O ano 2000 foi marcado por debates sobre diversos temas relevantes. Se em muitos casos não foram encontradas soluções para os problemas, é porque ainda é preciso discuti-los. O debate é uma marca do funcionalismo do Banco do Brasil e a base do processo democrático.

- ANULAÇÃO DO ESTATUTO É JULGADA IMPROCEDENTE
- MUDANÇAS DA CARIM CONTINUAM EM ESTUDO
- MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO: A NOSSA CONTRIBUIÇÃO
- PREVI E BANCO DO BRASIL DISCUTEM PARIDADE


ANULAÇÃO DO ESTATUTO É JULGADA IMPROCEDENTE

Em maio, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente, por unanimidade, a ação para anular a votação do Estatuto, proposta por um grupo de associados.

 


MUDANÇAS DA CARIM CONTINUAM EM ESTUDO

A Diretoria Executiva aprovou, em junho, conjunto de medidas com o objetivo de dar solução aos problemas de liquidez e rentabilidade da carteira imobiliária. O Conselho Deliberativo apreciou as propostas em agosto e solicitou aprofundamento dos estudos.

A Diretoria Executiva analisou as ponderações contidas nos votos dos conselheiros e determinou que fosse examinada a possibilidade de atendimento das solicitações constantes da decisão do Conselho. O assunto continua em análise.

 


MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO: A NOSSA CONTRIBUIÇÃO

A PREVI tem procurado contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação pertinente aos fundos de pensão. A suspensão dos efeitos da Resolução CMN nº 2720 - ocorrida em 30/11/2000, após debates entre os fundos e a Secretaria de Previdência Complementar sobre como se daria a aplicação do normativo - constitui exemplo de como a participação das entidades no processo de construção das normas pode ajudar a aprimorar o sistema. A Resolução disciplinava os investimentos das entidades fechadas de previdência privada.

 


PREVI E BANCO DO BRASIL DISCUTEM PARIDADE

PREVI e Banco do Brasil buscaram exaustivamente a melhor forma de implantação da paridade entre as contribuições dos participantes e do Banco. Em agosto, constituiu-se grupo de trabalho com representantes de ambas as partes, a fim de analisar alternativas para adoção do novo regime de custeio. Entre os principais resultados desse trabalho, o grupo apontou a possibilidade de adoção da paridade mediante redução das contribuições do Banco em 50% e manutenção dos níveis de aporte dos participantes. Os efeitos patrimoniais da escolha desse modelo seriam absorvidos pelo superávit técnico disponível.

Embora tenham ocorrido negociações intensas em torno dessa hipótese, à vista de suas vantagens tanto para o patrocinador quanto para os participantes, PREVI e Banco do Brasil não chegaram à posição comum quanto à destinação do superávit que remanesceria. Vencido o prazo para a adoção do novo regime, sem que se tenha conseguido acordo, a Secretaria de Previdência Complementar nomeou diretor fiscal para, no prazo de 120 dias, tomar as medidas necessárias à implantação da paridade.