PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Aos
Participantes, Patrocinadores, Conselheiros e Diretores da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI

Rio de Janeiro - RJ



Examinamos o balanço patrimonial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31 de dezembro de 2001, e as respectivas demonstrações do resultado e dos fluxos financeiros correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

Exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3°, nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Fundação; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados;(c) a obtenção do parecer do atuário em relação aos montantes das reservas e dos fundos constituídos para cobertura do plano de benefícios; e (d) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Fundação, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

A Fundação não aderiu à anistia fiscal nos termos da Medida Provisória n° 2.222/01, conforme descrito na nota explicativa nº 5.2.1., e apresenta em seu balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2001, R$2.282 milhões de provisão para contingências, referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Devido à incerteza quanto ao desfecho dessa questão, não nos foi possível concluir sobre a adequação dessa provisão.

Em nossa opinião, com base no nosso exame e no parecer do atuário citado no parágrafo 2º, e exceto quanto aos possíveis efeitos do disposto no parágrafo 3º, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1° representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, em 31 de dezembro de 2001, o resultado de suas operações e os seus fluxos financeiros referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis estabelecidas na legislação brasileira aplicável às entidades fechadas de previdência privada.

As presentes demonstrações contábeis contemplam os efeitos da decisão do Diretor Fiscal nomeado pela Secretaria de Previdência Complementar para implementar o regime de paridade estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20/98, retificada, em parte, por sentença liminar concedida por Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme descrito na nota explicativa nº 10.

As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2000, apresentadas para fins de comparabilidade, foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram parecer duplamente datado de 10 de abril de 2001 e 29 de maio de 2001, com observações sobre as operações de financiamentos imobiliários, sobre passivo de contingências e sobre o mesmo assunto contido no parágrafo 5° desse nosso parecer.

27 de fevereiro de 2002

 

ELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC-SP 11.609 S/RJ
MARCELO C. ALMEIDA
Contador
CRC-RJ 36.206-3