O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo
revisão das aposentadorias e pensões concedidas de
março de 1994 a fevereiro de 1997
INSS revisa benefícios
A revisão é necessária porque no cálculo
inicial desses benefícios não foi aplicado o Índice
de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro
de 1994, como seria correto. Anteriormente, essas revisões
estavam sendo feitas por decisão judicial, mas com a Medida
Provisória 201 o Governo estendeu o benefício a todos
os aposentados e pensionistas que venham a assinar acordo até
30/6/2005.
Para aposentados e pensionistas da PREVI, a assinatura desse acordo
terá conseqüências diferenciadas.
Mas uma coisa é certa: os aposentados que aderirem terão
um ganho direto com a redução das contribuições
mensais e anuais pagas à PREVI. Isso porque essas contribuições
correspondem a 8% do complemento PREVI. Se este complemento vai
diminuir em decorrência do aumento do valor do INSS, a contribuição
também diminui e os aposentados que têm direito à
revisão receberão o que foi pago a maior.
COMO FICAM AS APOSENTADORIAS
Aqueles que tomaram posse no Banco até 3/3/1980,
e tiveram a aposentadoria calculada antes de 24/12/1997, recebem benefícios
complementares aos da Previdência Oficial. Ou seja, quando a
PREVI concedeu o benefício inicial foi estipulada uma mensalidade
de aposentadoria (benefício global) que considerava o valor
do INSS na apuração do complemento. A PREVI se compromete
a manter este valor total – sobre o qual incidem os reajustes
anuais, independentemente do valor do INSS.
Funciona assim: se a mensalidade de aposentadoria inicial, calculada
com base nos doze últimos salários de contribuição
do associado (*), era de R$ 3.000 e o INSS pagava R$ 1.000, a PREVI
complementava com R$ 2.000.
ANTES DA REVISÃO
COM A REVISÃO
Porém, se o INSS fizer uma revisão para
cima no valor do benefício e passar a pagar R$ 1.200, a
PREVI pagará R$ 1.800.
Por outro lado, se o INSS fizer uma revisão para baixo no valor
no benefício e passar a pagar R$ 800, a PREVI pagará
R$ 2.200.
Nos dois exemplos de revisão, a mensalidade de aposentadoria
inicial manteve-se em R$ 3.000.
É essa sistemática que vai valer para a revisão
que o INSS está propondo fazer a partir da assinatura do acordo
pelos beneficiários. Qualquer alteração nos valores
pagos pelo INSS provoca reflexos nos valores pagos pela PREVI. A partir
do momento em que a Previdência Oficial é obrigada a
alterar o valor do benefício que pagava a um participante,
a PREVI vê-se obrigada a proceder à revisão do
valor do complemento. Se a decisão tiver caráter retroativo,
a PREVI também terá que aplicar a revisão retroativamente.
A regra está clara nos Estatutos de 4/3/1980 e de 24/12/1997
e no Regulamento do Plano de Benefícios 1. O dispositivo tem
amparo na legislação e visa a proteger os interesses
de todos os participantes uma vez que a PREVI pagou indevidamente
para alguns associados valores que são de responsabilidade
do INSS.
COMO FICAM AS PENSÕES
Para as pensões concedidas com base em benefício
de aposentadoria de associados que tomaram posse no Banco até
3/3/1980, e tiveram a aposentadoria calculada antes de 24/12/1997,
haverá um ganho após a assinatura do acordo com o INSS.
O aumento será a diferença entre o que o INSS pagava
e o que passará a pagar. Como nas pensões por morte,
o INSS paga 100% do valor do benefício de aposentadoria que
deu origem à pensão, se o valor pago pelo INSS aumentar,
o benefício aumenta.
Veja o exemplo:
Pensão concedida para um dependente com base em benefício
global de aposentadoria de R$ 3.000 no qual a PREVI paga R$ 2.000
e o INSS R$ 1.000.
ANTES DA REVISÃO
COM A REVISÃO
BENEFICIÁRIOS VÃO RECEBER CORRESPONDÊNCIA
O Governo está enviando cartas para todos que
têm direito à revisão. Os beneficiários
receberão dois termos (Acordo e Transação Judicial)
e um Demonstrativo da Simulação da Revisão, com
os respectivos cálculos dos valores.
A entrega dos termos do acordo – para quem não ingressou
na Justiça ou para aqueles que movem ação em
que o INSS não tenha sido citado – poderá ser
feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF)
e do Banco do Brasil (BB). Para quem tem ação na Justiça
na qual o INSS tenha sido citado, a entrega do Termo de Transação
Judicial deverá ser feita no local onde o segurado abriu o
processo (Juizado Especial Federal ou Justiça Comum).
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO
Aposentado cujo benefício foi concedido de 1/3/1994
a 28/2/1997.
Aposentado cujo cálculo do benefício tenha
considerado auxílio-doença concedido no período
de 1/3/1994 a 28/2/1997, mesmo que a data de início
da aposentadoria seja posterior.
Pensionista cujo benefício foi concedido de 1/3/1994
a 28/2/1997, desde que o segurado tenha falecido enquanto
ainda estava trabalhando.
Pensionista cujo benefício foi decorrente de aposentadoria
iniciada no período de 1/3/1994 a 28/2/1997, mesmo
que a data de início da pensão por morte
seja posterior.
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