O ano 2000 foi marcado por debates sobre diversos
temas relevantes. Se em muitos casos não
foram encontradas soluções para
os problemas, é porque ainda é preciso
discuti-los. O debate é uma marca do funcionalismo
do Banco do Brasil e a base do processo democrático.
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ANULAÇÃO
DO ESTATUTO É JULGADA IMPROCEDENTE
Em maio, a 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou
improcedente, por unanimidade, a ação
para anular a votação do Estatuto, proposta
por um grupo de associados.
MUDANÇAS
DA CARIM CONTINUAM EM ESTUDO
A Diretoria Executiva aprovou, em junho, conjunto de
medidas com o objetivo de dar solução
aos problemas de liquidez e rentabilidade da carteira
imobiliária. O Conselho Deliberativo apreciou
as propostas em agosto e solicitou aprofundamento dos
estudos.
A Diretoria Executiva analisou as ponderações
contidas nos votos dos conselheiros e determinou que
fosse examinada a possibilidade de atendimento das solicitações
constantes da decisão do Conselho. O assunto
continua em análise.
MUDANÇAS
NA LEGISLAÇÃO: A NOSSA CONTRIBUIÇÃO
A PREVI tem procurado contribuir para o aperfeiçoamento
da regulamentação pertinente aos fundos
de pensão. A suspensão dos efeitos da
Resolução CMN nº 2720 - ocorrida
em 30/11/2000, após debates entre os fundos e
a Secretaria de Previdência Complementar sobre
como se daria a aplicação do normativo
- constitui exemplo de como a participação
das entidades no processo de construção
das normas pode ajudar a aprimorar o sistema. A Resolução
disciplinava os investimentos das entidades fechadas
de previdência privada.
PREVI
E BANCO DO BRASIL DISCUTEM PARIDADE
PREVI e Banco do Brasil buscaram exaustivamente a melhor
forma de implantação da paridade entre
as contribuições dos participantes e do
Banco. Em agosto, constituiu-se grupo de trabalho com
representantes de ambas as partes, a fim de analisar
alternativas para adoção do novo regime
de custeio. Entre os principais resultados desse trabalho,
o grupo apontou a possibilidade de adoção
da paridade mediante redução das contribuições
do Banco em 50% e manutenção dos níveis
de aporte dos participantes. Os efeitos patrimoniais
da escolha desse modelo seriam absorvidos pelo superávit
técnico disponível.
Embora tenham ocorrido negociações intensas
em torno dessa hipótese, à vista de suas
vantagens tanto para o patrocinador quanto para os participantes,
PREVI e Banco do Brasil não chegaram à
posição comum quanto à destinação
do superávit que remanesceria. Vencido o prazo
para a adoção do novo regime, sem que
se tenha conseguido acordo, a Secretaria de Previdência
Complementar nomeou diretor fiscal para, no prazo de
120 dias, tomar as medidas necessárias à
implantação da paridade.
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