A verdade sobre os salários
dos dirigentes da PREVI
O Conselho Deliberativo da PREVI aprovou, em novembro
de 2001, a aplicação para os dirigentes da PREVI da
nova sistemática salarial adotada pelo Banco do Brasil. Com
isso, o teto do salário do presidente da PREVI passou de
R$ 8.000 para R$ 15.500 e o dos diretores de R$ 7.500 para R$ 13.000.
Além do salário, os dirigentes da PREVI têm
direito a auxílio-moradia no valor de R$ 2.500 e, a exemplo
de outros executivos do Banco, a verba-representação
de R$ 1.000 para os diretores e R$ 2.000 para o presidente. Pela
nova regra, da mesma forma que os executivos do Banco, os dirigentes
da PREVI que participam de conselhos de empresas só podem
receber destas a remuneração máxima de R$ 1.785,69.
Jornal errou ao comentar
decisão do Conselho
Na edição de 9/12/01, o Jornal do Brasil publicou
informações que induziram os participantes da PREVI
e demais leitores daquele jornal a uma visão equivocada sobre
a remuneração dos dirigentes da Entidade.
Na matéria, os jornalistas adicionam ao salário pago
pela PREVI a remuneração que os dirigentes recebem
em função de responsabilidades decorrentes de sua
participação em conselhos de administração
de sociedades anônimas. Essa remuneração não
é paga pela PREVI e, portanto, não pode ser considerada
salário.
Conselheiros
não vetaram teto
Toda a celeuma criada pelo Jornal do Brasil teve como origem ata
de reunião do Conselho Deliberativo da PREVI que discutia
a remuneração dos dirigentes e funcionários
da Entidade. Isso porque o Banco promoveu revisão salarial
de seus executivos, elevando a remuneração de diretores
e vice-presidentes. Houve alteração também
para outras funções, com a criação de
uma verba denominada diferencial de mercado. Simultaneamente,
o Banco aprovou regra que limita a remuneração de
funcionários da ativa que participam de conselhos a R$ 1.785,69.
O Diretor de Recursos Humanos do Banco enviou, então, carta
à PREVI esclarecendo que essas decisões seriam aplicáveis
também aos funcionários cedidos à Entidade.
Por se tratar de matéria envolvendo remuneração
de seus integrantes e aumento de gastos para a PREVI, a Diretoria
decidiu submeter o assunto à decisão do Conselho Deliberativo.
Os conselheiros Arlindo Magno, José Roberto e Paulo Trapp
registraram a seguinte manifestação na ata da reunião
realizada em 29/11/01: que somente decidirão sobre
a proposta de ajuste da remuneração da DE* da PREVI
após a manifestação da DE, a luz do Convênio
de Cessão de Funcionários do BB à PREVI, sobre
as recentes alterações promovidas nas políticas
de recursos humanos do BB, no que concerne ao Diferencial de Mercado
implementado e às remunerações que cabem aos
executivos, se faz sentido ou não sua implementação
da PREVI.
Conforme consta da ata, não houve veto, mas pedido de informações
adicionais feito por membros do Conselho Deliberativo à Diretoria
da PREVI. Queríamos saber se a decisão do BB
se aplicava também aos demais funcionários da PREVI.
Só isso. O jornal explorou uma decisão corriqueira
de forma equivocada e tendenciosa, diz Paulo Trapp, presidente
do Conselho Deliberativo.
Dirigentes
estão em empresas estratégicas
Os dirigentes da PREVI estão presentes em conselhos de administração
de empresas consideradas estratégicas ou nas quais existam
problemas cuja solução é de alta complexidade
e/ou riscos para os investimentos. Nessas empresas, o conselheiro
tem que tomar decisões que exigem elevado conhecimento dos
eventos precedentes, bem como alta integração com
a PREVI e com as áreas responsáveis pela condução
dos assuntos.
Os conselheiros têm responsabilidades legalmente estabelecidas
pelos cargos que ocupam nas empresas. O exercício da função
exige leitura de relatórios, discussão de estratégias
corporativas, análise de investimentos, votação
de contas e uma série de outras responsabilidades, pelas
quais o conselheiro responde pessoalmente inclusive com seu
patrimônio perante os acionistas das diversas companhias.
É por esse trabalho que as empresas remuneram seus conselheiros.
Portanto, é equivocado considerar essa remuneração
como sendo parte do salário pago pela PREVI a seus dirigentes.
A remuneração que os conselheiros recebem é
paga pelas empresas de acordo com suas próprias políticas,
não tendo a PREVI poder de decisão isolado sobre o
assunto.
Por se tratar de relação entre conselheiro e empresa
privada, a PREVI não tem direito de divulgar as remunerações.
Aliás a PREVI também remunera os integrantes de seus
conselhos deliberativo e fiscal. No entanto, ninguém considera
esses honorários como sendo parte do salário pago
pelo Banco do Brasil. São valores pagos por pessoas jurídicas
distintas por responsabilidades distintas.
*Diretoria Executiva
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