PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Participantes, Patrocinadores, Conselheiros e Diretores
da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
Rio de Janeiro - RJ
Examinamos o balanço patrimonial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31
de dezembro de 2001, e as respectivas demonstrações
do resultado e dos fluxos financeiros correspondentes
ao exercício findo naquela data, elaborados sob
a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade
é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações
contábeis.
Exceto quanto ao mencionado
no parágrafo 3°, nosso exame foi conduzido de acordo
com as normas brasileiras de auditoria e compreendeu:
(a) o planejamento dos trabalhos, considerando a
relevância dos saldos, o volume de transações e
o sistema contábil e de controles internos da Fundação;
(b) a constatação, com base em testes, das evidências
e dos registros que suportam os valores e as informações
contábeis divulgados;(c) a obtenção do parecer do
atuário em relação aos montantes das reservas e
dos fundos constituídos para cobertura do plano
de benefícios; e (d) a avaliação das práticas e
das estimativas contábeis mais representativas adotadas
pela Administração da Fundação, bem como da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
A Fundação não aderiu à anistia
fiscal nos termos da Medida Provisória n° 2.222/01,
conforme descrito na nota explicativa nº 5.2.1.,
e apresenta em seu balanço patrimonial, em 31 de
dezembro de 2001, R$2.282 milhões de provisão para
contingências, referente a tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal. Devido à incerteza
quanto ao desfecho dessa questão, não nos foi possível
concluir sobre a adequação dessa provisão.
Em nossa opinião, com base
no nosso exame e no parecer do atuário citado no
parágrafo 2º, e exceto quanto aos possíveis efeitos
do disposto no parágrafo 3º, as demonstrações contábeis
referidas no parágrafo 1° representam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial
e financeira da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL - PREVI, em 31 de dezembro de
2001, o resultado de suas operações e os seus fluxos
financeiros referentes ao exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis estabelecidas
na legislação brasileira aplicável às entidades
fechadas de previdência privada.
As presentes demonstrações
contábeis contemplam os efeitos da decisão do Diretor
Fiscal nomeado pela Secretaria de Previdência Complementar
para implementar o regime de paridade estabelecido
pela Emenda Constitucional nº 20/98, retificada,
em parte, por sentença liminar concedida por Juiz
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme
descrito na nota explicativa nº 10.
As demonstrações contábeis
relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de
2000, apresentadas para fins de comparabilidade,
foram examinadas por outros auditores independentes,
que emitiram parecer duplamente datado de 10 de
abril de 2001 e 29 de maio de 2001, com observações
sobre as operações de financiamentos imobiliários,
sobre passivo de contingências e sobre o mesmo assunto
contido no parágrafo 5° desse nosso parecer.
27 de fevereiro de 2002
ELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC-SP 11.609 S/RJ
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MARCELO C. ALMEIDA
Contador
CRC-RJ 36.206-3
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