NOTAS
EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 2000
1 CONTEXTO OPERACIONAL
A Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI é uma entidade fechada
de previdência complementar, sem fins lucrativos,
que obedece às normas expedidas pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social - MPAS, por intermédio
do Conselho de Gestão da Previdência Complementar
- CGPC - e da Secretaria da Previdência Complementar
- SPC.
A Entidade tem por objetivo principal
conceder a seus participantes e respectivos dependentes
complementação de benefícios previdenciais.
Os recursos de que a Entidade
dispõe para seu funcionamento são representados por
contribuições de suas patrocinadoras, essencialmente
Banco do Brasil S.A., e de seus participantes, e pelos
rendimentos resultantes das aplicações desses recursos,
que devem obedecer ao disposto em resoluções do Conselho
Monetário Nacional - CMN.
A Entidade aplica seus recursos
financeiros integralmente no País e não distribui
lucro ou participações em seus investimentos.
1.2 PLANOS DE BENEFÍCIOS
A Entidade possui dois planos
de benefícios que foram aprovados pelos associados
por ocasião da reforma do Estatuto.
O Plano de Benefícios no 1 funciona
no modelo de benefício definido. Seu Regulamento foi
aprovado por meio do Ofício no 881 SPC/CGOF/COJ, de
23 de dezembro de 1997, da Secretaria da Previdência
Complementar. Participam deste Plano aqueles que detinham
a condição de associado da PREVI até aquela data.
A partir de 16/12/2000, a patrocinadora
Banco do Brasil S.A - em atendimento ao que dispõe
a Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998, passou
a transferir para a PREVI, valor equivalente à contribuição
dos participantes.
O Plano de Benefícios no 2 é
um plano misto, constituído parte por benefício definido
e parte por contribuição definida. Seu Regulamento
foi aprovado por meio do Ofício no 422 SPC/CGOF/COJ,
de 10 de junho de 1998, da Secretaria da Previdência
Complementar.
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