A verdade sobre os salários
dos dirigentes da PREVI

O Conselho Deliberativo da PREVI aprovou, em novembro de 2001, a aplicação para os dirigentes da PREVI da nova sistemática salarial adotada pelo Banco do Brasil. Com isso, o teto do salário do presidente da PREVI passou de R$ 8.000 para R$ 15.500 e o dos diretores de R$ 7.500 para R$ 13.000. Além do salário, os dirigentes da PREVI têm direito a auxílio-moradia no valor de R$ 2.500 e, a exemplo de outros executivos do Banco, a verba-representação de R$ 1.000 para os diretores e R$ 2.000 para o presidente. Pela nova regra, da mesma forma que os executivos do Banco, os dirigentes da PREVI que participam de conselhos de empresas só podem receber destas a remuneração máxima de R$ 1.785,69.

Jornal errou ao comentar decisão do Conselho
Na edição de 9/12/01, o Jornal do Brasil publicou informações que induziram os participantes da PREVI e demais leitores daquele jornal a uma visão equivocada sobre a remuneração dos dirigentes da Entidade.

Na matéria, os jornalistas adicionam ao salário pago pela PREVI a remuneração que os dirigentes recebem em função de responsabilidades decorrentes de sua participação em conselhos de administração de sociedades anônimas. Essa remuneração não é paga pela PREVI e, portanto, não pode ser considerada salário.

Conselheiros não vetaram teto
Toda a celeuma criada pelo Jornal do Brasil teve como origem ata de reunião do Conselho Deliberativo da PREVI que discutia a remuneração dos dirigentes e funcionários da Entidade. Isso porque o Banco promoveu revisão salarial de seus executivos, elevando a remuneração de diretores e vice-presidentes. Houve alteração também para outras funções, com a criação de uma verba denominada “diferencial de mercado”. Simultaneamente, o Banco aprovou regra que limita a remuneração de funcionários da ativa que participam de conselhos a R$ 1.785,69.

O Diretor de Recursos Humanos do Banco enviou, então, carta à PREVI esclarecendo que essas decisões seriam aplicáveis também aos funcionários cedidos à Entidade. Por se tratar de matéria envolvendo remuneração de seus integrantes e aumento de gastos para a PREVI, a Diretoria decidiu submeter o assunto à decisão do Conselho Deliberativo.

Os conselheiros Arlindo Magno, José Roberto e Paulo Trapp registraram a seguinte manifestação na ata da reunião realizada em 29/11/01: “que somente decidirão sobre a proposta de ajuste da remuneração da DE* da PREVI após a manifestação da DE, a luz do Convênio de Cessão de Funcionários do BB à PREVI, sobre as recentes alterações promovidas nas políticas de recursos humanos do BB, no que concerne ao Diferencial de Mercado implementado e às remunerações que cabem aos executivos, se faz sentido ou não sua implementação da PREVI”.

Conforme consta da ata, não houve veto, mas pedido de informações adicionais feito por membros do Conselho Deliberativo à Diretoria da PREVI. “Queríamos saber se a decisão do BB se aplicava também aos demais funcionários da PREVI. Só isso. O jornal explorou uma decisão corriqueira de forma equivocada e tendenciosa”, diz Paulo Trapp, presidente do Conselho Deliberativo.

Dirigentes estão em empresas estratégicas
Os dirigentes da PREVI estão presentes em conselhos de administração de empresas consideradas estratégicas ou nas quais existam problemas cuja solução é de alta complexidade e/ou riscos para os investimentos. Nessas empresas, o conselheiro tem que tomar decisões que exigem elevado conhecimento dos eventos precedentes, bem como alta integração com a PREVI e com as áreas responsáveis pela condução dos assuntos.

Os conselheiros têm responsabilidades legalmente estabelecidas pelos cargos que ocupam nas empresas. O exercício da função exige leitura de relatórios, discussão de estratégias corporativas, análise de investimentos, votação de contas e uma série de outras responsabilidades, pelas quais o conselheiro responde pessoalmente – inclusive com seu patrimônio – perante os acionistas das diversas companhias.

É por esse trabalho que as empresas remuneram seus conselheiros. Portanto, é equivocado considerar essa remuneração como sendo parte do salário pago pela PREVI a seus dirigentes. A remuneração que os conselheiros recebem é paga pelas empresas de acordo com suas próprias políticas, não tendo a PREVI poder de decisão isolado sobre o assunto.

Por se tratar de relação entre conselheiro e empresa privada, a PREVI não tem direito de divulgar as remunerações. Aliás a PREVI também remunera os integrantes de seus conselhos deliberativo e fiscal. No entanto, ninguém considera esses honorários como sendo parte do salário pago pelo Banco do Brasil. São valores pagos por pessoas jurídicas distintas por responsabilidades distintas.


*Diretoria Executiva


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