÃO
Foi a partir destas considerações que
se decidiu criar a chama Parcela Previ (PP), que passou a ser o valor-base
para o cálculo da Parcela de Referência (PR) e entrou
na fórmula de cálculo do benefício. A PP foi
fixada, em dezembro de 1997, no mesmo valor do teto de aposentadoria
do INSS (R$ 1.031,87). O objetivo era definir claramente qual era
a responsabilidade da Previdência Pública e a do nosso
Plano, para permitir maior previsibilidade e estabilidade.
COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é influenciado por
três fatores principais:
Valor do Salário Real de Benefício (média
dos últimos 36 salários-de-participação
corrigidos pelo INPC, com acréscimo de 25% do resultado apurado).
Tempo de filiação à Previ (número
de meses completos limitado a 360).
Valor da PP (base para o cálculo da PV e PR), que é
deduzida do salário final apurado.
A PP é um valor fixo que vem sendo corrigido desde 1997 pelo
indexador atuarial do Plano (IGP-DI até maio de 2004 e INPC
a partir de junho de 2004). A PV é a média das PPs dos
últimos 36 meses. E a PR é baseada na PV e ponderada
pelo tempo de filiação do participante ao INSS (o conceito
é que maior tempo de filiação ao INSS gera maior
benefício da previdência pública).
QUAIS FORAM OS EFEITOS OCORRIDOS AO LONGO DO TEMPO?
De 1997 até hoje, ocorreram dois efeitos que
contribuíram para afetar o cálculo dos benefícios.
O primeiro efeito foi provocado pela defasagem entre os salários
e a inflação. Até 2003, os salários do
BB praticamente não sofreram reajustes (exceto aqueles ajustes
das tabelas de remuneração aplicados pelo Banco). Desta
forma, a PP foi corrigida pelo IGP-DI, enquanto os salários
ficaram bem abaixo disso.
O segundo efeito foi provocado por novos critérios de cálculo
dos benefícios do INSS. A introdução do Fator
Previdênciário, por exemplo, provocou, em geral, reduções
nos benefícios do INSS. E o teto da aposentadoria pública
só foi significamente reajustado a partir de janeiro de 2004,
quando passou a ser de R$ 2.400,00.
Dessa forma, a correção da PP não encontrou compensação
na evolução salarial e no valor do benefício
do INSS e passou a existir uma distância maior entre o valor
global da aposentadoria e os salários dos funcionários
na ativa.
POR
QUE MUDAR? QUAL SERIA A REGRA JUSTA?
Não existe uma regra universal ou única
que seja considerada justa para apurar benefícios. Cada fundo
de pensão estipula uma regra, que implica um determinado custo
e um compromisso. No entanto, há um entendimento geral de que
a aposentadoria de uma pessoa que contribui no mínimo 30 anos
deve situar-se em torno de 75 a 80% do seu salário enquanto
trabalhador ativo. Por que isso?
Porque se considera que uma pessoa aposentada tem menos gastos que
um trabalhador ativo. Além disso, criar um sistema de previdência
que oferecesse aposentadoria igual ou maior seria criar um sistema
muito caro, o que oneraria o próprio trabalhador (com contribuições
maiores) durante sua vida ativa, onde normalmente tem filhos e maiores
compromissos financeiros.
No caso da PREVI, a idéia de se mudar a PP é baseada
na análise de que a fórmula está levando a benefícios
de aposentadoria cada vez mais distantes dos salários da ativa.
E isto faz com que as pessoas ou retardem sua aposentadoria, ou se
aposentem com perdas maiores no padrão de vida.
Continua
»
Quais seriam as soluções? Elas têm custo?
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