Balanço Patrimonial - Exercício de 2000  
  Demonstração de Resultados do Exercício de 2000  
  Demonstração do Fluxo Financeiro do Exercício de 2000  
  Indice Notas Explicativas  
     
 

6 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS


6.1 CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Nos programas previdencial e de investimentos o item "Custeio Administrativo" representa o valor líquido das importâncias transferidas ao programa administrativo para a cobertura dos respectivos custos administrativos.

No programa administrativo o item "Recursos Oriundos de Outros Programas" representa a soma das transferências mencionadas acima.

De acordo com o artigo 7º do Decreto n.º 606, de 20 de julho de 1992, as despesas relativas à operação e funcionamento das entidades deverão constar do plano de custeio anual, não podendo exceder a 15% do total das receitas de contribuições.

De acordo com o plano de custeio, foi utilizada a taxa de 5% das receitas previdenciais para o custeio da administração previdencial.

As despesas administrativas em 2000, em relação às receitas previdenciais, representaram 4,09% e 4,91% para a administração previdencial e de investimentos, respectivamente.


Conforme mencionado na nota 3.10, as despesas administrativas das áreas vinculadas à administração central que não puderam ter identificação e alocação a um programa específico, foram rateadas em 50% para administração previdencial e 50% para administração dos investimentos.

A administração dos investimentos foi custeada com parte dos rendimentos das aplicações dos recursos garantidores da Entidade. Em 2000, foi transferido do programa de investimentos o montante de R$ 43.523 mil (R$ 31.874 mil em 1999).

6.2 RESULTADO DOS INVESTIMENTOS

Nos programas previdencial e administrativo o item "Resultado dos Investimentos" representa o valor líquido das importâncias transferidas do programa de investimentos para os programas previdencial e administrativo, a título de remuneração das aplicações dos respectivos programas.

No programa de investimentos o item "Resultados Transferidos para Outros Programas" representa a soma das transferências mencionadas acima e para a Carteira de Pecúlios Capec (nota 9.2).

6.3 CONTINGÊNCIAS

Com o advento da Portaria MPAS n.º 4.858/98, a partir de 1999 as provisões do Imposto de Renda são contabilizadas como despesas diretas do investimento e somente os acréscimos legais são tratados como despesas contingenciais.